Muitas
situações têm sido levadas ao conhecimento do Ministério Público de forma
anônima e, segundo os relatos, seriam irregulares ou ilegais. Ocorre que da forma
como têm sido feitas (malfeitas), elas não conseguem prosseguir.
As dificuldades
enfrentadas durante a investigação: muitas denúncias de perseguição política são
desmentidas pelo próprio “perseguido”. Além disso, o fato de se tratar de uma
denúncia anônima impede muitas providências. Técnicas especiais de investigação
e muitas outras atribuições do Ministério Público não são permitidas com
base apenas em uma denúncia anônima. São vedadas por lei ou regulamentos
internos da Instituição, afinal, uma denúncia anônima não pode ser considerada
equivalente a uma denúncia formalizada, seja por escrito seja de forma pessoal
perante o Promotor ou Promotora de Justiça, com a identificação de quem está
repassando a informação, justamente porque a pessoa que se esconde atrás do
anonimato não pode sofrer as consequências legais, morais e sociais de sua
conduta.
A principal
dificuldade é a informação incompleta, ou a impossibilidade de se complementar
as informações repassadas com o próprio denunciante, pois este é
desconhecido.
Nos relatos,
muitas vezes, fica nítido que o denunciante sabe muito mais do que aquilo que
informou, pois conclui que um fato aparentemente comum pode ser facilmente
classificado como crime eleitoral ou improbidade administrativa. Mas
objetivamente analisada, a situação narrada, na maioria das vezes, é legítima e
permitida em lei. E a “malícia” que há por trás da situação e possivelmente
levou à conclusão do denunciante anônimo não há como ser descoberta através dos
meios tradicionais de investigação.
Importante
mencionar que muitas denúncias anônimas levadas adiante pelo Ministério Público
não foram confirmadas, pelo contrário, foram desmentidas pelos possíveis
prejudicados. Tudo isso retira a credibilidade do relato anônimo, principalmente
se é direcionado à mesma pessoa ou agente público
denunciado.
Outras ainda
traduzem muito mais uma dúvida do cidadão em relação a alguma tomada de decisão
político-administrativa de determinada Prefeitura, e não constituem
necessariamente uma denúncia de irregularidade. O desconhecimento jurídico e dos
procedimentos administrativos no trato com a coisa pública leva a se considerar
qualquer situação como ilegal ou irregular, mas muitas são inclusive permitidas
em lei municipal, cujo desconhecimento pela população é generalizado, e isso
impede o andamento das investigações.
Importante
destacar que a instabilidade político e econômica que o país vive gera reflexo
direto no processo político-administrativo sucessório que será levado a efeito
em 2016. Os ânimos estão acirrados, e as divergências políticas também. Por
isso, quanto mais o processo eleitoral municipal se aproxima, mais intensas e
reiteradas ficam as denúncias anônimas de “irregularidades”, mas a maioria é
infundada ou não permite um aprofundamento diante da má qualidade da informação
que chega ao nosso conhecimento.
Não obstante, o
Ministério Público reitera o seu compromisso com a comunidade da Comarca de
Ituporanga e com o combate à corrupção e à improbidade administrativa e é por
isso que continua à disposição da população para receber, pessoalmente, qualquer
relato de irregularidade, já que o anonimato não tem se mostrado eficaz, pois as
denúncias são incompletas e mal formuladas, ou retratam mero inconformismo com
determinada decisão política tomada em sua cidade. O contato pessoal com a
Promotoria tem se mostrado imprescindível para que uma investigação seja bem
conduzida e bem feita, e o sigilo do denunciante é garantido.