sexta-feira, 24 de maio de 2013

Preço na vitrine é direito do consumidor!

A Constituição de 1988 elegeu a defesa do consumidor como direito fundamental. Por isso foi criado, em 1990, o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A evolução das formas de contratação, o fácil acesso ao crédito, a criação de novas necessidades de consumo, levam um bombardeio de ofertas e possibilidades ao consumidor, cada vez mais vulnerável e desrespeitado nos seus direitos básicos. Há uma clara constatação de que o consumidor não é adequadamente informado sobre a oferta que lhe é proposta (relação de consumo).

Dentre os direitos básicos do consumidor, destaca-se o direito à informação adequada e clara sobre as características do produto ou serviço (art. 6º, inciso III, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor).

O CDC determina que a oferta se constitui de forma vinculativa com a mera informação ou publicidade do produto (art. 30), ou seja, a propaganda deve ter informações corretas, claras e ostensivas sobre as características do produto, em especial, em relação ao seu preço (art. 31).

A importância da informação para o consumidor na aquisição de produtos e serviços reside no simples fato de que a propaganda constitui o instrumento mais importante de convencimento do consumidor, e é fato determinante de sua escolha. Não por menos a propaganda é considerada “a alma do negócio”.

Ainda que a clara obrigação de informar o consumidor já decorresse de previsão expressa do Código de Defesa do Consumidor, a Lei n. 10.962/2004 trouxe regras mais específicas sobre a oferta e afixação de preços de bens e serviços. A Lei mencionada dispôs sobre as formas de afixação de preços, em etiquetas ou similares e código de barras, ou informação relativa (art. 2º, incisos I e II, e parágrafo único). Também destacou a obrigação de divulgação do preço à vista em vitrinas, ainda que tal disposição já decorresse do CDC.

Por sua vez, o Decreto n. 5.903/2006 desceu a minúcias no que tange a este direito básico. Desta legislação, destacamos as seguintes proibições (art. 9.º):

1. utilizar letras cujo tamanho não seja uniforme ou dificulte o entendimento da informação, considerada a distância normal de visualização do consumidor;
2. expor preços com as cores das letras e do fundo idêntico ou semelhante;
3. utilizar caracteres (letras ou números) apagados, rasurados ou borrados;
4. informar preços apenas em parcelas, obrigando o consumidor ao cálculo do total;
5. informar preços em moeda estrangeira;
6. utilizar referência duvidosa quanto à identificação do item a que se refere;
7. atribuir preços distintos para o mesmo item;
8. expor informação redigida na vertical ou em ângulo que dificulte a leitura. 

Cidadão, exerça o seu direito de consumidor e exija o cumprimento das regras do comércio. A violação deverá ser imediatamente comunicada ao Procon ou à Promotoria de Justiça.

terça-feira, 21 de maio de 2013

Dia para defender a vida

No dia 17 de maio foi realizado o Seminário Estadual de Lançamento da Nova Campanha de Combate à Violência e Exploração SexualInfantojuvenil.

O evento foi realizado para marcar a data de 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Instituída pela Lei Federal n. 9.970/00, a data lembra o "Caso Aracelli", um violento crime sexual cometido contra uma menina de oito anos, em 1973, na cidade de Vitória, no Espírito Santo, em que os criminosos nunca foram responsabilizados.

A coordenação ficou a cargo do Fórum Catarinense pelo Fim da Violência e Exploração Sexual Infantojuvenil, que é um movimento social, responsável pela articulação entre os atores do Sistema de Garantias e pelo fomento de uma agenda pública de enfrentamento à exploração sexual infantojuvenil nos municípios catarinenses.

O Fórum surgiu em 1998, na cidade de Chapecó, quando cerca de 120 pessoas de diversas regiões e entidades governamentais e não governamentais se reuniram para discutir a criação de uma entidade que fosse capaz de enfrentar, de forma organizada, os problemas da violência e da exploração sexual de crianças e adolescentes no Estado. 

É importante você saber que o Ministério Público de Santa Catarina está envolvido nestes eventos, buscando melhorar a realidade social nas cidades do Estado.

O dia 18 de maio é um dia simbólico. Dia para defender a vida é todo dia! 

As práticas de abuso sexual e exploração sexual não podem continuar. Lembre-se que: 
Abuso sexual: é o uso da criança ou adolescente, menino ou menina, para satisfação sexual de um adulto ou adolescente mais velho, seja por meio de manipulação, toques, participações em jogos sexuais, exibicionismo, pornografia ou prática de relação sexual.
Exploração sexual comercial: é a prática do abuso sexual de crianças e adolescentes com fins comerciais, seja em espécie, serviço ou favores (Ex: pornografia infantil e turismo sexual).


A exploração sexual é um crime grave, que fere os direitos das crianças e dos adolescentes. O ato não se restringe à relação sexual, mas também à produção de materiais pornográficos, como revistas, fotografias, filmes, vídeos e sites da internet. Os dois casos são crimes hediondos, com penas previstas em lei, tanto para quem abusa, quanto para quem explora. No caso da exploração, os donos dos estabelecimentos onde o problema acontece também praticam crime. 


Alguns dados sobre a violência sexual contra crianças e adolescentes:
  • Em 2012, o Disque 100 recebeu 1.135 denúncias de violência sexual com criança e adolescente em Santa Catarina.
  • O número de denúncias em Santa Catarina no ano passado foi equivalente a 2,78% do total no Brasil, onde foram registradas 40.799 denúncias.
  • Entre as denúncias de violência sexual com criança e adolescente registradas em Santa Catarina em 2012, as mais comuns foram abuso sexual, com 826 ocorrências, e exploração sexual, com 261 denúncias.

Onde denunciar:
Disque-denúncia nacional: telefone 100. Todos os dias da semana (inclusive feriados), das 8h às 22h.
Em Santa Catarina: procure o Conselho Tutelar do Município ou telefone para 190.
Para maiores informações leia o post: Disque Denúncia - Disque 100.

Não deixe passar em branco os casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Denuncie! 

[Fonte referêncial: MPSC]

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Bullying, isso não é brincadeira!

Bullying, palavra de origem inglesa, dá significado a todas as atitudes agressivas, intencionais e repetitivas adotadas por uma pessoa ou um grupo contra outro, causando dor, angústia e sofrimento. O bullying é um problema social que também ocorre fora da escola, como nas ruas ou em áreas de lazer, e inclusive com adultos nos locais de trabalho (assédio moral). Em nada se confunde com bom humor e brincadeiras.

Como acontece o bullying?
  • Ação física: empurrar, socar, chutar, beliscar, bater;
  • Ação verbal: apelidar, xingar, insultar, zoar;
  • Ação material: destroçar, estragar, furtar, roubar;
  • Ação moral: difamar, disseminar rumores, caluniar;
  • Ação psicológica: ignorar, excluir, isolar, perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, tiranizar, chantagear, manipular, ameaçar, discriminar, ridicularizar;
  • Ação sexual: assediar, induzir e/ou abusar;
  • Ação virtual: divulgar imagens, criar comunidades, enviar mensagens, invadir a privacidade (cyberbullying).

Quais as conseqüências para as vítimas do bullying?
A prática do bullying escolar, em inúmeras ocasiões, ainda costuma ser vista por pais, professores e diretores como brincadeiras normais do cotidiano, próprias à idade infantil ou adolescente. Todavia, as pesquisas têm demonstrado que essa prática acarreta significativos danos aos envolvidos, tais como: autoestima afetada; transtornos de atenção e concentração; evasão escolar; baixo rendimento escolar ligado a problemas de aprendizagem; estresse e depressão com idéias de vingança e/ou suicidas; ansiedade e fobias; agressividade e dificuldades de relacionamento social.
Além dessas conseqüências, a prática reiterada do bullying passa a contaminar a comunidade escolar com o sentimento de ansiedade e medo. Assim, caso não exista um trabalho de prevenção e combate à violência, esta tende a aumentar.

Quais as conseqüências para os autores do bullying?
Aqueles que praticam bullying contra seus colegas na escola poderão, caso não recebam atendimento adequado, levar para a vida adulta o mesmo comportamento anti-social, adotando atitudes agressivas no seio familiar (violência doméstica) ou no ambiente de trabalho. Referida prática pode configurar os tipos penais de injúria, calúnia, difamação, lesão corporal e racismo.

Por isso, é essencial que pais e educadores fiquem atentos a tais práticas no âmbito doméstico e escolar, evitando a perpetuação deste tipo de violência. Denunciem!

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Cidadania. Sistema de Saúde da Comarca. Inquérito Civil instaurado para verificar a estrutura dos serviços de atendimento de urgência e emergência.

A saúde é direito de todos e dever do Estado!

É a Constituição Federal que garante este serviço, dando ênfase a políticas sociais e econômicas que visem à redução de risco de doenças e de outros agravos, assim como o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196). A Constituição também prevê que as ações e os serviços de saúde são de relevância pública (art. 197).

Por causa desta relevância, a atenção aos atendimentos de urgência deve fluir em todos os níveis do Sistema Único de Saúde – SUS (municipal, estadual e federal), organizando a assistência desde as Unidades Básicas, Equipes de Saúde da Família até os cuidados pós-hospitalares na convalecença, recuperação e reabilitação.

A Política Nacional de Atenção a Urgências se ocupa da prestação de socorro às pessoas em situação de risco, tendo por importante instrumento o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU (192), que é dedicado ao atendimento da vítima no local e é apto ao atendimento de urgências de diferentes tipos.

Já os municípios, devem “planejar e executar a regulação médica da atenção pré-hospitalar às urgências.” (Portaria GM/MS n. 399/2006). Em nível de atenção primária, têm a obrigação de “ampliação do acesso, fortalecimento do vínculo e responsabilização e o primeiro cuidado às urgências e emergências, em ambiente adequado, até a transferência/encaminhamento a outros pontos de atenção, quando necessário, com a implantação de acolhimento com avaliação de riscos e vulnerabilidades” (Portaria GM MS n. 1.600/2011).

Tais normas, dentre muitas outras, evidenciam que o SUS é organizado para que a população seja atendida com qualidade e eficiência nos diversos problemas relacionados à saúde, inclusive nas situações de urgência e de emergência.

Ocorre que muitas vezes este atendimento não é prestado conforme o necessário, razão pela qual o Ministério Público de Santa Catarina resolveu implementar ações de proteção à saúde, mediante controle e fiscalização dos serviços de saúde prestados à coletividade pelas instituições públicas.

Na Comarca de Ituporanga foi instaurado um Inquérito Civil com a finalidade de levantar informações sobre a estrutura dos serviços de atendimento de urgência e emergência prestados nos Municípios, objetivando tomar providências eventualmente necessárias para regularizar o atendimento deficitário.

Dentre os problemas identificados, em 2012 foi constatado que o atendimento aos pacientes que necessitavam de avaliação especializada estava muito prejudicado. O motivo: falta de médicos.

Providência iniciais foram adotadas, extrajudicialmente, visando resolver consensualmente a deficiência observada no sobreaviso médico, até então não remunerado, o que trazia dificuldade na contratação de profissionais. Chegou ao conhecimento das Promotorias de Justiça desta Comarca que o Conselho Federal de Medicina editou uma Resolução dispondo que os médicos não estão obrigados a trabalhar sem perceber os devidos honorários ou honorários que considerem aviltantes.

Contudo, reuniões foram realizadas e sabe-se que a situação atual não é a mesma identificada inicialmente.

Objetivando mapear a atual e real situação dos atendimentos de urgência e emergência prestados atualmente em Ituporanga e região, o Ministério Público requisitou algumas informações, as quais visam esclarecer, dentre outras coisas:

  • as decisões e medidas adotadas para instituir o sobreaviso médico remunerado;
  • as ações estruturadas nos Planos de Governo dos Municípios em relação à saúde, incluindo os prazos de execução, tanto nos seus serviços padrões, como nos serviços de urgência e emergência;
  • a composição do quadro de pessoal nas especialidades médicas de obstetrícia, neonatologia, cirurgia-geral, ortopedia, anestesiologia, pediatria e laboratório;
  • se a fonte de receita anual é suficiente à eficiente prestação do serviço de saúde, especialmente os atendimentos de urgência e emergência; e
  • as medidas que estão sendo tomadas para garantir a prestação do serviço de saúde eficiente, consoante as diretrizes do SUS, nos atendimentos de urgência e emergência.

Monitore a qualidade dos serviços de saúde que são prestados em seu Município e, identificando alguma situação prejudicial, conte com a colaboração do Ministério Público da Comarca pra solucionar o problema!