quinta-feira, 5 de maio de 2016

Ministério Público não consegue atuar com base em denúncias anônimas

Muitas situações têm sido levadas ao conhecimento do Ministério Público de forma anônima e, segundo os relatos, seriam irregulares ou ilegais. Ocorre que da forma como têm sido feitas (malfeitas), elas não conseguem prosseguir.

As dificuldades enfrentadas durante a investigação: muitas denúncias de perseguição política são desmentidas pelo próprio “perseguido”. Além disso, o fato de se tratar de uma denúncia anônima impede muitas providências. Técnicas especiais de investigação e muitas outras atribuições do Ministério Público não são permitidas com base apenas em uma denúncia anônima. São vedadas por lei ou regulamentos internos da Instituição, afinal, uma denúncia anônima não pode ser considerada equivalente a uma denúncia formalizada, seja por escrito seja de forma pessoal perante o Promotor ou Promotora de Justiça, com a identificação de quem está repassando a informação, justamente porque a pessoa que se esconde atrás do anonimato não pode sofrer as consequências legais, morais e sociais de sua conduta.

A principal dificuldade é a informação incompleta, ou a impossibilidade de se complementar as informações repassadas com o próprio denunciante, pois este é desconhecido.
Nos relatos, muitas vezes, fica nítido que o denunciante sabe muito mais do que aquilo que informou, pois conclui que um fato aparentemente comum pode ser facilmente classificado como crime eleitoral ou improbidade administrativa. Mas objetivamente analisada, a situação narrada, na maioria das vezes, é legítima e permitida em lei. E a “malícia” que há por trás da situação e possivelmente levou à conclusão do denunciante anônimo não há como ser descoberta através dos meios tradicionais de investigação.
Importante mencionar que muitas denúncias anônimas levadas adiante pelo Ministério Público não foram confirmadas, pelo contrário, foram desmentidas pelos possíveis prejudicados. Tudo isso retira a credibilidade do relato anônimo, principalmente se é direcionado à mesma pessoa ou agente público denunciado.

Outras ainda traduzem muito mais uma dúvida do cidadão em relação a alguma tomada de decisão político-administrativa de determinada Prefeitura, e não constituem necessariamente uma denúncia de irregularidade. O desconhecimento jurídico e dos procedimentos administrativos no trato com a coisa pública leva a se considerar qualquer situação como ilegal ou irregular, mas muitas são inclusive permitidas em lei municipal, cujo desconhecimento pela população é generalizado, e isso impede o andamento das investigações.

Importante destacar que a instabilidade político e econômica que o país vive gera reflexo direto no processo político-administrativo sucessório que será levado a efeito em 2016. Os ânimos estão acirrados, e as divergências políticas também. Por isso, quanto mais o processo eleitoral municipal se aproxima, mais intensas e reiteradas ficam as denúncias anônimas de “irregularidades”, mas a maioria é infundada ou não permite um aprofundamento diante da má qualidade da informação que chega ao nosso conhecimento.

Não obstante, o Ministério Público reitera o seu compromisso com a comunidade da Comarca de Ituporanga e com o combate à corrupção e à improbidade administrativa e é por isso que continua à disposição da população para receber, pessoalmente, qualquer relato de irregularidade, já que o anonimato não tem se mostrado eficaz, pois as denúncias são incompletas e mal formuladas, ou retratam mero inconformismo com determinada decisão política tomada em sua cidade. O contato pessoal com a Promotoria tem se mostrado imprescindível para que uma investigação seja bem conduzida e bem feita, e o sigilo do denunciante é garantido.