A 2ª Promotoria de
Justiça de Ituporanga ajuizou Ação Civil Pública com pedido de
liminar em face do Estado de Santa Catarina para impor ao Estado a
obrigação de reativar as atividades da Unidade Prisional Avançada
de Ituporanga, desativada no ano de 2013 por decisão unilateral do
Governo do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de
Estado da Justiça e Cidadania (SJC) e executada pelo Departamento de
Administração Prisional, o DEAP.
Em decisão liminar, o
Juiz Lenoar Bendini Madalena determinou ao Estado de Santa Catarina
que, no prazo de 90 (noventa) dias, promova a reativação da Unidade
Prisional Avançada de Ituporanga, que deverá: (a) funcionar nas
mesmas instalações onde outrora eram exercidas as suas atividades,
qual seja, na Rua Governador Jorge Lacerda, n. 72, Centro,
Ituporanga/SC; (b) estar em situação que garanta sua salubridade e
operabilidade adequada; e (c) apresentar, no mínimo, a mesma
capacidade que possuía quando do seu fechamento em 19/07/2013 (50
vagas para detentos provisórios), sob pena de multa diária, que foi
fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) em desfavor do Estado de Santa
Catarina e em R$ 1.000,00 (mil reais) contra o Secretário de Estado
da Justiça e Cidadania e o Diretor do DEAP.
Da decisão cabe recurso.
Autos n.
0900016-53.2015.8.24.0035.
Comarca de Ituporanga