quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Posto de gasolina terá de adequar venda de combustível

Um Posto de Combustíveis localizado na Comarca de Ituporanga firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para adequação da venda de acordo com os padrões exigidos e determinados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Em uma fiscalização realizada pelo Procon, foi constatado que o combustível estocado estava fora das especificações de qualidade definidas pela ANP.

O acordo diz que a empresa terá de adquirir combustível apenas da MIME Distribuidora de Petróleo Ltda., marca comercial que identifica o produto vendido naquele estabelecimento. O TAC também reforça a impossibilidade de estocagem do combustível por períodos prolongados que possam resultar em adulteração das características originais além dos padrões aceitáveis pela ANP. Também serão coletadas amostras de cada compartimento do caminhão-tanque que contenha o combustível a ser recebido para serem feitas análises de qualidade.

A fim de verificar o cumprimento do acordo, serão recolhidas amostras de combustíveis por parte do INMETRO ou Procon, nos próximos 36 meses, sem aviso prévio, para serem analisadas no Laboratório de Combustíveis da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB).

O responsável pelo posto deverá publicar em jornal de circulação regional comunicado esclarecendo que, com a finalidade de continuar mantendo a qualidade dos seus produtos e o respeito aos seus consumidores, o Posto de Combustíveis, de acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público Estadual, comprometer-se-á a ressarcir eventuais danos sofridos por consumidores que adquiriram o combustível Etanol fora das especificações legais, no período de 1º/1/2012 a 10/7/2012, mediante comprovação da aquisição e dos respectivos danos.

Como medida compensatória devido aos danos causados pela empresa, foi imposta multa no valor de R$5 mil. No caso de novos descumprimentos das ordens estabelecidas pelo Ministério Público, poderão ser aplicadas novas sanções que variam de R$100 até R$20 mil.

Fonte: www.mpsc.mp.br

quarta-feira, 22 de outubro de 2014

MPSC firma TAC para regularização de terreno em Vidal Ramos

A 1ª Promotoria de Justiça de Ituporanga firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para avaliar e adequar loteamentos distribuídos em áreas públicas do município de Vidal Ramos. A investigação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) demonstra que o uso do terreno dos lotes se deu de maneira indevida, não reservando 35% da área total para fins de área verde e de equipamentos públicos e comunitários.

O erro administrativo foi reconhecido pelo responsável do terreno, que entrou em acordo com o MPSC para a regularização. Ficará a critério do proprietário do loteamento de como será feita a adequação do terreno, tendo 150 dias para apresentar pedido de viabilidade do empreendimento. A área total possui 206.483,40 m² e fica localizada no centro de Vidal Ramos.

Foi estabelecida ainda uma multa compensatória indenizatória pelos prejuízos causados ao meio ambiente. O responsável pelo terreno terá que pagar R$ 5 mil ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) de Santa Catarina, no prazo de 60 dias, a contar de 12 de setembro.

Em caso do compromissário não regularizar a situação, será atribuída multa que varia de acordo com a cláusula descumprida, além de providenciar as medidas necessárias à preservação do local, como cercar e fixar placa indicativa de que se trata de área protegida

Caberá ao Município, representado pelo prefeito Laércio da Cruz, a fiscalização do novo projeto de loteamento, podendo adotar as medidas extrajudiciais necessárias para a desocupação da área e a comunicação ao Ministério Público. A prefeitura também está proibida de expedir alvarás nas proximidades dos loteamentos. Caso sejam descumpridas as ordens, o município também estará passivo a receber multa de R$ 5 mil.

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Duas Vagas para Assistente de Promotoria

O Ministério Público de Ituporanga seleciona candidatos para o cargo de Assistente de Promotoria.

A carga horária é de 8 horas diárias. É necessário ser bacharel em Direito.

Interessados deverão mandar o currículo até o dia 12 de setembro de 2014 para os e-mailsituporanga01pj@mpsc.mp.br e ituporanga02pj@mpsc.mp.br

sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Justiça concede liminar ao Ministério Público e afasta professor da rede pública de suas funções

 
A 2ª Promotoria de Justiça ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra um professor da rede pública da Comarca que agiu desonestamente no exercício de suas funções, violando deveres profissionais e morais.
Ao demonstrar os indícios de que o professor atuou irregularmente e os riscos decorrentes da sua permanência no cargo, o Ministério Público obteve uma decisão para afastá-lo de suas funções.
A ação ainda tramita no Juízo de Direito de Ituporanga.

Ministério Público expede Recomendação para a Prefeitura de Ituporanga anular licitação

 
A 2ª Promotoria de Justiça de Ituporanga expediu Recomendação ao Município de Ituporanga para anular o Pregão Presencial n. 291/2014, que pretendia adquirir um veículo.
Porém, o Edital previa especificações muito minuciosas do veículo a ser adquirido, o que prejudicou a concorrência e frustrou os objetivos da licitação, que é justamente o de ampliar a concorrência e acarretar maior benefício possível à Administração Pública.
As características mencionadas remetiam a um único modelo de automóvel, o que foi devidamente apurado em procedimento instaurado na Promotoria de Justiça, indicando a possibilidade de direcionamento do edital, o que é irregular.
A Administração Municipal acatou a Recomendação do Ministério Público e anulou o Pregão, determinando a imediata devolução do veículo adjudicado.

Ministério Público retoma encontros nas escolas

Em maio do corrente ano, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ituporanga, em ação organizada em conjunto com a rede de atendimento à criança e ao adolescente deste município, promoveu encontros com os pais e responsáveis de alunos da rede estadual de ensino.
 
Por solicitação dos gestores dos demais municípios e em razão da boa repercussão dos encontros, no início deste mês de agosto foi retomado o projeto - que prolonga-se até o final do mês de setembro - desta vez, com os pais de alunos da rede municipal de ensino de Ituporanga e da rede estadual e municipal de ensino dos demais municípios da Comarca, quais sejam, Atalanta, Chapadão do Lageado, Imbuia, Leoberto Leal, Petrolândia e Vidal Ramos.
 
A necessidade de aproximar a família do processo educacional dos filhos surgiu durante a realização de reuniões com a rede de atendimento, das quais participaram a Gerência Regional de Educação e os Secretários Municipais de Educação, além de outros órgãos que atuam na proteção de crianças e adolescentes. A efetiva participação da família, sem qualquer dúvida, facilita a atuação dos órgãos públicos e, como consequência, resulta em benefícios para o aluno, tanto no que diz respeito ao aproveitamento nas disciplinas escolares, quanto a melhor convivência social.
 
Durante os encontros, a 1ª Promotoria de Justiça busca informar os pais sobre o que é o Ministério Público e qual o seu papel na defesa dos direitos da criança e do adolescente; quais são esses direitos, assegurados pela Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente; a importância da família na garantia de efetivação deles; responsabilidades decorrentes do poder familiar; indisciplina e ato infracional; APÓIA e Bullying.
 
Já foram realizados encontros no Centro de Ensino Profa. Bernardina Farias De Matos (14.8.2014), pertencente à rede municipal de ensino de Ituporanga e, também, com a rede estadual e municipal de ensino do município de Imbuia (12.8.2014).
 
Além desses, estão agendados os seguintes encontros, todos com início 19h:
 
Rede Municipal de Ensino de Ituporanga:
 
20.8.2014 – Centro de Ensino Pedro Júlio Muller (Ituporanga)
10.9.2014 – Centro de Ensino Leandro dos Santos (Ituporanga)
16.9.2014 – Centro de Educação Infantil Matilde Sens (Ituporanga)
24.9.2014 – Centro de Educação Infantil Pequeno Príncipe (Ituporanga)
 
Rede Estadual e Municipal de Ensino:
 
19.8.2014 – município de Vidal Ramos
9.9.2014 – município de Petrolândia
17.9.2014 – município de Atalanta
23.9.2014 – município de Chapadão do Lageado
30.9.2014 – município de Leoberto Leal

quarta-feira, 30 de julho de 2014

Veículos destinados ao transporte escolar são de uso gratuito e exclusivo de estudantes

A 2ª Promotoria de Justiça expediu recomendação ao Município de Ituporanga para impedir a continuidade de irregularidades no transporte escolar. Foi apurado que uma empresa contratada para prestar exclusivamente o serviço de transporte escolar estava também transportando indivíduos estranhos à rede municipal e estadual de ensino, o que é irregular. Inclusive, estava sendo cobrada a passagem indevidamente.

A Administração Municipal acatou a Recomendação do Ministério Público e puniu a empresa terceirizada, aplicando a penalidade de advertência. Em caso de reiteração da conduta, poderá ocorrer a rescisão do contrato. 

Esclarecemos à população que esta prática é ilegal e, caso ocorra novamente, deve ser denunciada, pois veículo destinado ao transporte de estudantes da rede pública não pode proporcionar "caronas" a pessoas estranhas ao ambiente escolar, tampouco receber qualquer valor de passagem.

terça-feira, 29 de julho de 2014

Prepostos de Postos de Combustíveis são condenados pela prática de crimes contra a ordem econômica na Comarca de Ituporanga

No ano de 1991 foi promulgada a Lei n. 8.176 que, ao definir os crimes contra a ordem econômica, traz como ilícito penal, dentre outras práticas, a conduta de “adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei”, cuja pena é de 1 a 5 anos de detenção. As normas regulamentadoras de tais atividades - que têm por objetivo proteger o consumidor e a livre concorrência - constam em Portarias e Regulamentos da Agência Nacional do Petróleo.

Dentre as normas regulamentadoras referentes ao comércio de combustíveis está previsto na Portaria n. 116/2000 da Agência Nacional do Petróleo-ANP - que regulamenta o exercício da atividade varejista de combustível automotivo - que é vedado ao revendedor varejista efetuar a entrega de combustível no domicílio do consumidor. Ainda, a Resolução n. 08/2007, também da Agência Nacional do Petróleo-ANP, dispõe que para o exercício da atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista-RTT é necessária autorização da Agência Nacional do Petróleo. Ou seja, a norma proíbe postos de combustíveis de entregar o produto em domicílio. Somente pode ser vendido diretamente das bombas para o consumidor, abastecendo o tanque do veículo.

Ainda no ano de 2009, foi instaurado Inquérito Civil na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ituporanga, cujo objetivo era coibir a venda irregular de combsutíveis, notadamente no que se refere à venda a retalho sem que se tenha autorização para assim proceder. Para isso, inúmeras foram as diligências realizadas pelo Ministério Público, dentre as quais é possível citar a designação de audiência pública, oportunidade em que foi acordado que, diante da impossibilidade de o estabelecimento comercial realizar entrega no domicílio do consumidor, caberia a esse, quando a quantidade necessária não fosse superior a 400 litros, retirá-la diretamente no posto de combustível.

Ocorre que, de forma contrária ao que prevê a legislação, um posto de combustível localizado no município de Leoberto Leal, pertencente à Comarca de Ituporanga, em meados do ano de 2009, ciente da impossibilidade de assim fazer, revendeu combustível e realizou a entrega diretamente no local onde encontrava-se a máquina que deveria ser abastecida, conforme solicitado pelo consumidor.

Os fatos, por caracterizarem ilícito penal, deram ensejo ao oferecimento de denúncia pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ituporanga e, após a devida instrução processual, neste mês de julho, pelo juízo da 2ª Vara da mesma Comarca foi prolatada decisão que reconheceu o fato e sua irregularidade, condenando um dos réus e absolvendo dois deles. A decisão é passível de recurso. Os autos, que foram protocolados sob o n. 035.10.000771-0, podem ser consultados no sítio do Tribunal de Justiça do estado de Santa Catarina (www.tjsc.jus.br).

Além do fato mencionado, representantes legais de outro estabelecimento que tem por atividade a comercialização de combustíveis, esse localizado no município de Ituporanga, foram igualmente condenados pela prática de crime contra a ordem econômica, cujas atividades irregulares igualmente atentam contra os direitos do consumidor.
Desta vez, o ato praticado consistiu na aquisição, manutenção e revenda de combustível em desacordo com o que previa a Portaria n. 309/2001 da Agência Nacional do Petróleo, que à época regulamentava a comercialização de combustível. Atualmente, a atividade encontra regulamentação na Resolução ANP n. 40/2013.

Conforme constatado em vistoria realizada pelo Inmetro, o estabelecimento apresentou amostra de combustível fora dos padrões de AEAC (Álcool Etílico Anidro Combustível). Ou seja, a gasolina que era entregue ao consumidor possuía percentual de álcool superior ao permitido em lei e regulamento, agir que incrementa a lucratividade da atividade, a despeito de poder causar danos nos motores dos veículos abastecidos com tal combustível.

Enfim, após a regular instrução do feito, pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Ituporanga, neste mês de julho foi proferida sentença que reconheceu a existência do crime e condenou um dos denunciados, absolvendo o outro. A sentença, cujo teor está disponível no sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (www.tjsc.jus.br), no bojo dos autos n. 035.10.002489-5, é passível de recurso.

sexta-feira, 18 de julho de 2014

Arrombadores de residência do bairro Jardim América são processados em Ituporanga

O Ministério Público de Ituporanga ofereceu denúncia na tarde de hoje contra dois homens presos em Alfredo Wagner, após intensa perseguição da polícia militar. O crime foi um arrombamento à residência no bairro Jardim América, ocorrido no dia 3 de julho de 2014. Respondem os réus por furto duplamente qualificado. Na mesma oportunidade, foi solicitada a manutenção da prisão dos acusados.

segunda-feira, 19 de maio de 2014

Homologação de TAC firmado com ex-Prefeito de Ituporanga

A 2ª Promotoria de Justiça de Ituporanga firmou Termo de Ajustamento de Conduta com ex-Prefeito de Ituporanga que, durante o evento de lançamento da 13ª Festa Nacional da Cebola, distribuiu vidros de conservas de cebola contendo o seu nome no rótulo abaixo do símbolo oficial do Município.

O fato ocorreu durante o ano de 2003 e, após toda a colheita de prova, resultou nitidamente constatada a exposição indevida do nome do Prefeito em bem custeado com recursos públicos, conduta que desrespeita a vedação contida no art. 37 da Constituição Federal, que "proíbe a aparição da imagem da autoridade e mesmo de sua referência por meio da invocação de seu nome ou de qualquer símbolo que produza igual efeito [...]".

Em decorrência do longo tempo transcorrido, o ex-Prefeito não pôde ser responsabilizado pela prática do ato de improbidade administrativa, pois as penalidades aplicáveis já estavam prescritas. Contudo, tendo em vista que a "promoção pessoal" acarretou ao Município de Ituporanga prejuízo financeiro, o Ministério Público entendeu por bem firmar Termo de Ajustamento de Conduta para ressarcir aos cofres públicos a quantia indevidamente utilizada.

Assim, em 1º de novembro de 2013 fixou-se Termo de Ajustamento de Conduta com o responsável pela conduta irregular. O TAC, firmado nos autos do Inquérito Civil n. 06.2003.00000184-6, foi devidamente homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público, em Florianópolis, no início do ano de 2014.

Entenda mais sobre a atuação de uma Promotoria de Justiça: clique aqui.

sexta-feira, 16 de maio de 2014

Ministério Público nas Escolas Públicas Estaduais de Ituporanga

Nesta e na próxima semana, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ituporanga está promovendo encontros com os pais e responsáveis de alunos da rede estadual de ensino do município de Ituporanga, chamando-os para participação mais efetiva no processo educacional de seus filhos.

A ação foi idealizada pela rede de proteção à criança e ao adolescente do Município, em reuniões que vêm acontecendo desde meados do ano de 2013 com a participação da Gerência Regional de Educação, diretores das escolas estaduais, Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Conselho Tutelar e Ministério Público da Comarca.

Ao longo desses encontros percebeu-se o distanciamento dos pais, da família, do processo educacional das crianças e adolescentes, o que dificulta as ações promovidas pelos entes públicos. A família é a base a partir da qual se desenvolve todo o processo pedagógico, é onde a criança encontra suas primeiras lições, onde desenvolveu seus valores, a disciplina e o respeito pelo outro, por isso a importância dos pais nesse processo.

Durante os encontros a 1ª Promotoria de Justiça busca informar os pais sobre o que é o Ministério Público e qual o seu papel na defesa dos direitos da criança e do adolescente; quais são esses direitos, assegurados pela Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente; a importância da família na garantia de efetivação deles; responsabilidades decorrentes do poder familiar; indisciplina e ato infracional; APÓIA e Bullying.

Já foram realizados encontros na EEB Aleixo Dellagiustina, no último dia 12; no dia 13 na EEF João Carlos Thiesen; dia 14 na EEB Ver. Paulo França; e dia 15 na EEB Roberto Moritz. A participação da comunidade tem sido bastante significativa.

Hoje, dia 16, o encontro acontece na EEF Mont’ Alverne. Na próxima semana, no dia 19, na EEB Pres. Tancredo Neves e no dia 20 no Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA, sempre as 19h.

terça-feira, 13 de maio de 2014

Doação de Computadores

No dia 26 de fevereiro de 2014, as Promotorias de Justiça de Ituporanga, após a análise de pedidos, doaram 2 (dois) computadores semi-novos formatados, um para a Unidade de Educação Infantil Chapeuzinho Vermelho, do Município de Atalanta, e outro para o Centro de Referência Especializada de Assistência Social – CREAS, de Ituporanga.

Neste momento, as Promotorias de Ituporanga dispõem de mais 1 (um) computador para doação. Caso haja interesse de órgão público (Escola, Prefeitura, entre outros) localizado na Comarca de Ituporanga, que abrange os municípios de Atalanta, Chapadão do Lageado, Imbuia, Ituporanga, Leoberto Leal, Petrolândia e Vidal Ramos, basta formalizar um pedido por escrito, mencionando a destinação do equipamento e uma breve motivação, para o e-mail spjitu@mpsc.mp.br, ou diretamente nas Promotorias de Justiça, situadas no Fórum de Ituporanga, das 12h00 às 19h00, até o dia 23 de maio de 2014.

quarta-feira, 19 de março de 2014

TAC da Festa da Cebola: cobrança de meia-entrada na forma da lei

No dia 19 de março de 2014, foi expedida aos organizadores da Festa Nacional da Cebola Recomendação fundada nas Leis Estaduais n. 12.570/2003, que institui o benefício mais comumente conhecido como “meia-entrada” no Estado, e n. 13.316/2005, que estabelece a meia-entrada para as pessoas portadoras de deficiências, e na Lei Federal n. 10.741/2003, que também assegura aos idosos o benefício de descontos de, no mínimo, 50% do preço efetivamente cobrado.

Após a expedição da recomendação, os organizadores da Festa Nacional da Cebola procuraram o Ministério Público no intuito de regularizar a situação, com a efetiva observância do que prevê a legislação estadual, bem como ressarcir os valores pagos a mais pelos consumidores. Assim, o Município de Ituporanga e a Fexponace firmaram com o Ministério Público de Santa Catarina Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC, segundo o qual obrigam-se a cumprir o que dispõe a legislação sobredita.

Ressalta-se que o dever dos organizadores abrange a cobrança de meia-entrada, ou seja, 50% de desconto sobre os preços efetivamente cobrados, inclusive sobre os Passaportes do Agricultor e do Cidadão ou outros descontos, promoções ou incentivos eventualmente concedidos, mantidos os preços atualmente praticados e programados para os dias do evento, bem como devolução dos valores excedentes àqueles já adquiriram o ingresso ou passaporte.

Outra obrigação ajustada é a divulgação nos meios de comunicação pertinentes das obrigações assumidas, nos mesmos horários e pelos mesmos meios de propaganda da festa, durante no mínimo 3 (três) dias e uma edição de publicação impressa, precipuamente com o fim de realizar o ressarcimento dos consumidores que adquiriram entradas para o evento sem o desconto de 50% sobre o preço efetivamente cobrado.

Vale destacar, à título exemplificativo, que os estudantes que adquiriram o Passaporte do Cidadão pelo preço de R$ 22,50, no primeiro lote, devem ser ressarcidos na quantia de R$ 7,50, pois o preço oferecido aos moradores do Município era de R$ 30,00 naquele período. Assim, o estudante, pessoa menor de 18 anos, idoso ou pessoa com deficiência deveria ter pago o valor de R$ 15,00, fazendo jus à diferença.

O TAC prevê também a aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada descumprimento aos seus termos, ou seja, em caso de descumprimento de qualquer das obrigações assumidas.

Já a partir do dia 20 de março os ingressos e passaportes deverão ser vendidos com os descontos mencionados acima e os consumidores que já adquiriram deverão ser ressarcidos das diferenças. Para tanto, deverá procurar um dos pontos de venda munido do ingresso e comprovante de que faz jus ao desconto.

Além disso, cabe ao cidadão fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Município de Ituporanga e pela Fexponace, comunicando ao Ministério Público qualquer irregularidade.

quarta-feira, 5 de março de 2014

Blog da Coletividade

Em janeiro de 2014 foi criado pelos Centros de Apoio do Ministério Público de Santa Catarina o Blog da Coletividade.

Os Centros de Apoio são órgãos auxiliares do Ministério Público, em todas as áreas de sua atuação, e oferecem suporte técnico às Promotorias de Justiça para que possam bem desenvolver suas tarefas em defesa dos interesses da sociedade.

Visando ao oferecimento de mais informações ao leitor do Blog das Promotorias de Justiça da Comarca de Ituporanga, foi criado um feed das postagens realizadas no Blog da Coletividade. Para ler as publicações basta acessar o campo denominado "Centros de Apoio MPSC" no canto direito da tela.

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Ministério Público recomenda a cobrança de meia-entrada na Festa da Cebola em Ituporanga

No dia 19 de fevereiro de 2014, a fim de tratar de assunto relacionado a 22ª Expofeira Nacional da Cebola, que será realizada nos dias 3 a 6 de abril deste ano, e na intenção de atuar preventivamente para evitar ou minimizar problemas de segurança corriqueiros em eventos desta natureza, reuniram-se na sede da Fexponace os representantes dessa, da Polícia Militar, da Polícia Militar Rodoviária, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária Estadual e do Ministério Público Estadual.

Na oportunidade, o Ministério Público entregou aos organizadores do evento Recomendação fundada nas Leis Estaduais n. 12.570/2003 e n. 13.31620/05, que instituem o benefício mais comumente conhecido como “meia-entrada” no Estado, na Lei n. 13.316/2005, que estabelece a meia-entrada para as pessoas portadoras de deficiências, e na Lei n. 10.741/2003, que também assegura aos idosos o benefício de descontos, no mínimo de 50% (cinqüenta por cento).

Desse modo, foi recomendado pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, a partir do recebimento do documento escrito, o atendimento aos ditames da legislação a fim de que:

a) seja observado o desconto de 50% (cinqüenta por cento) ao acesso dos estudantes e dos menores de 18 (dezoito) anos à Arena Multiuso do Parque de Exposições do Cerro Negro, quando da realização 22ª Expofeira Nacional da Cebola;

b) seja exigido, para fins de gozo do direito referido no item anterior, do menor de 18 anos de idade apenas documento de identificação expedido pelo órgão público competente e do estudante, além do documento de identificação com foto, atestado de frequência emitido pelo estabelecimento de ensino e devidamente assinado pelo representante legal da escola;

c) seja garantido às pessoas portadoras de deficiência, o benefício de descontos de 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos do aludido evento, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais;

d) seja garantido aos idosos também o benefício de descontos, de no mínimo de 50% (cinqüenta por cento), nos ingressos do aludido evento, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais;

e) seja afixado nas dependências internas do estabelecimento e em locais visíveis junto ao local destinado à aquisição de ingressos, do conteúdo integral das citadas leis e dos itens da presente recomendação;

f) seja observado que o desconto de 50% (cinqüenta por cento) também fica determinado aos preços promocionais;

g) sejam devolvidos os valores cobrados a mais dos menores de 18 anos, estudantes, pessoas com deficiência e idosos que adquiriram ingressos até a data do recebimento da Recomendação sem a observância dos seus termos;

h) as questões recomendadas, uma vez acatadas, sejam devidamente divulgadas nos meios de comunicação pertinentes;

i) seja formulado junto ao Juízo desta Comarca pedido de alvará para autorizar e regulamentar o ingresso e permanência de adolescentes no evento, desacompanhados dos pais, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, ao qual deverá ser dada ampla publicidade ao freqüentadores.

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Ituporanga deverá adequar os sistemas de segurança das escolas

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e a Prefeitura de Ituporanga firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para sanar as irregularidades nos sistemas de segurança das escolas municipais da cidade. O TAC prevê que o município apresente, até o dia 15 de fevereiro deste ano, projeto preventivo contra incêndio, que deverá envolver toda a edificação dos estabelecimentos de ensino. Após aprovado pelo Corpo de Bombeiros, o projeto deverá ser executado em até 30 dias, com exceção dos sistemas de alarme, da proteção contra descargas elétricas e do hidráulico preventivo, que devem ser concluídos em até 18 meses.

O projeto contra incêndio deverá estar adequado às Normas de Segurança Contra Incêndios (NSCI), estabelecidas em Decreto Estadual n. 4.909/1994, e às exigências do Corpo de Bombeiros Militar de Ituporanga. Após a finalização das obras, o município deverá obter para as escolas os atestados de habite-se e de funcionamento.

O acordo extrajudicial foi proposto pela 1ª Promotoria de Justiça de Ituporanga após instauração de inquérito civil para avaliar e acompanhar a regularização das edificações das escolas municipais da cidade. Como o sistema de segurança dos estabelecimentos de ensino não foram adequados integralmente, a Promotoria de Justiça propôs o termo para sanar as irregularidades apontadas em vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros no ano de 2013.

Caso o projeto contra incêndio não seja apresentado, o termo prevê multa diária pessoal ao Prefeito de Ituporanga no valor de R$ 300,00. Se a execução e os prazos para a obra não forem obedecidos, a multa pessoal será mensal, no montante de R$ 2 mil.

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC 

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Ministério Público firma TAC com cidadãos leobertenses para resgatar prejuízo causado ao erário

A 2ª Promotoria de Justiça de Ituporanga firmou Termo de Ajustamento de Conduta com quatro cidadãos por tentativa de fraude em concurso público. 
A conduta foi praticada no ano de 2006, quando estava aberto concurso público para preenchimento de vagas na Prefeitura de Leoberto Leal. O Prefeito da época também foi investigado, mas o envolvimento dele não ficou comprovado. 
Já em relação aos demais investigados, resultou amplamente comprovada a utilização irregular de bem público como se particular fosse, já que foram fotografados em flagrante. Alguns candidatos a uma vaga naquele concurso público receberam informações privilegiadas e treinamento de servidores da Prefeitura, o que acarreta prejuízo à lisura do certame, pois beneficia algumas pessoas em detrimento de todos os demais candidatos. 
Cientes quanto à descoberta da manobra fraudulenta, os candidatos beneficiados não se apresentaram para tomar posse da vaga aberta pelo concurso público e, por via de consequência, não perceberam nenhum salário, diminuindo o prejuízo causado, mas não o eliminando completamente. 
Embora as penalidades de perda do cargo e perda dos direitos políticos já estivessem prescritas, o prejuízo causado pela conduta imoral e improba pode ser ressarcido a qualquer tempo, nos termos da Constituição Federal. 
Neste sentido, no ano de 2013 a Promotora de Justiça firmou Termo de Ajustamento de Conduta com os responsáveis pela conduta irregular e, a fim de preponderar o caráter punitivo, fixou-se o pagamento de R$ 615,41 (valor da remuneração do cargo pretendido no concurso) a cada um dos quatro Representados (C.F, F.F, M.A.K e O.S.H). 
O TAC, firmado no bojo do Procedimento Preparatório n. 06.2012.00006901-4, foi submetido ao crivo do Conselho Superior do Ministério Público, em Florianópolis, e foi homologado. 
Efetuado o pagamento integral por todos os compromissários, cujo valor foi destinado ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), o Procedimento foi arquivado.