quarta-feira, 9 de março de 2016

Ministério Público ajuíza ADI contra dispositivo de Lei do Município de Ituporanga


A 2ª promotoria de Justiça da Comarca de Ituporanga e o Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade do Ministério Público de Santa Catarina ajuizaram ação direta de inconstitucionalidade contra o inciso I do art. 44 da Lei Complementar nº 7/2003 do Município de Ituporanga, perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A lei questionada dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, sobre as Taxas decorrentes do Poder de Polícia, e altera disposições do Código Municipal Tributário do Município, e se discute a forma como se determina a base de cálculo da Taxa de Licença para Localização e Autorização para Funcionamento de estabelecimentos empresariais. Segundo a ação, o diploma legal determina que a base de cálculo dessa taxa para o contribuinte não-autônomo será definida de acordo com o número de empregados do estabelecimento objeto da fiscalização, critério esse dissociado do custo do fato gerador da referida taxa, o que afronta o art. 128, §4º, da Constituição do Estado de Santa Catarina.

Na ação, os Promotores de Justiça ressaltam, ainda, que o critério a ser empregado para esse fim deve guardar estreita relação com o custo da atividade fiscalizatória desenvolvida para que se atenda o preceptivo do art. 128, §4º, da Constituição Catarinense, que limita o valor exigido a título de taxa de custo de seu fato gerador. No caso, poder-se-ia admitir, por exemplo, a extensão do estabelecimento como critério objetivo a definir o valor exigido a título de taxa, porque a depender da área construída, de maior ou menor proporção será o exercício do poder de polícia desenvolvido pelo Município em relação a determinado sujeito passivo.


(autos n. 8000044-78.2016.8.24.0000)

terça-feira, 1 de março de 2016

MPSC ingressa com ação de improbidade contra 13 pessoas do município de Atalanta e Justiça determina o bloqueio de bens e valores


A ação foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Ituporanga, com atuação na área da moralidade administrativa, em face do Prefeito, sete vereadores, servidores e terceiros beneficiados, pela aquisição superfaturada de um terreno destinado à ampliação de uma creche no município de Atalanta. 

De acordo com as investigações do Inquérito Civil, o Município de Atalanta adquiriu um terreno com dimensão de 225m² pelo preço de R$ 90.000,00. Após vistoria técnica contratada por meio do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), o mesmo imóvel foi avaliado em apenas R$ 14.114,25, ou seja, quantia esta muito inferior à praticada, o que pode indicar superfaturamento e prejuízo ao Erário Municipal.

Em decisão liminar, a Justiça de Ituporanga decretou a indisponibilidade de bens dos requeridos no importe R$ 269.106,24, valor correspondente aos prejuízos sofridos pelo Município, mais a multa prevista no art. 12, II, da Lei 8.429/92.

(Autos n. 0900005-87.2016.8.24.0035)