Disque Denúncia é a simplificação do nome Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração contra Crianças e Adolescentes.
Diariamente, dezenas, centenas de crianças e adolescentes são vítimas de exploração e violência sexual, na maioria das vezes na intimidade do próprio lar, silenciadas pelas paredes mudas e frias do ambiente doméstico. A casa, onde a criança e o adolescente deveriam sentir-se seguros, acolhidos, protegidos, é por vezes a masmorra que acoberta as mais repugnantes e desprezíveis violências.
Nunca é demais lembrar que qualquer prática sexual envolvendo criança e adolescente com menos de 14 anos de idade, ou seja, até os 13 anos e 11 meses de idade, caracteriza, em tese, o crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal e que impõe pena de 8 a 15 anos de prisão.
E o silêncio do lar somente pode ser quebrado com o auxílio de verdadeiros cidadãos, corajosos e cientes de seus deveres, que não se calam diante de tamanha violência, não se limitam a pensar que “em briga de família ninguém mete a colher”, que sirvam de voz para aquele que não tem como se defender.
É dever de todos, Família, Estado e Sociedade, a proteção das crianças e adolescentes, razão porque é dever de cada um denunciar a violência sexual de que tem conhecimento, seja no vizinho, com a(o) amiga(o) da filha(o), com o aluno da escola, o parente distante ou mais próximo, para que essa criança ou adolescente seja salva, protegida de quem a violenta.
E é para isso que existe o Disque Direitos Humanos, Disque 100. Para que cidadãos conscientes de seus deveres levem ao conhecimento das autoridades a violência de quem têm conhecimento, garantido o anonimato. A partir de então providência serão adotadas para proteger aquela vítima de violência.
O serviço foi criado em 1997 por organizações não-governamentais que atuam na promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes e, em 2003, passou a ser de responsabilidade do governo federal, sob a coordenação e execução da Secretaria de Direitos Humanos.
Trata-se de um serviço de proteção com foco em violência sexual e de um canal de comunicação da sociedade civil com o poder público, que possibilita conhecer e avaliar a dimensão da violência contra crianças e adolescentes.
A identidade da pessoa denunciante é mantida em sigilo e a denúncia pode ser realizada por:
a) discagem telefônica direta e gratuita do número 100, das 8h às 22h, todos os dias da semana;
d) discagem originada fora do Brasil para o número +55 61 3212.8400.
O serviço atua em três níveis: a) ouve, orienta e registra a denúncia; b) encaminha a denúncia para a rede de proteção e responsabilização – CRAS, CREAS, Conselho Tutelar, Ministério Público e outros; e c) monitora as providências adotadas para informar a pessoa denunciante sobre o que ocorreu com a denúncia.
Os dados gerados pelo Disque Denúncia são fundamentais para o mapeamento de regiões críticas, assim como a detecção e ação regionalizada nos focos de exploração sexual de crianças e adolescentes.
É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos das crianças e adolescentes (art. 4ª, Estatuto da Criança e do Adolescente).
Colabore!
Denuncie!
Disque 100!
Maiores informações no Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.