No início deste mês de março
iniciou o prazo para declaração de Imposto de Renda para pessoas
físicas, que se estende até o dia 30 de abril. Por isso, válido
aproveitar a oportunidade para lembrar que no ato da declaração os
contribuintes têm a opção de doar parte do imposto de renda ao
Fundo da Infância e Adolescência, sendo que tal doação não
resultará em qualquer redução financeira ou despesas para quem a
fizer, apenas dará destinação diversa ao imposto deduzido, ou
seja, será utilizado em benefício de crianças e adolescentes da
cidade onde você mora.
Os FIAs – Fundos da Infância e
Adolescência são instituídos no âmbito federal, estadual e
municipal, vinculados aos Conselhos de Direitos da Criança e
Adolescente, cujos recursos são utilizados para o custeio de
programas, ações e serviços para atendimento de crianças e
adolescentes. Ao escolher destinar parte do imposto de renda ao FIA -
que pode alcançar o valor de até 3% do imposto devido - o
contribuinte não apenas auxiliará o fortalecimento de políticas
destinadas a pessoas em desenvolvimento, mas também exercerá seu
direito de cidadania, porque decide o destino parcial de seus
tributos.
No caso dos Fundos Municipais,
vinculados ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA, é necessário que os municípios estejam
devidamente cadastrados na Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República para que possam receber doações. Na
Comarca de Ituporanga, estão aptos a receber tais doações os
municípios de Ituporanga
e Vidal Ramos,
sendo que qualquer cidadão, independentemente do município onde
reside, poderá doar parte de seu imposto de renda aos mencionados
fundos.
Para fazer a doação, após concluir
a declaração do Imposto de Renda, é necessário seguir os
seguintes passos:
1º
Passo: Na
opção "Resumo da Declaração", clique na opção
"Doações Diretamente na Declaração - ECA";
2º
Passo: Após
a abertura da janela "Doação Diretamente na Declaração -
ECA", você poderá optar por qual FIA deseja destinar parte do
seu IR (Nacional / Estadual / Municipal). Nessa tela, você poderá
visualizar o "Valor disponível para DOAÇÃO".
3º
Passo: Escolhendo
a opção Municipal, você primeiramente terá de escolher o "Estado"
e depois o "Município" a que pretende destinar a doação;
4º
Passo: Basta
salvar sua declaração e transmitir para a base de dados da Receita
Federal do Brasil, imprimindo as respectivas guias.
Caso
você tenha “imposto a pagar”, deverá imprimir 2 (duas) vias de
DARF´s para pagamento. Uma será referente ao pagamento do IRPF e a
outra referente a doação ao FIA escolhido. Você perceberá que
optando pela doação ao FIA, o valor do seu imposto a pagar
diminuirá e somando com a doação ao FIA, seus pagamentos somados
(Imposto a pagar + doação ao FIA) será exatamente igual.
Caso você tenha “imposto
a restituir”, você também deverá imprimir uma DARF com o valor
desejado para doação e deverá efetuar o pagamento. A grande
diferença é que haverá adiantamento da doação ao FIA. Você
verificará que no campo relativo ao imposto a restituir, o valor
aumentará (será acrescido ao valor anterior o valor referente ao
pagamento da DARF com a doação ao FIA).
Colabore
com o desenvolvimento de ações voltadas à infância e juventude em
seu município com a doação de parte do imposto de renda aos Fundos
da Infância e Adolescência dos municípios de Ituporanga ou Vidal
Ramos. É garantia de que o imposto pago por você será utilizado na
sua comunidade, em prol do desenvolvimento de crianças e
adolescentes.
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