quinta-feira, 30 de abril de 2015

Justiça concede liminar ao Ministério Público e determina a reativação da Unidade Prisional Avançada de Ituporanga

A 2ª Promotoria de Justiça de Ituporanga ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar em face do Estado de Santa Catarina para impor ao Estado a obrigação de reativar as atividades da Unidade Prisional Avançada de Ituporanga, desativada no ano de 2013 por decisão unilateral do Governo do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SJC) e executada pelo Departamento de Administração Prisional, o DEAP.

Em decisão liminar, o Juiz Lenoar Bendini Madalena determinou ao Estado de Santa Catarina que, no prazo de 90 (noventa) dias, promova a reativação da Unidade Prisional Avançada de Ituporanga, que deverá: (a) funcionar nas mesmas instalações onde outrora eram exercidas as suas atividades, qual seja, na Rua Governador Jorge Lacerda, n. 72, Centro, Ituporanga/SC; (b) estar em situação que garanta sua salubridade e operabilidade adequada; e (c) apresentar, no mínimo, a mesma capacidade que possuía quando do seu fechamento em 19/07/2013 (50 vagas para detentos provisórios), sob pena de multa diária, que foi fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) em desfavor do Estado de Santa Catarina e em R$ 1.000,00 (mil reais) contra o Secretário de Estado da Justiça e Cidadania e o Diretor do DEAP.

Da decisão cabe recurso.

Autos n. 0900016-53.2015.8.24.0035.
Comarca de Ituporanga

terça-feira, 28 de abril de 2015

MPSC firma TAC para adequação das normas ambientais quanto à realização de capina química no município de Ituporanga

A 1ª Promotoria de Justiça de Ituporanga firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a finalidade de adequação às normas ambientais, objetivando sanar os problemas da prática de poluição do solo causada pela realização de capina química no município de Ituporanga.

Com a assinatura do termo, o município de Ituporanga se comprometeu à obrigação de não fazer consistente em abster-se de usar e assegurar que todos os funcionários públicos do município abstenham-se de usar a capina química em áreas de faixa de domínio de ferrovias, rodovias, vias públicas, ruas, passeios, calçadas, avenidas, terrenos baldios, margens de arroios e valas em todo território municipal, conforme disposto na Lei Estadual n. 14.734/2009.


Para o caso de descumprimento da obrigação assumida, ao compromissário será aplicada multa pessoal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada descumprimento, que devem ser verificados por meio de fiscalização realizada por qualquer órgão público, inclusive Oficial de Diligências do Ministério Público.