quarta-feira, 25 de março de 2015

Ajude as crianças e adolescentes de seu município doando parte do Imposto de Renda de Pessoa Física ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência

No início deste mês de março iniciou o prazo para declaração de Imposto de Renda para pessoas físicas, que se estende até o dia 30 de abril. Por isso, válido aproveitar a oportunidade para lembrar que no ato da declaração os contribuintes têm a opção de doar parte do imposto de renda ao Fundo da Infância e Adolescência, sendo que tal doação não resultará em qualquer redução financeira ou despesas para quem a fizer, apenas dará destinação diversa ao imposto deduzido, ou seja, será utilizado em benefício de crianças e adolescentes da cidade onde você mora.
Os FIAs – Fundos da Infância e Adolescência são instituídos no âmbito federal, estadual e municipal, vinculados aos Conselhos de Direitos da Criança e Adolescente, cujos recursos são utilizados para o custeio de programas, ações e serviços para atendimento de crianças e adolescentes. Ao escolher destinar parte do imposto de renda ao FIA - que pode alcançar o valor de até 3% do imposto devido - o contribuinte não apenas auxiliará o fortalecimento de políticas destinadas a pessoas em desenvolvimento, mas também exercerá seu direito de cidadania, porque decide o destino parcial de seus tributos.
No caso dos Fundos Municipais, vinculados ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, é necessário que os municípios estejam devidamente cadastrados na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para que possam receber doações. Na Comarca de Ituporanga, estão aptos a receber tais doações os municípios de Ituporanga e Vidal Ramos, sendo que qualquer cidadão, independentemente do município onde reside, poderá doar parte de seu imposto de renda aos mencionados fundos.
Para fazer a doação, após concluir a declaração do Imposto de Renda, é necessário seguir os seguintes passos:
1º Passo: Na opção "Resumo da Declaração", clique na opção "Doações Diretamente na Declaração - ECA";
2º Passo: Após a abertura da janela "Doação Diretamente na Declaração - ECA", você poderá optar por qual FIA deseja destinar parte do seu IR (Nacional / Estadual / Municipal). Nessa tela, você poderá visualizar o "Valor disponível para DOAÇÃO".
3º Passo: Escolhendo a opção Municipal, você primeiramente terá de escolher o "Estado" e depois o "Município" a que pretende destinar a doação;
4º Passo: Basta salvar sua declaração e transmitir para a base de dados da Receita Federal do Brasil, imprimindo as respectivas guias.
Caso você tenha “imposto a pagar”, deverá imprimir 2 (duas) vias de DARF´s para pagamento. Uma será referente ao pagamento do IRPF e a outra referente a doação ao FIA escolhido. Você perceberá que optando pela doação ao FIA, o valor do seu imposto a pagar diminuirá e somando com a doação ao FIA, seus pagamentos somados (Imposto a pagar + doação ao FIA) será exatamente igual.
Caso você tenha “imposto a restituir”, você também deverá imprimir uma DARF com o valor desejado para doação e deverá efetuar o pagamento. A grande diferença é que haverá adiantamento da doação ao FIA. Você verificará que no campo relativo ao imposto a restituir, o valor aumentará (será acrescido ao valor anterior o valor referente ao pagamento da DARF com a doação ao FIA).
Colabore com o desenvolvimento de ações voltadas à infância e juventude em seu município com a doação de parte do imposto de renda aos Fundos da Infância e Adolescência dos municípios de Ituporanga ou Vidal Ramos. É garantia de que o imposto pago por você será utilizado na sua comunidade, em prol do desenvolvimento de crianças e adolescentes.

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