quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

MPSC atenderá em regime de plantão durante recesso

O MPSC estará em recesso entre 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2016.

No período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, o Ministério Público de Santa Catarina estará em recesso conforme a Portaria n. 3.677/2015 e atende o público externo em regime de plantão nos casos urgentes. 
Assim, ficam suspensos o expediente e os prazos fixados no âmbito do MPSC e o prazo de suspensão para a tramitação dos procedimentos extrajudiciais se estenderá até o dia 17 de janeiro de 2016. 
É importante o cidadão ficar atento aos horários diferenciados neste período. Veja: 
- Plantão da Ouvidoria para orientação funcionará em dias úteis das 13 h às 19 h: (48) 9158-0922 - Karina Peres Assunção. 
- Já entre os dias 7 a 31 de janeiro de 2016 o horário de expediente será das 12 às 19 horas, conforme a Portaria n. 5.390/2014.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Ministério Público expede recomendação ao município de Ituporanga para que regularize o fornecimento de medicamentos à população

Chegou ao conhecimento do Ministério Público a informação de que há cerca de 4 meses o município de Ituporanga vem apresentando grave deficiência na política pública de fornecimento de medicamentos essenciais da atenção básica à população.
A grave situação relatada ensejou a instauração de Inquérito Civil Público para apurar a veracidade das informações e adotar as providências necessárias à solução do problema.
A saúde é direito fundamental social previsto no artigo 6º da Constituição da República Federativa do Brasil e, no campo de atuação do Sistema Único de Saúde – SUS, dentre outras iniciativas, está incluída a "execução de ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica", conforme previsto no artigo 6º, inciso I, alínea "d", da Lei n. 8.080/1990.
Nesse contexto, nos termos do artigo 18, inciso I, da Lei n. 8.080/1990, "compete à direção municipal do Sistema de Saúde - SUS planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde".
No âmbito do estado de Santa Catarina, a Comissão Intergestores Bipartite – CIB, órgão responsável pela pactuação sobre a operacionalização do Sistema Único de Saúde – SUS entre o Estado e os Municípios1, editou a Deliberação n. 501/CIB/132, pactuando no item 5 que "os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, constantes nos Anexos I e IV da RENAME vigente". O Anexo A da deliberação prevê os medicamentos essenciais que devem ser fornecidos pelos municípios, no componente da Atenção Básica, a todos que deles necessitem.
Além da deliberação, a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME, prevê outros de necessidade da população de fornecimento obrigatório do município considerando as especificidades epidemiológicas da população local.
Assim, na manhã de ontem (dia 15.12.2015), com o auxílio de fiscais da Vigilância Sanitária Estadual, o Ministério Público realizou vistoria na farmácia municipal de Ituporanga e constatou que menos de 30% dos medicamentos essenciais de sua responsabilidade, previstos no anexo A da Deliberação n. 501/CIB/2013 e na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME, estão disponíveis para fornecimento à população e, dentre esses, a grande maioria possui estoque para não mais do que 15 dias de dispensação normal;
Considerando que a situação afronta flagrantemente o direito à saúde dos cidadãos do município de Ituporanga, sendo passível de ajuizamento de ação civil pública, porém necessitando de regularização urgente, foi entregue ao Prefeito Municipal, na manhã de hoje (16.12.2015), Recomendação para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, justificado em razão da elevada urgência do caso, adote medidas suficientes para cumprir, com a maior brevidade possível, o disposto na Deliberação n. 501/CIB/2013 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB de Santa Catarina, providenciando a aquisição e dispensação dos medicamentos indicados no Anexo A da referida deliberação e na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME, sempre que algum cidadão residente no município fizer a solicitação mediante prescrição médica.
Ficou o gestor municipal cientificado de que o não atendimento da Recomendação, além de causar grave risco à população Ituporanguense que necessita desses medicamentos, forçará o Ministério Público a adotar as medidas judiciais cabíveis para restabelecimento da política pública essencial.

1 Lei n. 8.080/90[...] Art. 14-A. As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS). Decreto n. 7.508/11[...] Art. 27. O Estado, o Distrito Federal e o Município poderão adotar relações específicas e complementares de medicamentos, em consonância com a RENAME, respeitadas as responsabilidades dos entes pelo financiamento de medicamentos, de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores.

2 BRASIL. Santa Catarina. Secretaria de Estado de Saúde. Deliberação n. 501/CIB/13 da Comissão Intergestores Bipartite. http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option= com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128. Acesso em: 16/12/2014.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Ex-Prefeito Municipal, Ex-Presidente da Comissão de Licitações e Empresário de Ituporanga são condenados por dispensa ilegal de licitação

Osni Francisco de Fragas, Ex-Prefeito Municipal de Ituporanga, foi condenado à pena de 5 anos de detenção, em regime semiaberto, e ao pagamento de multa no valor de R$ 27.905,06, a ser revertido ao Município de Ituporanga;

Juvenal Valdemiro Capistrano, ex-Presidente da Comissão de Licitações, foi condenado à pena de 6 anos e 8 meses de detenção, em regime semiaberto, e ao pagamento de multa no valor de R$ 37.113,73, a ser revertido ao Município de Ituporanga;

Maurício Klettemberg, sócio-proprietário de uma empresa de terraplanagem, foi condenado à pena de 5 anos de detenção, em regime semiaberto, e ao pagamento de multa no valor de R$ 27.905,06, a ser revertido ao Município de Ituporanga.

A condenação é decorrente de 43 contratações (aquisições de saibro, macadame e cascalho) realizadas sem a devida licitação, fatos que ocorreram entre os anos de 2008 e 2010.

Da decisão cabe recurso.

 Ação Penal nº 0001361-50.2013.824.0035





terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Agropecuárias da Comarca de Ituporanga firmam Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público visando adequar a comercialização, utilização, transporte e destinação de agrotóxicos e embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e produtos afins.

Em razão da ação conjunta realizada pela CIDASC, FATMA, MAPA e Polícia Militar Ambiental, decorrente do Programa Alimento Sem Risco, no ano de 2013 foram realizadas fiscalizações junto às agropecuárias e estabelecimentos comerciais da Comarca de Ituporanga, com o objetivo de coibir o uso indevido de agrotóxicos, fortalecendo a economia agrícola e garantindo o direito básico à saúde de agricultores, dos consumidores e da sociedade em geral, bem como o direito a um meio-ambiente sadio e equilibrado.
Assim, foram encontradas inúmeras irregularidades, dentre as mais recorrentes destaca-se: não manter o controle atualizado do estoque e da quantidade de agrotóxicos comercializados; armazenar, para venda, agrotóxicos com o prazo de validade vencido; vender agrotóxicos sem receituário agronômico (o qual era emitido posteriormente) e expor, armazenar e depositar agrotóxicos ou afins em desacordo com a legislação vigente.
Dessa forma, os compromissários comprometeram-se, resumidamente, nas obrigações de fazer consistentes em cumprir fielmente as normas vigentes quanto à comercialização, utilização, transporte e destinação de embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins; prestar, no ato da venda, as devidas orientações aos clientes; obedecer a legislação vigente, no tocante às instruções fornecidas pelos fabricantes em relação ao armazenamento das embalagens vazias de agrotóxicos devolvidas pelos usuários; obedecer a legislação vigente, referente às instruções fornecidas pelos fabricantes quanto ao armazenamento das embalagens em geral; não fracionar nem reembalar agrotóxicos e afins com o objetivo de comercialização, devendo vender no varejo apenas produtos técnicos e pré-misturados pela empresa produtora ou estabelecimentos devidamente credenciados, sob responsabilidade daquela, em locais e condições previamente autorizadas pelos órgãos federais, estaduais e municipais competentes; fornecer comprovante de recebimento no ato do recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos, com as informações necessárias; realizar vistorias permanentes nos locais onde estão armazenados agrotóxicos e afins para checar as condições de segurança; manter em seu poder, para fins de fiscalização, os comprovantes de entrega/recebimento das embalagens (um ano), a receita agronômica (dois anos) e a nota fiscal de compra do produto; somente comercializar agrotóxicos e afins registrados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e cadastrados pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Santa Catarina (CIDASC) e apenas mediante receituário agronômico, que deverá obedecer estritamente o disposto na legislação correspondente.
Importante esclarecer que o receituário agronômico deve ser emitido exclusivamente por profissional legalmente habilitado, que deverá assinar o documento apenas após visita ao local da eventual aplicação do produto, redigido em português e específico para cada cultura ou problema, devendo constar o número da receita agronômica na respectiva nota fiscal de venda. Além disso, deverá observar, no ato da venda, o conteúdo da receita e as recomendações dos fabricantes e órgãos registrantes e sanitários-ambientais, tudo de acordo com o disposto no art. 23, §§ 1º ao 5º, do Decreto Estadual n. 3.657/2005 e no art. 66 do Decreto n. 4.074/2002.
Isso porque, os agrotóxicos devem ser vendidos na exata quantidade receitada, após análise concreta e individualizada da lavoura pelo Profissional técnico responsável. O receituário jamais poderá ser emitido após a venda, apenas para "legalizá-la", notadamente porque não é o agricultor quem define o tipo e quantidade de agrotóxico que será utilizado, mas o engenheiro agrônomo, que assume toda e qualquer responsabilidade pela prescrição.
A despeito das ações promovidas recentemente junto à Cerealistas e, agora, Agropecuárias, a garantia da saúde e segurança dos agricultores, consumidores e da população em geral exige responsabilidade e seriedade de toda a cadeia produtiva. O agricultor deve fazer o uso estritamente necessário dos agrotóxicos, seguindo rigorosamente a recomendação do profissional técnico quanto à quantidade, tempo e modo de aplicação, além de utilizar, sempre, os Equipamentos de Proteção Individual. A saúde de todos, principalmente dos próprios agricultores e suas famílias, depende disso.
Em hipótese alguma devem ser adquiridos ou utilizados agrotóxicos que não sejam comercializados pelos estabelecimentos credenciados ou sem registro no órgão competente. Além de trazer sérios riscos à saúde e à segurança, a prática caracteriza crime tipificado na Lei n. 7.802/1989, prevendo, conforme o caso, a responsabilização de comerciantes, registrantes, produtores, agricultores, empregadores, profissionais técnicos e usuários ou prestadores de serviços, impondo penas que vão de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa.
Além disso, administrativamente, se comprovado que o agricultor utilizou indevidamente agrotóxicos ilegais, sem registro ou em excesso na sua cultura, poderá sofrer sanções como: condenação de produto; inutilização de produto; destruição de vegetais, partes de vegetais e alimentos, com resíduos acima do permitido; e destruição de vegetais, partes de vegetais e alimentos, nos quais tenha havido aplicação de agrotóxicos de uso não autorizado, a critério do órgão competente.

Ressalta-se, por fim, que o Ministério Público, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça, está tomando as medidas pertinentes, inclusive, em relação aos agricultores que utilizam agrotóxicos e produtos afins de forma irregular nos municípios integrantes da Comarca de Ituporanga, sendo que buscará a punição rigorosa e exemplar de todos os casos comprovados que chegarem ao conhecimento dos Órgãos de Fiscalização.

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Tribunal do Júri de Ituporanga condena Clóvis Liz à pena de 15 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio duplamente qualificado

Na noite de 25 de janeiro de 2015, Clóvis Liz se dirigiu até a Localidade de Salto Grande, em Ituporanga, na companhia de Cleunice Fermiano. No local, após a realização de um programa sexual, Clóvis Liz surpreendeu a vítima pelas costas e a asfixiou com um nó bastante apertado no pescoço, utilizando, para tanto, a roupa que ela vestia.
Na sessão do Júri Popular realizada nesta sexta-feira, o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras consistentes na asfixia e na surpresa (impossibilidade de defesa à vítima).
Da decisão cabe recurso, contudo, a Clóvis não foi concedido o direito de recorrer em liberdade.


sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Ministério Público de Ituporanga determina que Prefeito de Vidal Ramos se abstenha de utilizar o espaço de rádio para propaganda pessoal e partidária

A investigação apurou que no mês de julho 2015 o Prefeito utilizou do espaço contratado com a Rádio Sintonia e com a Radio Comunitária de Vidal Ramos para a divulgação de atos oficiais do município, mas exacerbou os termos do contrato e veiculou convite para todos os ouvintes participarem do movimento "Caravana do PMDB", que contaria com a presença de alguns Deputados do Partido e possuía como objetivo o fortalecimento da sigla e possíveis novas filiações.
A investigação foi instruída com a documentação dos contratos, que são custeados pela municipalidade de Vidal Ramos, e com o áudio das entrevistas, constatando-se, assim, possível promoção pessoal e partidária, o que é vedado com o dinheiro do contribuinte.
Assim, foi expedida Recomendação para que a conduta não seja repetida, sob pena de se incorrer em improbidade administrativa e ato de má-fé do gestor público.





quinta-feira, 1 de outubro de 2015

CEREALISTAS DA COMARCA DE ITUPORANGA FIRMAM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO VISANDO ADEQUAR A COMERCIALIZAÇÃO DE CEBOLAS ÀS NORMAS LEGAIS

Em meados do mês de abril, chegou ao conhecimento do Ministério Público, por meio de informações trazidas por agricultores, a notícia de que algumas cerealistas instaladas nesta Comarca não estavam cumprindo normas referentes à comercialização e classificação de cebolas, inclusive, algumas práticas, além de ofensivas ao consumidor, poderiam ser prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A partir de tal informação, com o objetivo de confirmar a veracidade dos relatos e, principalmente, identificar eventuais irregularidades e saná-las, pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ituporanga foi instaurado o Inquérito Civil n. 06.2015.00003571-4 e deu-se início à apuração dos fatos.
Em conjunto com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA; Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC; Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA; Vigilância Sanitária Estadual; Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI; Secretaria de estado da Agricultura e da Pesca; e, ainda, com o auxílio do Centro de Apoio Operacional do Consumidor do Ministério Público, foram realizadas diversas diligências, dentre as quais, inúmeras reuniões, a fim de identificar as ações que deveriam ser implementadas.
Como meio de buscar informações diretamente com os agricultores e responsáveis pelas cerealistas, no dia 29 de maio de 2015, nas dependências da Câmara de Vereadores de Ituporanga, realizou-se audiência pública, ocasião em que pelos órgãos responsáveis foram feitas explanações acerca da atual realidade referente à comercialização de cebolas e, principalmente, prestados esclarecimentos sobre as legislações aplicadas e que devem ser seguidas. No ato, também oportunizou-se aos agricultores e cerealistas que relatassem as dificuldades encontradas para o devido cumprimento das normas, além de outras informações que julgassem pertinentes.
A partir de tais dados, no início do mês de julho nova reunião foi realizada nesta Promotoria de Justiça para que, com base nas informações obtidas, fossem analisadas as ações a serem efetivamente desenvolvidas e, no ato, decidiu-se pela realização de Termo de Ajustamento de Conduta a ser firmado com todas as pessoas físicas e jurídicas que exercem atividade de classificação e comercialização de cebolas. Então, no mês de agosto foram realizadas reuniões com a participação de todas as cerealistas da Comarca e assinados os documentos.
Resumidamente, as cerealistas comprometeram-se em realizar a classificação de cebola por meio da CIDASC ou por classificador credenciado no MAPA; acondicionar em cada embalagem - que dever se nova, limpa e seca, além de não transmitir odor ou sabor estranho e com peso máximo de 25 kg - produtos oriundos de um único produtor ou lote de importação, sendo que as embalagens deverão conter informações sobre o produto, as quais são exigidas pela Portaria MAPA n. 529/1995. Por fim, ainda em relação ao Termo de Ajustamento de Conduta, comprometeram-se em confeccionar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, com destinação ambiental e sanitariamente adequada, a fim de que não haja risco de contaminação do produto local com pragas.
Com a assinatura dos documentos, cujo cumprimento será fiscalizado pelos órgãos responsáveis e acompanhado pelo Ministério Público por meio de procedimentos administrativos instaurados individualmente para cada um dos signatários, promoveu-se o arquivamento do inquérito civil.
É inquestionável a importância da cebola na economia desta região, portanto, o cumprimento das normas referentes à comercialização, ainda que inicialmente exija a implementação de diversas ações pelos cerealistas, trará aos consumidores as informações necessárias acerca da qualidade do produto, além de evitar danos ao meio ambiente. Aliás, a obediência à legislação é imprescindível para que se possa falar em respeito aos consumidores.
Ainda que esta Promotoria de Justiça não tenha atribuição para adotar providências em relação a outros municípios em que a produção de cebola é bastante expressiva (integrantes das Comarcas de Rio do Sul, Bom Retiro, Lebon Régis, Caçador, Curitibanos, Videira, Dionísio Cerqueira, Fraiburgo e Santo Amaro da Imperatriz), foram encaminhadas cópias dos principais documentos que instruíram o feito, bem como mídias sobre as reuniões realizadas, às Promotorias de Justiça com atribuição na defesa do consumidor nas Comarcas mencionadas, a fim de que avaliem a pertinência para adotar providências semelhantes.
Por fim, também foram oficiados o MAPA, a EPAGRI, a Secretaria de estado da Agricultura e da Pesca e o Ministério Público Federal, com cópia de documentos do Inquérito Civil, para que tomassem conhecimento dos compromissos assumidos pelas cerealistas localizadas nesta Comarca de Ituporanga, bem como adotassem as providências afetas às suas respectivas atribuições.
O cumprimento das obrigações assumidas pelas cerealistas qualifica o produto local, conferindo maior segurança e qualidade, informações ao consumidor, rastreabilidade do produto, segurança sanitária e proteção ao meio ambiente. Ganha a região da cebola e a sua imagem perante o consumidor nacional.
É preciso, porém, que todos os setores envolvidos na cadeia produtiva cumpram com suas responsabilidades, em especial o agricultor, utilizando os agrotóxicos com responsabilidade, sempre assistido por profissional técnico e conforme os limites normativamente estabelecidos, bem como comercializando o produto com respeito à Portaria MAPA n. 529/1995. Da mesma forma que buscaram no Ministério Público o apoio de que necessitavam, espera o Ministério Público dos agricultores que contribuam para que as ações promovidas tenham êxito.
Ao tempo em que agradece as entidades que contribuíram com a realização das ações do presente Inquérito Civil, o Ministério Público informa que o trabalho continua, a fim de fiscalizar o cumprimento dos Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta e coibir qualquer outra prática que seja contrário à proteção do consumidor e do meio ambiente.

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

O Ministério Público de Ituporanga pede à Justiça a condenação de caçador de Atalanta que agrediu ambientalistas

Segundo narra a denúncia:
"No dia 4 de agosto de 2013, em um domingo no período da manhã, o denunciado ODAIR JOSÉ GEMBRO deixou a residência da família em direção à mata, na Localidade de Alto Dona Luíza, em Atalanta-SC, com o intuito de caçar animal da fauna silvestre. O denunciado saiu trajado dos pés à cabeça de roupa camuflada, inclusive chapéu, e portando uma espingarda municiada.
A arma é um rifle da marca CBC, modelo 8022, calibre 22, e contém uma luneta acoplada (laudo pericial à fl. 39), acessório este de uso restrito,[1] e está registrada em nome do denunciado (fl. 30), mas ele não detém autorização legal ou regulamentar para portá-la, e mesmo assim o fez (termo de apreensão de fl. 28).
Por volta das 10h30 o denunciado foi surpreendido enquanto portava ilegalmente a arma e perseguia animais silvestres sob a mira de seu rifle pelo ambientalista Wigold Bertoldo Schaffer, que fotografava pássaros em sua propriedade.
Descontente, ODAIR JOSÉ GEMBRO se dirigiu ao senhor Wigold, com a arma em punho, o dedo no gatilho e a mira direcionada ao fotógrafo, e exigiu que a máquina fotográfica fosse entregue, tudo com o intuito de destruir as provas da sua atividade ilícita: a caça a animal silvestre.
Não satisfeito, ODAIR JOSÉ GEMBRO partiu para cima de Wigold na tentativa de subtrair-lhe a máquina, entrando em luta corporal. Em determinado momento o denunciado efetuou um disparo com o rifle, que acabou atingindo uma das mãos do senhor Wigold. A conduta do denunciado causou as lesões corporais descritas no laudo pericial de fl. 12: [...]
Logo em seguida, Mirian Prochnow, esposa do senhor Wigold chegou ao local, visando atender aos pedidos de socorro do marido e acabou também sendo fisicamente agredida pelo denunciado, que causou nela as lesões corporais descritas no laudo pericial de fl. 18: [...]
A partir deste momento, o casal ficou sob a mira da arma do denunciado por pelo menos vinte minutos, até a chegada da polícia. Durante este intervalo, o denunciado o tempo todo exigia a entrega das máquinas fotográficas que o casal portava, mantendo-os o tempo todo sob a mira da arma. Foi um momento de muita tensão e desespero, em que as vítimas negociaram uma "rendição" por parte de Odair, que acabou empreendendo fuga quando percebeu a chegada da polícia e outros parentes do casal.
Desta forma, o denunciado constrangeu as vítimas, mediante o emprego de grave ameaça exercida pela arma de fogo, a fazer o que a lei não manda, isto é, a entregar bens de sua propriedade (as máquinas fotográficas)".
A situação causou comoção nas redes sociais e despertou interesse da imprensa regional e estadual.

O caso já foi instruído na Justiça, e o Ministério Público pediu, em alegações finais, a condenação de Odair José Gembro em todos os delitos praticados. A pena pode ultrapassar quatro anos de reclusão.

terça-feira, 4 de agosto de 2015

Justiça nega trancamento de ação contra acusado de aplicar vacinas impróprias

A 3ª Câmara Criminal do TJ decidiu manter ação contra o Técnico de Enfermagem Rafael Garcia, acusado de adulterar vacinas contra a gripe influenza. Ele foi surpreendido por fiscais da vigilância sanitária aplicando o medicamento em local inapropriado, em desacordo com as recomendações de temperatura e sem a capacitação técnica exigida. A vigilância sanitária apreendeu 58 doses de vacinas que estavam impróprias e não poderiam ser usadas.

O acusado pediu o encerramento da ação penal por inexistência de provas. O desembargador substituto Leopoldo Augusto Bruggemann, relator do habeas corpus, explicou que o pleito só poderia ser atendido se o paciente não possuísse qualquer envolvimento com os fatos, o que não é o caso.

"É cediço que o trancamento de ação por falta de justa causa somente é viável desde que se comprove, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, hipóteses não ocorrentes na espécie", finalizou o magistrado (Habeas Corpus n. 2015.040211-4).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/justica-nega-trancamento-de-acao-contra-acusado-de-aplicar-vacinas-improprias?

sexta-feira, 31 de julho de 2015

MINISTÉRIO PÚBLICO OBTÉM PROVIMENTO LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE OBJETIVA A RECOMPOSIÇÃO DO QUADRO DA POLÍCIA MILITAR NA COMARCA DE ITUPORANGA

Conforme notícia publicada no dia de ontem, ao ajuizar Ação Civil Pública objetivando a lotação de Policiais Militares na Comarca de Ituporanga, o Ministério Público requereu que fosse concedida a antecipação dos efeitos da tutela, o que significa a prolação de decisão imediata, impondo ao estado de Santa Catarina a obrigação de fazer consistente na lotação de Policiais Militares nesta Comarca de Ituporanga antes da realização da instrução processual.
Como já mencionado, tal requerimento foi feito para que os municípios de Atalanta, Chapadão do Lageado, Imbuia, Ituporanga, Leoberto Leal, Petrolândia e Vidal Ramos não ficassem expostos à insegurança que se instalou na região em razão do reduzido número de Policiais Militares em efetivo exercício, até final decisão da ação. Aliás, é consabido que uma ação judicial pode tramitar durante considerável período de tempo até que seja julgada de forma definitiva, portanto, não é razoável que a Comarca de Ituporanga permaneça desassistida por tempo indeterminado.
Diante disso, pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Ituporanga, sensível ao problema, foi prolatada decisão interlocutória que deferiu o requerimento do Ministério Público e determinou que, no prazo de 6 meses, o estado de Santa Catarina promova a recomposição dos quadros da Polícia Militar nos municípios que integram a Comarca de Ituporanga, mediante a lotação de servidores suficientes para que permaneçam em efetivo exercício 34 Policiais Militares no município de Ituporanga e 9 Policiais Militares nos demais municípios, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 para o estado de Santa Catarina, além de R$ 1.000,00 para o Secretário de Estado de Segurança Pública e o Comandante-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina. A decisão, que pode ser lida na íntegra por meio do documento anexo, é passível de recurso.




quinta-feira, 30 de julho de 2015

MINISTÉRIO PÚBLICO DE ITUPORANGA AJUIZA AÇÃO VISANDO A RECOMPOSIÇÃO DO QUADRO DA POLÍCIA MILITAR NESTA COMARCA

Não é de hoje que a população residente na Comarca de Ituporanga sofre com a insegurança decorrente da falta de policiamento na região. Nos últimos meses, inúmeras foram as reclamações que chegaram ao Ministério Público, o que não surpreende, já que, de fato, nos sete municípios que compõem a Comarca, o número de Policiais Militares em efetivo exercício é bastante inferior ao mínimo necessário para garantir não só a segurança da população, mas dos próprios policiais. Aliás, na contramão da criminalidade, o efetivo policial militar da Comarca diminuiu nos últimos anos, de 65 policiais militares ao final do ano de 2009 para apenas 45 ao final do ano de 2014.
Não bastasse a preocupante situação atualmente vivenciada, não há perspectiva para melhoria nos quadros da Polícia Militar para os próximos anos, muito pelo contrário, ao buscar informações sobre os fatos, o Ministério Público constatou que a previsão é que o número de Policiais Militares seja ainda menor em razão das aposentadorias, o que não difere do que já vem ocorrendo, já que, como mencionado, nos últimos cinco anos, em todos os municípios, foi constatada a redução do número de profissionais em atuação.
Diante da deficitária situação da Polícia Militar, apesar da dedicação e seriedade com que esses valorosos profissionais exercem suas funções, a fim de buscar a reestruturação do atual quadro e, como consequência, possibilitar que laborem em condições dignas e possam ofertar à população serviço público de qualidade, o Ministério Público, por meio das Promotorias de Justiça da Comarca de Ituporanga, ajuizou Ação Civil Pública com o objetivo de impor ao estado de Santa Catarina a obrigação de fazer, consistente em lotar e manter lotados 88 Policiais Militares nesta Comarca, sendo 34 no município de Ituporanga - em razão do número de habitantes - e 9 em cada um dos demais municípios. O prazo requerido para o cumprimento de tal medida é de 1 ano, considerando a necessidade de aprovação em concurso público e formação de tais profissionais, podendo ser aproveitados os candidatos aprovados no Concurso Público Edital n. 014/2015/CESIEP/2015 - que se encontra em fase de finalização.
Registra-se que, a fim de garantir a segurança da população e possibilitar a realização de escalas de forma satisfatória durante o período estabelecido para cumprimento da medida, foi requerido também que, no prazo de 2 meses, sejam lotados nesta Comarca Policiais Militares em número suficiente para que estejam em efetivo exercício 54 Milicianos, sendo 24 em Ituporanga e 5 em cada um dos demais municípios.
Por fim, por se tratar de assunto de interesse de toda a população, informa-se que o processo tramita na 2ª Vara da Comarca de Ituporanga e poderá ser consultado no sítio do Tribunal de Justiça do estado de Santa Catarina (www.tjsc.jus.br), por meio do número 0900033-89.2015.8.24.0035.

quinta-feira, 2 de julho de 2015

ALTERAÇÃO DOS NÚMEROS DE TELEFONE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE ITUPORANGA

As Promotorias de Justiça da Comarca de Ituporanga comunicam à população que, em razão da mudança do sistema de telefonia do Ministério Público para a Telefonia IP, os números de telefone até então utilizados serão desativados.

Dessa forma, informamos que a partir de então o Ministério Público passará a atender por meio do seguinte número: (47) 3533-7344.

Ainda, necessário esclarecer que apesar de a Central do Forum de Ituporanga (47 3533-8100) disponibilizar o ramal 9 para transferir ligações ao Ministério Público, também esse será desligado. Dessa forma, as ligações deverão ser efetuadas diretamente para o número acima disponibilizado. 

segunda-feira, 29 de junho de 2015

Tribunal do Júri de Ituporanga condena motorista ao cumprimento de 7 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado, por infração ao art. 121, caput, do Código Penal.


Entenda o caso:

No dia 14 de março de 2011, o advogado e empresário Jair Pedro Wiese, na condução de um veículo, matou o Vereador Pedro Vieira. O Ministério Público, representado pela Promotora de Justiça Caroline Sartori Velloso, e o Assistente de Acusação Dr. Edson Andreas Voigt, sustentavam ter havido dolo na modalidade eventual.
O Conselho de Sentença reconheceu que, ao empreender velocidade superior à permitida e dirigir o veículo com a capacidade psicomotora alterada pelo uso de álcool, o réu assumiu o risco de causar a morte da vítima.
Atuaram na Defesa o Dr. Claudio Gastão da Rosa Filho e Dr. Henrique Córdova, que já foi governador do Estado de SC.
Na última sexta-feira, o julgamento popular, presidido pelo Juiz Dr. Lenoar Bendini Madalena, condenou o réu por 4x0. 
Foi concedido o direito de apelar em liberdade.  

terça-feira, 2 de junho de 2015

Importação sem controle eleva risco à biossegurança da produção nacional de cebola


A segurança sanitária da produção de cebola em Santa Catarina, líder nacional no seu cultivo, corre sérios riscos se não forem seguidas, com rigor, as normas de biossegurança aplicadas às importações oriundas de diferentes países e regiões do planeta. 

O alerta foi dado em audiência pública nesta sexta-feira (29/5) convocada pelo Promotor de Justiça do Consumidor do Ministério Público de Santa Catarina em Ituporanga, Douglas Roberto Martins, com a colaboração do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO), para ouvir produtores, cerealistas, prefeitos da região, pesquisadores da EPAGRI e fiscais agropecuários estaduais da CIDASC e federais do MAPA, em razão de inquérito civil instaurado para apurar irregularidades e fraudes na internalização (troca de sacaria da origem por outra nacional), ausência de rastreabilidade, controle da classificação e descarte de toneladas de cebolas importadas em desacordo com a legislação de resíduos. 

Além de garantir a qualidade do produto ao consumidor e evitar práticas de concorrência desleal no comércio internacional, o Secretário de Estado da Agricultura de Santa Catarina em exercício, Airton Spies, destacou na audiência pública que seria "catastrófico para o Estado a entrada de pragas que possam causar a destruição da nossa produção de cebolas¿. Não se trata, segundo ele, de impor barreiras não-comerciais, mas de cuidar da sanidade vegetal, assim como cuida da sanidade animal, na qual o Estado é referência internacional por ser área livre de aftosa sem vacinação e ter, recentemente, recebido certificado de área livre da peste suína clássica, fatores que impulsionam a agropecuária. 

"Defendemos a qualidade do produto nacional ou importado vendido ao consumidor e, para avançarmos com maior celeridade, temos como instrumentos de articulação proporcionada pelo Programa Alimento Sem Risco e também o Fórum Catarinense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos e Transgênicos¿, anotou a Coordenadora do CCO, Promotora de Justiça Greicia Malheiros da Rosa Souza. 

Monitoramento de resíduos

Ao lado das medidas de biossegurança, deu-se importante ênfase à ausência de monitoramento de resíduos de agrotóxicos na cebola importada, enquanto a produção nacional, pelo menos em Santa Catarina, é submetida às análises realizadas pelo Programa Alimento Sem Risco (PASR): 29 amostras em 2013, com duas desconformidades apuradas; 41 amostras em 2014, novamente com duas desconformidades; e 68 amostras em 2015, ainda sem os resultados.

Sob o mesmo prisma, o Gerente Estadual de Defesa da Sanidade Vegetal da CIDASC, Eng. Agrônomo Aarão Luiz Schmitz Júnior, propôs a criação de comitê técnico entre a cadeia produtiva e os órgãos públicos para aprimorar o sistema de produção e comercialização da cebola até o consumidor, reivindicar aos órgãos oficiais ações efetivas no controle e fiscalização do comércio do produto, desenvolver políticas estratégicas como a criação de selo de conformidade ou selo de registro de identificação geográfica e desvendar o sistema produtivo de outros países exportadores.

Crescimento da importação em 2015

O Brasil produz cerca de 1,3 milhão de toneladas/ano de cebola, sendo que a importada corresponde até 15% do total e chega ao mercado brasileiro com custo de produção inferior. Somente entre janeiro e abril de 2015 entraram 96 mil toneladas do produto contra 43 mil no mesmo período do ano anterior, causando apreensão entre produtores, que se queixam da classificação inadequada, da prática ilegal da substituição da sacaria e do descarte inapropriado. 

"A preocupação não é interferir no livre comércio, o que se quer é o cumprimento efetivo das normas, garantindo o respeito ao produto cultivado em Santa Catarina¿, destacou o Promotor Douglas Martins. Para isso, "a rastreabilidade é extremamente importante e o descarte deve ser feito com cuidado para evitar o desenvolvimento de pragas. A questão é prevenir¿. 

Ao final, Spies reforçou a relevância do papel de vigilância do Ministério Público ao discutir a resolução do problema por meio da audiência pública e mencionou o uso de canais como o Fórum (FFCIAT) e a Câmara Setorial da Cebola, que auxilia a Secretaria da Agricultura na elaboração de atos normativos e na tomada de decisão.

Representantes dos órgãos estaduais e federais agropecuários voltarão a se reunir com a Promotoria de Justiça do Consumidor de Ituporanga no início de julho, com o objetivo de reavaliar as medidas adotadas no âmbito de cada organização após a audiência pública do dia 29 de maio.


Fonte: Assessoria do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO)


quarta-feira, 13 de maio de 2015

Realização de Audiência Pública sobre produção, comercialização e importação de cebola em Ituporanga

O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ituporanga, convida a todos para participarem da Audiência Pública a ser realizada no dia 29 de maio de 2015 (sexta-feira), às 9h, nas dependências da Câmara de Vereadores de Ituporanga, com o objetivo de tratar do cumprimento das normas fitossanitárias, ambientais e de proteção ao consumidor na produção, importação e comércio de cebola.
A participação de toda comunidade, em especial produtores, comerciantes, cerealistas, importadores e entidades de classe, é imprescindível ao alcance dos objetivos da audiência, que é informar e debater sobre o cumprimento e fiscalização das normas fitossanitárias, ambientais e consumeiristas, ouvindo as dificuldades e problemas enfrentados por quem labora na área.

quinta-feira, 30 de abril de 2015

Justiça concede liminar ao Ministério Público e determina a reativação da Unidade Prisional Avançada de Ituporanga

A 2ª Promotoria de Justiça de Ituporanga ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar em face do Estado de Santa Catarina para impor ao Estado a obrigação de reativar as atividades da Unidade Prisional Avançada de Ituporanga, desativada no ano de 2013 por decisão unilateral do Governo do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SJC) e executada pelo Departamento de Administração Prisional, o DEAP.

Em decisão liminar, o Juiz Lenoar Bendini Madalena determinou ao Estado de Santa Catarina que, no prazo de 90 (noventa) dias, promova a reativação da Unidade Prisional Avançada de Ituporanga, que deverá: (a) funcionar nas mesmas instalações onde outrora eram exercidas as suas atividades, qual seja, na Rua Governador Jorge Lacerda, n. 72, Centro, Ituporanga/SC; (b) estar em situação que garanta sua salubridade e operabilidade adequada; e (c) apresentar, no mínimo, a mesma capacidade que possuía quando do seu fechamento em 19/07/2013 (50 vagas para detentos provisórios), sob pena de multa diária, que foi fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) em desfavor do Estado de Santa Catarina e em R$ 1.000,00 (mil reais) contra o Secretário de Estado da Justiça e Cidadania e o Diretor do DEAP.

Da decisão cabe recurso.

Autos n. 0900016-53.2015.8.24.0035.
Comarca de Ituporanga

terça-feira, 28 de abril de 2015

MPSC firma TAC para adequação das normas ambientais quanto à realização de capina química no município de Ituporanga

A 1ª Promotoria de Justiça de Ituporanga firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a finalidade de adequação às normas ambientais, objetivando sanar os problemas da prática de poluição do solo causada pela realização de capina química no município de Ituporanga.

Com a assinatura do termo, o município de Ituporanga se comprometeu à obrigação de não fazer consistente em abster-se de usar e assegurar que todos os funcionários públicos do município abstenham-se de usar a capina química em áreas de faixa de domínio de ferrovias, rodovias, vias públicas, ruas, passeios, calçadas, avenidas, terrenos baldios, margens de arroios e valas em todo território municipal, conforme disposto na Lei Estadual n. 14.734/2009.


Para o caso de descumprimento da obrigação assumida, ao compromissário será aplicada multa pessoal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada descumprimento, que devem ser verificados por meio de fiscalização realizada por qualquer órgão público, inclusive Oficial de Diligências do Ministério Público.

terça-feira, 31 de março de 2015

Ministério Público arquiva Inquérito Civil referente à comercialização de combustíveis na modalidade TRR

No ano de 2009 foi instaurado na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ituporanga o Inquérito Civil n. 06.2010.006496-0, que tinha por objeto a apuração de irregularidades referentes à venda de combustíveis na modalidade Transportador-Revendedor-Retalhista - TRR, bem como a adoção de providências para saná-las.

Após longo período de acompanhamento e realização de inúmeras diligências, essas que foram amplamente divulgadas nesta Comarca de Ituporanga, não mais foram noticiadas quaisquer irregularidades, o que torna desnecessária a adoção de outras medidas extrajudiciais e judiciais. Como consequência, torna-se possível o arquivamento do mencionado Inquérito Civil, o que ocorreu no dia de hoje, nos termos do despacho de arquivamento que pode ser visualizado integralmente nos arquivos anexos.

Além disso, a fim de possibilitar a ampla divulgação do arquivamento do Inquérito Civil, notadamente para que chegue ao conhecimento de agricultores e comerciantes de combustíveis que possuem interesse no feito, foi publicado edital de cientificação, nos seguintes termos:

EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2010.006496-0
COMARCA: Ituporanga
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça
PESSOAS CIENTIFICADAS: Agricultores e Comerciantes de Combustíveis da Comarca de Ituporanga.
As pessoas identificadas no presente edital ficam, pelo presente, cientificadas da decisão abaixo, bem como de que poderão apresentar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoção de arquivamento. As razões ou os documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior do Ministério Público (Conselho Superior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015-902), ou ao órgão do Ministério Público acima identificado.
EXTRATO DA DECISÃO:
Após a realização de inúmeras diligências foi possível observar que as normas referentes à venda de combustíveis na modalidade TRR estão sendo cumpridas nesta Comarca de Ituporanga, razão pela qual é desnecessária a adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais, portanto, o arquivamento do presente Inquérito Civil é medida que se impõe.
Membro do Ministério Público: Douglas Roberto Martins
Data: 31.3.2015






quinta-feira, 26 de março de 2015

STF mantém condenação por improbidade administrativa de ex-prefeito de Vidal Ramos e sua esposa

 O Supremo Tribunal Federal negou recurso do ex-prefeito de Vidal Ramos Heinz Stoltemberg e de sua esposa, Ilca Leonor Stoltemberg, processados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por ato de improbidade administrativa.

Na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ituporanga, consta que, quando prefeito, entre os anos de 2001 e 2003, Heinz Stoltemberg nomeou a esposa, professora efetiva da rede pública estadual de educação, para cargos comissionados - primeiro, Diretora do Departamento de Saúde e Assistência Social e, depois, Diretora do Departamento de Administração e Finanças. Além da cumulação das funções ser proibida pela Constituição Federal, Ilca recebeu a remuneração dos dois cargos - efetivo e comissionado – concomitantemente.

Heinz e Ilca Stoltemberg foram condenados à suspensão dos direitos políticos por três anos, à multa equivalente a duas vezes a remuneração de cada réu no último mês de exercício do cargo e ao ressarcimento dos valores pagos pelo município à ré.

Os réus, então, entraram com Recurso Extraordinário, destinado ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra a decisão de segundo grau que confirmou a sentença condenatória. No entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina não admitiu o recurso - prerrogativa para ser encaminhado ao STF -, pois não se enquadrava nas possibilidades legais.

Inconformado, os réus ajuizaram novo recurso, agora contra a decisão que não admitiu o anterior, mas o STF negou seguimento por entender correta a decisão de segundo grau. A decisão é passível de recurso. (Autos de 1º grau n° 035.04.001609-3 - Autos Apelação Cível n. 2009.008282-7 / Recurso Extraordinário com Agravo n. 827.071).



Fonte:http://www.mpsc.mp.br/portal/servicos/imprensa-e-multimidia/noticias/stf-mantem-condenacao-de-ex-prefeito-de-vidal-ramos-e-sua-esposa.aspx

quarta-feira, 25 de março de 2015

Ajude as crianças e adolescentes de seu município doando parte do Imposto de Renda de Pessoa Física ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência

No início deste mês de março iniciou o prazo para declaração de Imposto de Renda para pessoas físicas, que se estende até o dia 30 de abril. Por isso, válido aproveitar a oportunidade para lembrar que no ato da declaração os contribuintes têm a opção de doar parte do imposto de renda ao Fundo da Infância e Adolescência, sendo que tal doação não resultará em qualquer redução financeira ou despesas para quem a fizer, apenas dará destinação diversa ao imposto deduzido, ou seja, será utilizado em benefício de crianças e adolescentes da cidade onde você mora.
Os FIAs – Fundos da Infância e Adolescência são instituídos no âmbito federal, estadual e municipal, vinculados aos Conselhos de Direitos da Criança e Adolescente, cujos recursos são utilizados para o custeio de programas, ações e serviços para atendimento de crianças e adolescentes. Ao escolher destinar parte do imposto de renda ao FIA - que pode alcançar o valor de até 3% do imposto devido - o contribuinte não apenas auxiliará o fortalecimento de políticas destinadas a pessoas em desenvolvimento, mas também exercerá seu direito de cidadania, porque decide o destino parcial de seus tributos.
No caso dos Fundos Municipais, vinculados ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, é necessário que os municípios estejam devidamente cadastrados na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para que possam receber doações. Na Comarca de Ituporanga, estão aptos a receber tais doações os municípios de Ituporanga e Vidal Ramos, sendo que qualquer cidadão, independentemente do município onde reside, poderá doar parte de seu imposto de renda aos mencionados fundos.
Para fazer a doação, após concluir a declaração do Imposto de Renda, é necessário seguir os seguintes passos:
1º Passo: Na opção "Resumo da Declaração", clique na opção "Doações Diretamente na Declaração - ECA";
2º Passo: Após a abertura da janela "Doação Diretamente na Declaração - ECA", você poderá optar por qual FIA deseja destinar parte do seu IR (Nacional / Estadual / Municipal). Nessa tela, você poderá visualizar o "Valor disponível para DOAÇÃO".
3º Passo: Escolhendo a opção Municipal, você primeiramente terá de escolher o "Estado" e depois o "Município" a que pretende destinar a doação;
4º Passo: Basta salvar sua declaração e transmitir para a base de dados da Receita Federal do Brasil, imprimindo as respectivas guias.
Caso você tenha “imposto a pagar”, deverá imprimir 2 (duas) vias de DARF´s para pagamento. Uma será referente ao pagamento do IRPF e a outra referente a doação ao FIA escolhido. Você perceberá que optando pela doação ao FIA, o valor do seu imposto a pagar diminuirá e somando com a doação ao FIA, seus pagamentos somados (Imposto a pagar + doação ao FIA) será exatamente igual.
Caso você tenha “imposto a restituir”, você também deverá imprimir uma DARF com o valor desejado para doação e deverá efetuar o pagamento. A grande diferença é que haverá adiantamento da doação ao FIA. Você verificará que no campo relativo ao imposto a restituir, o valor aumentará (será acrescido ao valor anterior o valor referente ao pagamento da DARF com a doação ao FIA).
Colabore com o desenvolvimento de ações voltadas à infância e juventude em seu município com a doação de parte do imposto de renda aos Fundos da Infância e Adolescência dos municípios de Ituporanga ou Vidal Ramos. É garantia de que o imposto pago por você será utilizado na sua comunidade, em prol do desenvolvimento de crianças e adolescentes.

quarta-feira, 18 de março de 2015

Entra em vigor a Lei n. 13.106/2015 para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente

Entrou em vigor na data de hoje, 18.3.2015, a Lei n. 13.106/2015, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente e transformou em crime as condutas de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente.
Para quem incorrer em qualquer dessas condutas, a punição prevista é de detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave, nos termos da nova redação conferida ao art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Além disso, também foi acrescido o art. 258-C ao Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual prevê a imposição multa, que varia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), ao estabelecimento comercial que for autuado por vender bebida alcoólica a criança ou adolescente, o qual permanecerá interditado até o pagamento da sanção.
É sabido que quanto mais prematura a iniciação no consumo do álcool, maior a probabilidade de que esse consumo – até mesmo pela imaturidade do adolescente, que mais reproduz uma prática social "adulta", o culto pelo proibido, do que sente prazer nesse ato – aconteça de forma irresponsável e desenfreada, levando esse sujeito, quando adulto, aos frequentes e inúmeros casos de alcoolismo que diariamente dizimam famílias e vidas.
O Estatuto da Criança e do Adolescente já previa a proibição de venda de bebida alcoólica a crianças e adolescentes, porém até o dia de hoje o autor do fato respondia apenas por contravenção penal (art. 63, inc. I, do Decreto-Lei n. 3.688/1941), que previa pena de prisão simples de dois meses a um ano, ao passo que para o estabelecimento comercial não havia previsão de punição.
Com a alteração, qualquer supermercado, panificadora, bar, boate, lanchonete, etc., que vender bebida alcoólica para criança ou adolescente estará sujeito à pena de multa prevista no art. 258-C do ECA e o funcionário que realizar a venda, servir, entregar ou fornecer a bebida às penas do crime previsto no art. 243 do ECA.

Fique atento e respeite os direitos de crianças e adolescentes, protegendo-os dos malefícios do consumo prematuro de bebidas alcoólicas. Não venda, não sirva, não forneça, não ministre e não entregue bebida alcoólica para criança ou adolescente!