quarta-feira, 19 de março de 2014

TAC da Festa da Cebola: cobrança de meia-entrada na forma da lei

No dia 19 de março de 2014, foi expedida aos organizadores da Festa Nacional da Cebola Recomendação fundada nas Leis Estaduais n. 12.570/2003, que institui o benefício mais comumente conhecido como “meia-entrada” no Estado, e n. 13.316/2005, que estabelece a meia-entrada para as pessoas portadoras de deficiências, e na Lei Federal n. 10.741/2003, que também assegura aos idosos o benefício de descontos de, no mínimo, 50% do preço efetivamente cobrado.

Após a expedição da recomendação, os organizadores da Festa Nacional da Cebola procuraram o Ministério Público no intuito de regularizar a situação, com a efetiva observância do que prevê a legislação estadual, bem como ressarcir os valores pagos a mais pelos consumidores. Assim, o Município de Ituporanga e a Fexponace firmaram com o Ministério Público de Santa Catarina Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC, segundo o qual obrigam-se a cumprir o que dispõe a legislação sobredita.

Ressalta-se que o dever dos organizadores abrange a cobrança de meia-entrada, ou seja, 50% de desconto sobre os preços efetivamente cobrados, inclusive sobre os Passaportes do Agricultor e do Cidadão ou outros descontos, promoções ou incentivos eventualmente concedidos, mantidos os preços atualmente praticados e programados para os dias do evento, bem como devolução dos valores excedentes àqueles já adquiriram o ingresso ou passaporte.

Outra obrigação ajustada é a divulgação nos meios de comunicação pertinentes das obrigações assumidas, nos mesmos horários e pelos mesmos meios de propaganda da festa, durante no mínimo 3 (três) dias e uma edição de publicação impressa, precipuamente com o fim de realizar o ressarcimento dos consumidores que adquiriram entradas para o evento sem o desconto de 50% sobre o preço efetivamente cobrado.

Vale destacar, à título exemplificativo, que os estudantes que adquiriram o Passaporte do Cidadão pelo preço de R$ 22,50, no primeiro lote, devem ser ressarcidos na quantia de R$ 7,50, pois o preço oferecido aos moradores do Município era de R$ 30,00 naquele período. Assim, o estudante, pessoa menor de 18 anos, idoso ou pessoa com deficiência deveria ter pago o valor de R$ 15,00, fazendo jus à diferença.

O TAC prevê também a aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada descumprimento aos seus termos, ou seja, em caso de descumprimento de qualquer das obrigações assumidas.

Já a partir do dia 20 de março os ingressos e passaportes deverão ser vendidos com os descontos mencionados acima e os consumidores que já adquiriram deverão ser ressarcidos das diferenças. Para tanto, deverá procurar um dos pontos de venda munido do ingresso e comprovante de que faz jus ao desconto.

Além disso, cabe ao cidadão fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Município de Ituporanga e pela Fexponace, comunicando ao Ministério Público qualquer irregularidade.

quarta-feira, 5 de março de 2014

Blog da Coletividade

Em janeiro de 2014 foi criado pelos Centros de Apoio do Ministério Público de Santa Catarina o Blog da Coletividade.

Os Centros de Apoio são órgãos auxiliares do Ministério Público, em todas as áreas de sua atuação, e oferecem suporte técnico às Promotorias de Justiça para que possam bem desenvolver suas tarefas em defesa dos interesses da sociedade.

Visando ao oferecimento de mais informações ao leitor do Blog das Promotorias de Justiça da Comarca de Ituporanga, foi criado um feed das postagens realizadas no Blog da Coletividade. Para ler as publicações basta acessar o campo denominado "Centros de Apoio MPSC" no canto direito da tela.