Em meados do mês de abril, chegou ao
conhecimento do Ministério Público, por meio de informações
trazidas por agricultores, a notícia de que algumas cerealistas
instaladas nesta Comarca não estavam cumprindo normas referentes à
comercialização e classificação de cebolas, inclusive, algumas
práticas, além de ofensivas ao consumidor, poderiam ser
prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A partir de tal informação, com o
objetivo de confirmar a veracidade dos relatos e, principalmente,
identificar eventuais irregularidades e saná-las, pela 1ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Ituporanga foi instaurado o
Inquérito Civil n. 06.2015.00003571-4 e deu-se início à apuração
dos fatos.
Em conjunto com o Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA; Companhia Integrada
de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC; Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA; Vigilância
Sanitária Estadual; Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão
Rural de Santa Catarina – EPAGRI; Secretaria de estado da
Agricultura e da Pesca; e, ainda, com o auxílio do Centro de Apoio
Operacional do Consumidor do Ministério Público, foram realizadas
diversas diligências, dentre as quais, inúmeras reuniões, a fim de
identificar as ações que deveriam ser implementadas.
Como meio de buscar informações
diretamente com os agricultores e responsáveis pelas cerealistas, no
dia 29 de maio de 2015, nas dependências da Câmara de Vereadores de
Ituporanga, realizou-se audiência pública, ocasião em que pelos
órgãos responsáveis foram feitas explanações acerca da atual
realidade referente à comercialização de cebolas e,
principalmente, prestados esclarecimentos sobre as legislações
aplicadas e que devem ser seguidas. No ato, também oportunizou-se
aos agricultores e cerealistas que relatassem as dificuldades
encontradas para o devido cumprimento das normas, além de outras
informações que julgassem pertinentes.
A partir de tais dados, no início do
mês de julho nova reunião foi realizada nesta Promotoria de Justiça
para que, com base nas informações obtidas, fossem analisadas as
ações a serem efetivamente desenvolvidas e, no ato, decidiu-se pela
realização de Termo de Ajustamento de Conduta a ser firmado com
todas as pessoas físicas e jurídicas que exercem atividade de
classificação e comercialização de cebolas. Então, no mês de
agosto foram realizadas reuniões com a participação de todas as
cerealistas da Comarca e assinados os documentos.
Resumidamente, as cerealistas
comprometeram-se em realizar a classificação de cebola por meio da
CIDASC ou por classificador credenciado no MAPA; acondicionar em cada
embalagem - que dever se nova, limpa e seca, além de não transmitir
odor ou sabor estranho e com peso máximo de 25 kg - produtos
oriundos de um único produtor ou lote de importação, sendo que as
embalagens deverão conter informações sobre o produto, as quais
são exigidas pela Portaria MAPA n. 529/1995. Por fim, ainda em
relação ao Termo de Ajustamento de Conduta, comprometeram-se em
confeccionar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, com
destinação ambiental e sanitariamente adequada, a fim de que não
haja risco de contaminação do produto local com pragas.
Com a assinatura dos documentos, cujo
cumprimento será fiscalizado pelos órgãos responsáveis e
acompanhado pelo Ministério Público por meio de procedimentos
administrativos instaurados individualmente para cada um dos
signatários, promoveu-se o arquivamento do inquérito civil.
É inquestionável a importância da
cebola na economia desta região, portanto, o cumprimento das normas
referentes à comercialização, ainda que inicialmente exija a
implementação de diversas ações pelos cerealistas, trará aos
consumidores as informações necessárias acerca da qualidade do
produto, além de evitar danos ao meio ambiente. Aliás, a obediência
à legislação é imprescindível para que se possa falar em
respeito aos consumidores.
Ainda que esta Promotoria de Justiça
não tenha atribuição para adotar providências em relação a
outros municípios em que a produção de cebola é bastante
expressiva (integrantes das Comarcas de Rio do Sul, Bom Retiro, Lebon
Régis, Caçador, Curitibanos, Videira, Dionísio Cerqueira,
Fraiburgo e Santo Amaro da Imperatriz), foram encaminhadas cópias
dos principais documentos que instruíram o feito, bem como mídias
sobre as reuniões realizadas, às Promotorias de Justiça com
atribuição na defesa do consumidor nas Comarcas mencionadas, a fim
de que avaliem a pertinência para adotar providências semelhantes.
Por fim, também foram oficiados o
MAPA, a EPAGRI, a Secretaria de estado da Agricultura e da Pesca e o
Ministério Público Federal, com cópia de documentos do Inquérito
Civil, para que tomassem conhecimento dos compromissos assumidos
pelas cerealistas localizadas nesta Comarca de Ituporanga, bem como
adotassem as providências afetas às suas respectivas atribuições.
O cumprimento das obrigações
assumidas pelas cerealistas qualifica o produto local, conferindo
maior segurança e qualidade, informações ao consumidor,
rastreabilidade do produto, segurança sanitária e proteção ao
meio ambiente. Ganha a região da cebola e a sua imagem perante o
consumidor nacional.
É preciso, porém, que todos os
setores envolvidos na cadeia produtiva cumpram com suas
responsabilidades, em especial o agricultor, utilizando os
agrotóxicos com responsabilidade, sempre assistido por profissional
técnico e conforme os limites normativamente estabelecidos, bem como
comercializando o produto com respeito à Portaria MAPA n. 529/1995.
Da mesma forma que buscaram no Ministério Público o apoio de que
necessitavam, espera o Ministério Público dos agricultores que
contribuam para que as ações promovidas tenham êxito.
Ao tempo em que agradece as entidades
que contribuíram com a realização das ações do presente
Inquérito Civil, o Ministério Público informa que o trabalho
continua, a fim de fiscalizar o cumprimento dos Termos de Compromisso
de Ajustamento de Conduta e coibir qualquer outra prática que seja
contrário à proteção do consumidor e do meio ambiente.