sexta-feira, 26 de abril de 2013

Produtos Piratas: você pode ser a vítima!

A compra do produto pirata (falsificado) financia o CRIME ORGANIZADO. O dinheiro da pirataria é utilizado para a prática de outros crimes por quadrilhas e bandos. Incentiva a CRIMINALIDADE. 

Os milhões de reais arrecadados com a venda de produtos piratas patrocinam o tráfico de drogas, o contrabando de armas, assaltos e homicídios. Estimula a CONCORRÊNCIA DESLEAL, pois empresas regulares não conseguem competir e fecham as portas. Prejudica o EMPREGO, porque impede a contratação de milhares de trabalhadores com carteira assinada.

Brinquedos falsificados colocam em risco a segurança das crianças, pois não têm a qualidade e garantia dos originais.

Óculos de sol falsificado: não protege os olhos dos raios solares, podendo prejudicar seriamente a visão.

Protetor solar falsificado: não protege a pele contra os raios nocivos do sol, favorecendo o câncer de pele.

Bebidas falsificadas: são misturados líquidos extremamente perigosos à saúde (tais como metanol, álcool anidro e acetona).

Remédios falsificados: não produzem efeito e podem piorar a doença, causando intoxicação e alergia.

CDs e DVDs: podem danificar seu aparelho e prejudicam o direito autoral de seus artistas.
Tênis, roupas e artigos desportivos: não têm a segurança e tecnologia que protegem a saúde.

Peças de automóvel: são feitas fora dos padrões recomendados pelos fabricantes, podendo causar acidentes.
 
PIRATARIA é crime. Denuncie à Delegacia de Polícia mais próxima ou à Promotoria de Justiça.

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Serviço Postal. Recomendação expedida. Sabia que você também é responsável pelo serviço postal de Ituporanga?

O serviço postal prestado pelos Correios é considerado de caráter público e contínuo, amparado inclusive pelo Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual deve ser oferecido com qualidade aos munícipes.

De acordo com o art. 30, inciso VIII, da Constituição Federal, é competência dos municípios a promoção do adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

Por isso existem algumas condições para a distribuição em domicílio, entre as quais a de que os logradouros e números de propriedades estejam oficializados junto à prefeitura municipal.

É do Município a obrigação de organizar e nomear as vias públicas da cidade e de conceder numeração das residências, mas é imprescindível ressaltar que o cidadão também tem papel importante neste processo, pois deve proceder à correta identificação de seu imóvel conforme o número fornecido pela prefeitura ou, se for o caso, exigir que referido número seja informado.

São inúmeros os problemas decorrentes da má prestação deste serviço público, os quais afrontam interesses difusos e coletivos tutelados pelo Ministério Público.

Uma vez que a prestação do serviço de entrega de correspondências aos cidadãos seja ruim, estes podem eventualmente arcar com multas decorrentes do não-recebimento de suas correspondências e contas; não ser encontrado para comunicados oficiais, como ações judicias, por exemplo; não ser encontrado para receber correspondências de seus entes queridos ou informações de empresas com as quais possua relacionamento; etc.

Além disso, a identificação dos logradouros e propriedades, por placas e identificação numérica, contribui sensivelmente na prestação de outros serviços públicos, pelo Conselho Tutelar, a Assistência Social, o SAMU, no atendimento de ocorrências médico-hospitalares e as Polícias Civil e Militar, nos casos de segurança pública.

Como dissemos acima, tal situação pode ser remediada simplesmente pelo zelo da Administração Pública Municipal quanto à identificação dos logradouros e identificação numérica das propriedades, mas o cidadão não pode esquecer de fazer o seu papel, exigindo do Município que informe a numeração de seu imóvel e, a partir disso, realizando a sua identificação com a afixação dos números na faixada da residência.

Você também pode comparecer ao Ministério Público para denunciar a inexistência de identificação dos logradouros públicos, visando a qualidade de aludidos serviços.

Lembre-se que é a nossa função defender os interesses da sociedade, porém, as vezes, precisamos de sua informação acerca dos problemas existentes.

Considerando a informação de que a entrega dos Correios neste Município não contempla o bairro Cerro Negro, situado no perímetro urbano, assim como outras áreas tidas pelo Plano Diretor como do perímetro urbano, mas que na realidade se revelam como área tipicamente rural, o Ministério Público instaurou, ainda no ano de 2011, Procedimento e expediu, no ano de 2012, recomendação ao Município de Ituporanga a fim de que fosse adequada a identificação das vias de circulação. Recomendação esta que foi reforçada neste ano de 2013.

Além disso, sugeriu fosse analisada uma forma de se exigir, quando da concessão do "habite-se", a prévia afixação da numeração na residência, visando facilitar a prestação dos serviços públicos, principalmente postal, e minimizar as consequências atuais e futuras dessa omissão.

Por fim, é necessário que você, cidadão, colabore com este serviço. Para isto, identifique seu imóvel, fiscalize em seu bairro ou localidade e comunique ao Ministério Público as negligências relativas a este serviço.

Afinal, você também é responsável pelo serviço postal de Ituporanga!

sexta-feira, 12 de abril de 2013

Informativo à Imprensa de Ituporanga sobre a PEC 37 – a PEC da Impunidade

 A Proposta de Emenda Constitucional n.º 37 é de autoria de um Deputado Federal, ex-Delegado de Polícia de carreira. Em linhas gerais, essa Proposta visa alterar o texto da Constituição Federal e restringir o poder investigatório criminal somente para a polícia civil e polícia federal. Assim, diversas outras instituições, tais como Polícia Militar, Ministério Público, e a própria Imprensa, não teriam legitimidade de dar início a uma investigação criminal, pois tudo deverá passar pelo prévio crivo da Polícia Judiciária.

Por isso a PEC 37 foi denominada como a PEC da Impunidade, pois muitos fatos e situações deixarão de ser investigados ou prescreverão nos escaninhos das Delegacias de Polícia porque não são de interesse da Autoridade Policial responsável, ou por deficiência de contingente material e humano.

O Ministério Público nacional se preocupa com as conseqüências da aprovação deste texto e, em decorrência disso, travou um conjunto de operações nesta última semana (4 a 12 de abril de 2013), identificada como a semana nacional do combate à corrupção.

Na realidade, a Lei brasileira em vigor é bastante ampla em relação à possibilidade de investigação por qualquer órgão público ou mesmo pessoa física. Não há praticamente óbice algum à investigação, qualquer um pode investigar. E isso é muito bom para a democracia brasileira. Quem ganha com isso é a própria sociedade. Afinal, quanto mais gente puder investigar ou contribuir para a investigação de um crime, melhor é o resultado. Ao menos em teoria.

Restringindo-se ou diminuindo-se os poderes investigatórios de diversos órgãos públicos relacionados ao combate da criminalidade, quem perde é a própria sociedade, que não verá solução para todos os delitos ou atos criminosos, principalmente os que envolvem a corrupção. Primeiro porque não há contingente material e humano suficientes nas polícias de nosso país. Segundo porque há, inegavelmente, interferência política na atividade da Autoridade Policial, subordinada ao Chefe do Poder Executivo respectivo, o que poderá acarretar, em tese, prejuízo a determinada investigação, no interesse da Autoridade Política. Situação esta que não ocorre com o Ministério Público, detentor de garantias constitucionais que o isentam de interferências políticas. Terceiro, porque a união faz a força!

Sem adentrar no mérito das justificativas para o Projeto de Emenda Constitucional n.º 37, é importante esclarecer que esta atual divergência política entre essas duas importantes instituições públicas brasileiras que são o Ministério Público e a Polícia Judiciária não refletem, em absoluto, o relacionamento do Promotor de Justiça com o Delegado de Polícia de muitas cidades e estados brasileiros. E Ituporanga se inclui nesta ampla estatística. Em nossa Comarca, composta por sete municípios de nossa região (Atalanta, Chapadão do Lageado, Imbuia, Ituporanga, Leoberto Leal, Petrolândia e Vidal Ramos), a Polícia Civil e o Ministério Público, auxiliados ainda pela valorosa Polícia Militar, atuam em harmonia e em conjunto na investigação dos crimes ocorridos em nosso território, incluindo-se os crimes eleitorais e os que envolvem corrupção. A parceria é diária e sabemos que uma instituição pode sempre contar com a outra no cumprimento da missão constitucional de cada uma, e é isso o que nossa população espera!

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Ato público contra a PEC da Impunidade na Capital

Depois de percorrer o Estado, a manifestação contra a PEC 37 chega a Florianópolis. Nesta sexta-feira (12/4), será realizado um ato público no Plenarinho da Assembleia Legislativa de Santa Catarina. O evento será transmitido pela TVAL, a partir das 10h.

A mobilização em Santa Catarina faz parte da campanha "Brasil contra a impunidade", que combate a proposta de mudar a Constituição para tirar do Ministério Público e de outros órgãos o poder de investigação criminal, tornando-o exclusivo das Polícias Civil e Federal. A PEC 37, também conhecida como "PEC da Impunidade", está prestes a ser votada pelo plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília.

O Procurador-Geral de Justiça de Santa Catarina e Vice-Presidente do CNPG para a Região Sul, Lio Marcos Marin, destaca a necessidade de a sociedade ser alertada para os riscos a que ficaria exposta com a aprovação da PEC 37. "Retirar o poder investigatório do Ministério Público é retirar da sociedade importante instrumento em sua defesa. Deve-se ampliar os meios de investigação e não restringi-los, de modo a evitar a impunidade que tanto mal causa à sociedade", alertou Lio.

A aprovação da PEC da Impunidade inviabilizaria diversas operações realizadas pelo MPSC contra crimes como sonegação de impostos, tráfico de drogas, corrupção e assalto a bancos.

Diga não à PEC da impunidade assinando a petição on-line: AQUI!.

Brasil contra a impunidade

De 8 a 12 de abril em todo o Brasil foram programados eventos de modo a difundir à sociedade os malefícios da PEC 37. Em Santa Catarina, os eventos foram coordenados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), pela Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP), pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público de Trabalho (MPT). "O nosso objetivo é de conscientizar a sociedade, e cada cidadão, de que a aprovação da PEC da Impunidade é um retrocesso, um verdadeiro atentado contra a Nação e os princípios que sustentam a nossa República", explica o Presidente da ACMP, Promotor de Justiça Andrey Cunha Amorim.

Nacionalmente, a campanha é coordenada pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP). A campanha "Brasil contra a Impunidade" possui canais no Facebook e no Twitter e material de divulgação que inclui vídeo e spot de rádio. Também está disponível uma petição eletrônica - que já conta com mais de 120 mil assinaturas de cidadãos brasileiros contrários à aprovação da PEC da Impunidade - que posteriormente será encaminhada à Câmara dos Deputados.

Acesse também as seguintes informações: O que a sociedade perde com a PEC 37.

Impunidade, não! O Ministério Público garante direitos à sociedade e esta realidade não pode mudar. Diga não à PEC 37!

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Disque Denúncia – Disque 100

Disque Denúncia é a simplificação do nome Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração contra Crianças e Adolescentes.

Diariamente, dezenas, centenas de crianças e adolescentes são vítimas de exploração e violência sexual, na maioria das vezes na intimidade do próprio lar, silenciadas pelas paredes mudas e frias do ambiente doméstico. A casa, onde a criança e o adolescente deveriam sentir-se seguros, acolhidos, protegidos, é por vezes a masmorra que acoberta as mais repugnantes e desprezíveis violências.   Nunca é demais lembrar que qualquer prática sexual envolvendo criança e adolescente com menos de 14 anos de idade, ou seja, até os 13 anos e 11 meses de idade, caracteriza, em tese, o crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal e que impõe pena de 8 a 15 anos de prisão.

E o silêncio do lar somente pode ser quebrado com o auxílio de verdadeiros cidadãos, corajosos e cientes de seus deveres, que não se calam diante de tamanha violência, não se limitam a pensar que “em briga de família ninguém mete a colher”, que sirvam de voz para aquele que não tem como se defender.

É dever de todos, Família, Estado e Sociedade, a proteção das crianças e adolescentes, razão porque é dever de cada um denunciar a violência sexual de que tem conhecimento, seja no vizinho, com a(o) amiga(o) da filha(o), com o aluno da escola, o parente distante ou mais próximo, para que essa criança ou adolescente seja salva, protegida de quem a violenta.

E é para isso que existe o Disque Direitos Humanos, Disque 100. Para que cidadãos conscientes de seus deveres levem ao conhecimento das autoridades a violência de quem têm conhecimento, garantido o anonimato. A partir de então providência serão adotadas para proteger aquela vítima de violência.

O serviço foi criado em 1997 por organizações não-governamentais que atuam na promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes e, em 2003, passou a ser de responsabilidade do governo federal, sob a coordenação e execução da Secretaria de Direitos Humanos.

Trata-se de um serviço de proteção com foco em violência sexual e de um canal de comunicação da sociedade civil com o poder público, que possibilita conhecer e avaliar a dimensão da violência contra crianças e adolescentes.

A identidade da pessoa denunciante é mantida em sigilo e a denúncia pode ser realizada por:

a) discagem telefônica direta e gratuita do número 100, das 8h às 22h, todos os dias da semana;
b) envio de mensagem para o e-mail disquedenuncia@sdh.gov.br;
c) portal www.disque100.gov.br, nos casos de pornografia na internet; e
d) discagem originada fora do Brasil para o número +55 61 3212.8400.

O serviço atua em três níveis: a) ouve, orienta e registra a denúncia; b) encaminha a denúncia para a rede de proteção e responsabilização – CRAS, CREAS, Conselho Tutelar, Ministério Público e outros; e c) monitora as providências adotadas para informar a pessoa denunciante sobre o que ocorreu com a denúncia.

Os dados gerados pelo Disque Denúncia são fundamentais para o mapeamento de regiões críticas, assim como a detecção e ação regionalizada nos focos de exploração sexual de crianças e adolescentes.

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos das crianças e adolescentes (art. 4ª, Estatuto da Criança e do Adolescente).

Colabore!
Denuncie!
Disque 100!

Maiores informações no Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.