quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Saída Temporária x Indulto

Com a aproximação das festas de final de ano, comumente informações equivocadas são veiculadas nas redes sociais e noticiários de televisão sobre saída temporária, erroneamente denominada por leigos de "indulto natalino". 

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais e poderá ser concedida a condenados que cumprem pena no regime semiaberto (presos do regime fechado não merecem este benefício) para a realização de visita à família e participação em atividades que visem ao retorno do convívio social.
 
Pode ser concedida por até sete dias e renovada até quatro vezes durante o ano, ou seja, não é um benefício garantido ao preso somente no período que compreende o Natal e o Ano Novo. Contudo, esta autorização está condicionada ao preenchimento de determinados requisitos, como o bom comportamento e o cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário. Se for reincidente, deve ter cumprido 1/4 da pena. A saída temporária objetiva fortalecer o vínculo do apenado com a família e, consequentemente, estimular a ressocialização.
 
Esta autorização não pode ser vista como uma carta de liberdade, que concede ao preso o direito de se comportar como bem entende. Na realidade, durante o período em que estiver gozando do benefício, o apenado deve se submeter às condições fixadas pelo Magistrado, que incluem, geralmente, a proibição de frequentar certos lugares e a necessidade de recolhimento à residência durante o período noturno.

O descumprimento das medidas aplicadas constitui falta grave e, além de motivar a revogação do benefício, poderá ocasionar a regressão ao regime fechado.

Já o indulto natalino não significa mero afastamento do presídio, mas o perdão da pena, com a sua consequente extinção. Tem previsão na Constituição Federal e é concedido por meio de decreto assinado pela Presidente da República. O Decreto estabelece as condições para a sua concessão e é elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e acolhido pelo Ministério da Justiça, sendo editado anualmente. 

Normalmente, o indulto é destinado aos apenados que possuem bom comportamento, estão presos há um determinado tempo ou são portadores de doença grave.

Vejamos as principais diferenças entre os benefícios ora tratados:


quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Cidadania. Sistema de Saúde da Comarca. Manutenção da maternidade e dos serviços de urgência e emergência em funcionamento.

O Ministério Público da Comarca de Ituporanga, desde meados do ano de 2012, vem acompanhando a situação do sobreaviso médico do Hospital Bom Jesus, inclusive com a participação em diversas reuniões promovidas entre Poder Público, Administração do Hospital e Corpo Clínico.

Os problemas no atendimento vinham se avolumando, se alternando, e constantes eram as reclamações de cidadãos que procuravam o Ministério Público da Comarca.

Na última semana chegou ao conhecimento das Promotorias de Justiça a suspensão, novamente, das atividades da maternidade do Hospital Bom Jesus em razão da falta de profissional médico que se dispusesse a realizar sobreaviso durante os próximos meses.

Embora tenha sido concedido prazo para a regularização da situação, não foram encontradas soluções para os atendimentos e a decisão de suspensão das atividades permaneceu.

Com isso, no intuito de garantir aos cidadãos o direito fundamental à saúde, previsto nos arts. 6º; 23, inc. II; 30, inc. VII; 196 e seguintes da Constituição Federal, assim como nas legislações infraconstitucionais, o Ministério Público de Ituporanga ingressou, na tarde do dia 17 de dezembro de 2013, com Ação Civil Pública em face do Estado de Santa Catarina, dos Municípios de Ituporanga, Atalanta, Chapadão do Lageado, Imbuia, Leoberto Leal, Petrolândia e Vidal Ramos, da Associação das Irmãs Franciscanas de São José, mantenedora do Hospital Bom Jesus, e do Corpo Clínico do Hospital Bom Jesus.

Dentre outros, foram realizados pedidos de antecipação dos efeitos da tutela, que objetivam a concessão de ordem imediata aos réus, para obrigá-los a:

a) manter, de forma contínua e ininterrupta, o regular atendimento no Hospital Bom Jesus, especialmente os atendimentos de urgência e emergência 24 horas e sobreaviso dos médicos, todos disponíveis para o SUS, sendo que, para tanto, o Corpo Clínico deverá apresentar escala do sobreaviso para os próximos meses, nas respectivas especialidades.

b) manter, de forma contínua e ininterrupta, o regular atendimento na maternidade do Hospital Bom Jesus, com sobreaviso dos médicos das especialidades obstetrícia, neonatologia e anestesiologia, a fim de que não haja a suspensão dos atendimentos e, para tanto, os médicos integrantes do Corpo Clínico habilitados nas especialidades referidas deverão apresentar escala do sobreaviso para os próximos meses;

c) garantir o transporte aos pacientes que, em função da complexidade do caso, necessitarem de atendimento em hospitais de maior porte, bem como àqueles que não puderem ser atendidos pelo Hospital Bom Jesus, independentemente do motivo da recusa ao atendimento, e não possuírem condições de se deslocarem até outros municípios;

d) abster-se de divulgar informação aos pacientes para que, em caso de urgência e emergência, dirijam-se ou sejam encaminhados, aleatoriamente, a outro serviço de pronto socorro de referência estadual, e aceitar qualquer caso de urgência e emergência;

Todos os outros pedidos visam à continuidade e eficiência do serviço público prestado pelo Hospital Bom Jesus, nas seguintes especialidades: clínica médica, cirurgia geral, traumato-ortopedia, pediatria, neonatologia, gineco-obstetrícia e anestesiologia.

Espera-se que nos próximos dias a ação seja apreciada pelo Poder Judiciário, que decidirá sobre deferimento dos pedidos formulados pelo Ministério Público, que incluem a cominação de multa diária pessoal aos réus em caso de descumprimento da ordem judicial.

Vale lembrar que a busca por melhores condições no atendimento de urgência e emergência necessita da sua ajuda, cidadão residente na Comarca, informando ao Ministério Público qualquer recusa ou omissão no atendimento.

O direito à saúde, que passa por atendimento médico continuo, eficiente e universal, é direito de toda a sociedade e o Ministério Público de Santa Catarina não medirá esforços para que seja garantido.


segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Condenação recorde

Justiça de Ituporanga condena, em tempo recorde, acusado de abuso sexual contra a sobrinha, de apenas 8 anos de idade.

O acusado J. Z. P. foi autuado em flagrante pela polícia militar na noite de 29 de agosto de 2013. O Ministério Público ofereceu denúncia no dia 6 de setembro por infração ao art. 217-A c/c art. 226, II, do Código Penal. No dia 31 de outubro a sentença foi publicada, condenando-o ao cumprimento da pena de 16 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime fechado. Ainda cabe recurso da decisão.

Abuso sexual infantil? O Promotor responde (Fonte: MPSC).

Qual a diferença entre pedofilia e abuso sexual infantil? Como saber se uma criança foi abusada? Como funciona o disque 100 e como denunciar a violência sexual infantil? O Promotor de Justiça de Santa Catarina Aurélio Giacomelli da Silva responde a doze perguntas sobre o assunto, nesta edição de "O Promotor Responde".

A violência e a exploração sexual contra a criança são crimes cometidos geralmente dentro dos lares, no meio familiar ou por pessoas próximas e de confiança. Por isso, estima-se que apenas 10% dos casos cheguem ao conhecimento das autoridades e sejam investigados.

"O Promotor Responde" sobre o tema pretende auxiliar a população a conhecer melhor este problema e as formas de denunciar os casos. As perguntas foram elaboradas a partir das dúvidas que chegam ao conhecimento na Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC, manifestadas pela população e por jornalistas. O Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva atua na área da Infância e Juventude em Palhoça, na Grande Florianópolis.

Como podemos identificar se uma criança sofreu abuso sexual?

Você pode assistir, no YouTube: clique aqui.

Se você conhece alguma criança com estas características: disque 100!

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Recomendação expedida. Concurso de lotação de professores em Ituporanga

O Ministério Público de Ituporanga expede Recomendação ao Município de Ituporanga com o intuito de corrigir algumas distorções em concurso de lotação de professores municipais.

A primeira condição é o Município não mais exigir o transcurso do estágio probatório para o professor se inscrever neste concurso.

E a segunda diz respeito ao critério de desempate, que não poderá mais levar em conta o período em que o professor não trabalhou como efetivo (concursado) para o município, sob pena de se igualar situações que não se equivalem, ocasionando disparidade entre servidores concursados e não concursados. 

Acesse a íntegra da Recomendação: clique aqui.

Saiba mais sobre o Ministério Público, Defensor da Sociedade: clique aqui.

terça-feira, 22 de outubro de 2013

Atendimento Leoberto Leal-SC – 24.10.2013

No dia 24 de outubro de 2013, os representantes do Ministério Público de Santa Catarina com atuação na Comarca de Ituporanga estarão no município de Leoberto Leal.

Confira a programação das visitas:

MANHÃ:

Delegacia de Polícia Civil – Avenida Adolfo Scheidt, n. 428, Centro.

Polícia Militar – Avenida Adolfo Scheidt, n. 428, Centro.

Escola Estadual Bertino Silva – Rua Ângelo Silva, Centro.

Escola de Educação Infantil Sossego da Mamãe – Rua Padre Augusto, Centro.

TARDE:

13:30 – Conselho Tutelar – Avenida Adolfo Scheidt, n. 326, Centro.

14:00 – CRAS – Avenida Adolfo Scheidt (ao lado da Delegacia).

14:30 – Secretaria de Saúde e Assistência Social – Avenida Adolfo Scheidt, Centro (secretário Vitor Norberto Alves).

15:00 – Atendimento na Casa da Cidadania.

Após atendimentos, visita na Prefeitura Municipal.

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

MPSC ajuíza Ação Civil Pública contra atos de improbidade administrativa praticados por funcionário público

A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ituporanga ajuizou no dia 23 de julho de 2013 Ação Civil Pública contra um funcionário público municipal que exercia cargo de confiança no Município de Ituporanga. Como chefe de frota, uma das atribuições do funcionário era emitir autorizações para o abastecimento dos veículos de algumas das Secretarias do Município. Aproveitando-se de sua função, o funcionário emitiu notas e abasteceu o seu veículo particular na conta da Prefeitura de Ituporanga por diversas vezes entre os anos de 2011 a 2012, conforme provas que já foram apresentadas à Justiça.

Durante as investigações, o funcionário público defendeu-se afirmando que só abasteceu seu automóvel particular com notas do Município de Ituporanga porque realizava trabalhos da Prefeitura com seu próprio veículo.

Em sede de liminar, o Ministério Público requereu a indisponibilidade dos bens para garantir o ressarcimento ao erário público, o que já foi deferido pela Magistrada que analisa o caso.

Se condenado, além de ter de devolver todos os valores que se beneficiou indevidamente, o funcionário poderá perder a função pública que eventualmente esteja exercendo e ter os direitos políticos suspensos pelo período de 5 a 8 anos, dentre outras sanções legais.
 
Conheça as funções de um Promotor de Justiça clicando aqui ou na barra superior desta página, no link O MP.

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Atendimento Petrolândia-SC – 16.10.2013

No dia de hoje, os representantes do Ministério Público de Santa Catarina com atuação na Comarca de Ituporanga estão realizando visitas e atendimentos no município de Petrolândia.

Confira o roteiro e acompanhe:
 
MANHÃ:

Delegacia de Polícia Civil – Rua Prefeito Frederico Probst, n. 67, Centro, Petrolândia-SC.

Polícia Militar – (mesmo prédio da Delegacia).

Centro Educacional Infantil Pingo de Gente – Rua Germano Schiestl, s/n, Centro, Petrolândia-SC.

Centro de Educação Perimbó – Rua Ricardo Taruhm, s/n, Centro, Petrolândia-SC.

Escola Estadual Prefeito Frederico Probst - Centro de Educação Criança Esperança – BR 110 (próximo a Igreja Evangélica).

TARDE:

13:30 – Conselho Tutelar – Rua 16 de Agosto, s/n, (em frente à Igreja Católica), Centro, Petrolândia-SC.

14:00 – Secretaria de Assistência Social (mesmo prédio do Conselho Tutelar).

14:30 – CRAS – Rua 16 de Agosto (próximo à Secretaria de Assistência Social), Petrolândia-SC.

15:00 – Atendimento na Câmara de Vereadores.

Após atendimentos, visita na Prefeitura Municipal.

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Ação Civil Pública visa ressarcir aos consumidores lesados pela não realização do Show Nacional com a dupla Carlos & Jader

O mês de fevereiro de 2013 foi marcado pela falta de responsabilidade legal e compromisso moral dos organizadores do evento musical que contaria com a presença da dupla Carlos & Jader.

Além de não realizar o evento, os responsáveis não informaram previamente aos consumidores sobre o cancelamento deste e continuaram vendendo as entradas à noite, enquanto outro artista fazia a sua apresentação.

Os consumidores não foram reembolsados e identificados, seja porque não lhes foi entregue qualquer comprovante da entrada, seja porque o tumulto impediu a adoção de providências após o anúncio extremamente tardio da não realização do show. No procedimento ministerial foi estimado que o número de pagantes era de aproximadamente 510 pessoas.

A conduta dos organizadores tem repercussões jurídicas e gera o direito de ressarcimento aos diversos consumidores lesados, já que ofende diversas disposições legais do Código de Defesa do Consumidor.

Por isso, o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública visando à reparação dos danos patrimoniais coletivos causados aos consumidores, que, sem prejuízo de outras formas, pode se dar por re-execução dos serviços, sem custo adicional e, sucessivamente, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

A restituição da quantia paga deverá se dar a cada um dos consumidores que se habilitar em momento que será oportunamente divulgado no curso do processo e, se o valor não atingir a quantia que foi arrecadada pelos organizadores, corrigidos monetariamente, o saldo deverá ser revertido em favor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.

Além disso, a ação objetiva a condenação dos organizadores do evento ao pagamento de indenização pelo dano moral coletivo causado, cujo valor será revertido em favor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.

Foi requerida a ampla divulgação da forma de ressarcimento aos consumidores, a publicação de edital no órgão oficial e, ainda, a comunicação do PROCON para promover ampla divulgação pelos meios de comunicação social, quanto ao ajuizamento da ação e quanto a prolação da sentença.

De tal sorte, cabe o judiciário apreciar o mérito da questão e, ao final, após a instrução do processo, se assim entender, proferir sentença que garanta o ressarcimento dos consumidores.

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

MPSC ofereceu esta semana denúncia a dois crime de repercursão na região

O Ministério Público de Ituporanga ofereceu nesta semana denúncia contra quatro assaltantes do bairro Seminário.

Os crimes ocorreram no mês de maio e junho de 2013 e as prisões ocorreram em agosto de 2013. A prisão foi possível graças à atuação da polícia civil de Ituporanga em conjunto com a polícia civil de Brusque, onde os acusados também são suspeitos de cometerem outro roubo à mão armada.
A Justiça irá decidir nos próximos dias se recebe ou não a acusação ofertada pela 2.ª Promotoria de Justiça.

Esta semana foi denunciado também o último traficante preso pela Polícia Civil de Ituporanga, o “Nei”. Os outros traficantes que atuavam no bairro Nossa Senhora de Fátima e que foram presos nas últimas operações da DIC (Divisão de Investigação Criminal) de Ituporanga já haviam sido denunciados à Justiça.

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Ministério Público firma Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com o Município de Ituporanga a respeito das Creches e da Educação Infantil

Consoante disposições da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, o direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Além de ser um direito de toda criança, a educação infantil é também um direito do trabalhador urbano e rural, mediante assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.

O dever do Estado (gênero) com a educação será efetivado, dentre outras formas, mediante garantia de educação infantil em creche e pré-escola, obrigatoriamente, às crianças até 5 (cinco) anos de idade. Tal competência é dos Municípios, que atuarão prioritariamente na educação infantil, sob pena de responsabilidade da autoridade competente.

A educação infantil tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança e deve ser disponibilizado em quantidade suficiente para atender com qualidade à demanda municipal, com o objetivo de resguardar com absoluta prioridade o direito à educação.

Considerando o grande número de crianças a espera de vagas no Município de Ituporanga, cujos pais estão impossibilitados de trabalhar para destas cuidar, o Ministério Público instaurou o Inquérito Civil Público n. 06.2013.00001157-0 para solucionar o problema e, em junho passado, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Administração Municipal.

Tem-se conhecimento de que a Prefeitura Municipal está construindo novas salas de aula com previsão para término neste mês agosto de 2013 e, ainda, que pretende adquirir terreno destinado à construção de novas salas de aula destinadas à creche e à pré-escola.

O objetivo do TAC é a regularização do ensino infantil neste Município e disponibilização de vagas nas creches e pré-escolas em quantidade suficiente para atender à demanda atual e futura.

Isso porque o Município de Ituporanga se comprometeu a, imediatamente, rever a lista de alunos a espera de vagas – cerca de 44 crianças a partir de 4 anos de idade –, identificando a idade de cada criança, destacando e solucionando os casos considerados urgentes, mediante contato com as famílias para adoção das providências necessárias.

Comprometeu-se, ainda, a realizar a implementação de vagas, de forma progressiva. Até setembro de 2013, serão construídas 2 (duas) novas salas de aula e até o final do mês de dezembro será adquirido novo terreno e iniciada a construção de novas salas de aula, além de se manter as salas atualmente existentes para atender as crianças em todos os meses do ano.

A partir do ano de 2014, o número de vagas na educação infantil, que hoje totaliza 1270 vagas, das quais 743 em regime integral e 527 em regime parcial, será aumentado progressivamente, na proporção de 5% ao ano, iniciando em 2014, até que todas as crianças do município estejam contempladas e nenhuma, em momento algum, tenha de aguardar por vaga em lista de espera.

Além disso, o Município de Ituporanga se comprometeu a limitar o número de alunos em cada sala de aula, a fim de possibilitar adequada comunicação e aproveitamento, obedecendo a critérios pedagógicos e níveis de ensino, de modo que no início do ano de 2014 não haja superlotação em sala alguma da educação infantil neste Município. Cada sala de aula manterá o número necessário de professores para atender devidamente a todos os alunos.

O TAC leva em consideração que se trata de política pública e, portanto, requer a previsão orçamentária para a gradativa solução do problema.


Educação é a base para a construção de uma sociedade mais justa, segura e melhor, assim como de cidadãos mais conscientes, atuantes e felizes. Portanto, não há dúvida de que investimento em educação é medida que nunca sairá de moda e, junto com a saúde, deve ser a prioridade da administração pública.

Acompanhe, fiscalize e comunique ao Ministério Público quaisquer irregularidades atinentes aos serviços de educação pública!

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Alcance de agosto fala sobre combate à evasão escolar

O Alcance deste mês fala sobre o Apoia, o programa de combate à evasão escolar do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que já trouxe 52.325 alunos de volta às escolas. O Coordenador do Centro de Apoio da Infância e Juventude, o Promotor de Justiça Marcelo Wegner, esclarece que geralmente não existe um único motivo para que os alunos parem de estudar: "As causas que se verificam com mais frequência são a falta de apoio dos pais, o trabalho infantil, o bullying que ocorre muitas vezes dentro da escola, a falta de estrutura e a questão de transporte escolar".

No Apóia, o MPSC atua junto com a comunidade escolar, os Conselhos Tutelares, as secretarias municipais e estadual de Educação, e a Justiça da Infância e Juventude. O coordenador explica que o objetivo do Apoia é "uma verificação rápida da situação para que se possa dar uma solução rápida também, evitando que o aluno perca o ano letivo e o interesse pela continuidade do estudo".

Em 2013 e 2014 estão previstas alterações no programa para torná-lo mais eficiente. Wegner afirma que o principal foco será a implantação do sistema on line, que vai "garantir a rapidez nesse casos e também vai possibilitar o diagnóstico da situação". Esse sistema está sendo criado para substituir os atuais, que são em papel e encaminhados através do correio. Além eliminar a possibilidade de extravios e falhas de comunicações, o sistema permitirá que sejam feitas estatísticas mais precisas.

No ano passado, as Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude do estado receberam 1.659 avisos de infrequência escolar e, por meio das ações do Apóia, 923 alunos regressaram à escola. Esse Alcance estreia na TV UFSC/TV Brasil, em alta definição, nesta quinta-feira (15/08), às 19h, com reprise no domingo (18/08), às 6h, e pode ser visto no canal do MPSC do YouTube.
 

Clique aqui e assista ao vídeo.

[Fonte: MPSC]

terça-feira, 23 de julho de 2013

O que você tem a ver com a corrupção?

A corrupção é um mal que afeta toda a sociedade, pois arruína a prestação dos serviços públicos e o desenvolvimento social e econômico dos países, corrói a dignidade dos cidadãos, deteriora o convívio social e compromete a vida das gerações atuais e futuras. A luta contra a corrupção exige uma mudança cultural e de comportamento de cada cidadão, porque uma sociedade só se modifica quando os indivíduos que a compõem se modificam.

Para enfrentar essa batalha uma das principais armas é a educação. Apenas com a formação de cidadãos conscientes, comprometidos com a ética, a moral, a cidadania e a honestidade, poderemos construir uma sociedade livre da corrupção.

Outro fator relevante nesta batalha é a adoção de medidas que contribuam para a diminuição da burocracia judicial e para a melhoria dos serviços da Justiça, com o fim de tornar mais eficaz a punição de corruptos e corruptores. É extremamente importante conscientizar a juventude sobre as consequências dos vícios e das condutas desonestas.

Partindo desta premissa e diante das dificuldades de se coibir práticas corruptas que estão arraigadas na sociedade brasileira, considerando que uma das soluções seria a atuação preventiva dos agentes sociais, deu-se início a uma campanha de mobilização e conscientização social, a qual será apresentada em uma Convenção Internacional (leia mais).

A campanha “O QUE VOCÊ TEM A VER COM A CORRUPÇÃO?” acredita na transformação pela educação e na conscientização das crianças e jovens como caminho para um Brasil mais justo e mais sério. É preciso, a partir de nossas próprias condutas diárias, dar o exemplo às novas gerações, mostrando a elas que ser ético vale a pena. Portanto, não podemos desanimar. Vamos juntos varrer a corrupção do nosso amado Brasil, pois um dos direitos mais importantes do cidadão é o de não ser vítima dela.

Há necessidade de se educar a sociedade por meio do estímulo à ética, à moralidade e à honestidade, construindo um processo cultural de formação de consciência e de responsabilidade dos cidadãos a partir de três tipos de responsabilidades: 1) a responsabilidade para com os próprios atos, ou responsabilidade individual; 2) a responsabilidade para com os atos de terceiros, ou responsabilidade social ou coletiva e; 3) a responsabilidade para com as gerações futuras a partir de um agir consciente. 

Dessa forma, pretende-se contribuir com a prevenção da ocorrência de novos atos de corrupção, por meio da educação das gerações futuras, estimulando, ainda, o encaminhamento de denúncias populares e a efetiva punição de corruptos e corruptores. Além disso, é dever institucional do Ministério Público combater a corrupção, repressiva e preventivamente, estimulando, inclusive, o desempenho das atribuições e das atividades extrajudiciais.

Ajude você também a melhorar nosso país. Denuncie a corrupção em sua comunidade, levando o fato ao conhecimento do Ministério Público.

quinta-feira, 4 de julho de 2013

Lei Estadual dispõe sobre bebidas alcoólicas, crianças e adolescentes.

No dia 24 de junho de 2013 foi publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina a Lei Estadual n. 16.035/2013, que proíbe a venda, a oferta, o oferecimento, a entrega e a permissão de consumo de bebidas alcoólicas, mesmo que gratuitamente, aos menores de 18 (dezoito) anos de idade.

A proibição de que trata a lei abrange todos os estabelecimentos comerciais, coletivos, públicos e ambulantes.
 
De acordo com o art. 2º da lei, a proibição implica o dever de cuidado, proteção e vigilância por parte dos responsáveis pelos estabelecimentos, que devem afixar avisos da proibição, em tamanho e local de ampla visibilidade. Esta regra, reforça a proteção integral a que alude o Estatuto da Criança e do Adolescente.
 
A Lei das Contravenções Penais também trata desta conduta, tipificando-a no art. 63, inc. I, de modo que constitui infração penal servir bebidas alcoólicas a menor de 18 anos, havendo a possibilidade, inclusive, da prisão por período de dois meses a um ano do agente que infringir esta disposição.

Não há dúvida de que a Lei Estadual trará maior eficácia a legislação federal, acarretando sanções administrativas aos estabelecimentos que, de qualquer modo, disponibilizem bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Isso porque a legislação federal (Lei das Contravenções Penais) prevê sanções de caráter penal e a Lei Estadual sanções de caráter administrativo.
 
Até então, seria possível punir apenas a pessoa (o adulto que compra a bebida e a entrega ao adolescente, o garçom do estabelecimento que serve a bebida à criança ou ao adolescente, etc.). Agora, com a Lei Estadual, pune-se também o estabelecimento, que deveria, pelo seu proprietário ou por toda a equipe de trabalho, impedir que naquele local houvesse consumo de bebida alcoólica por criança ou adolescente.

O descumprimento ao disposto na Lei Estadual acarretará aos estabelecimentos as seguintes sanções administrativas: a) multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); b) multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e suspensão do Alvará de Funcionamento por 30 (trinta) dias na reincidência; e c) multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e cassação do Alvará de Funcionamento na segunda reincidência.

De acordo com o art. 3º da Lei Estadual n. 16.035/2013, a fiscalização será realizada pelo órgão estadual de defesa do consumidor em conjunto com a Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Vale ressaltar que os responsáveis pelos estabelecimentos comerciais e seus empregados ou prepostos deverão exigir documento oficial de identidade, a fim de comprovar a maioridade do interessado em consumir bebida alcoólica e, em caso de recusa, deverão abster-se de fornecer o produto.

A atuação do Ministério Público na Comarca de Ituporanga já buscava a proteção integral da criança e do adolescente, tendo inclusive expedido recomendação sobre o tema. [Leia mais].

Tais ações visam à conscientização da sociedade para que sejam resguardados os interesses e direitos da criança e do adolescente, que desde outrora estão previstos na legislação pátria.

sexta-feira, 28 de junho de 2013

Patriota, sim... Hipócrita, não!

O aumento das tarifas de transporte público serviu de “despertador” à população brasileira e, desde então, grandes manifestações começaram a pipocar em todo o país. 

Pessoas de diversas idades, cores, raças e classes sociais foram às ruas clamar pelo fim da corrupção e por mais atenção aos problemas sociais do Brasil.
Inúmeras críticas, charges e mensagens motivacionais surgiram na internet e, como não poderia ser diferente, algumas posições partidárias foram evidenciadas.
No facebook, enquanto alguns publicavam fotografias da bandeira do Brasil outros “compartilhavam” agressões contra a face da Presidenta Dilma, justificando que cada “curtida” recebida pela imagem equivaleria a um tapa.
 
Revolta com a caótica situação do país? Tudo bem! Brigar por mudança é totalmente compreensível e necessário, mas ser “politiqueiro” e brigar simplesmente para “meter o pau” no PT é outra história! E não estou defendendo a Dilma, tampouco dizendo que ela não mereça sofrer as consequências de seus atos. Porém, do meu ponto de vista, nesse momento o Brasil precisa de cara nova, e não de mera substituição do partido que o comanda.
 
De nada adianta ser “anti-Dilma” e ter uma alma “pró-Maluf”. É o “jeitinho brasileiro” que precisa mudar, não apenas os nossos representantes.
E aí? Será que uma nação é feita apenas por seus governantes?
Antes de pintar a cara, é preciso tirar a máscara. Reivindicar sem ser hipócrita e lutar por objetivos reais.
 
Por isso, não critique a corrupção se o seu maior interesse na mudança de um governo for o eventual cargo que você pode "faturar". Não brigue por educação se a sua maior preocupação em um curso universitário é ter dinheiro para "comprar" uma monografia. Não denomine os políticos de “malandros” se você mesmo não honra as suas dívidas e promessas. Não exija o fim da miséria no Brasil se você, contraditoriamente, for contra qualquer tipo de assistencialismo. Não questione a falta de caráter dos nossos representantes se você não tem coragem de testemunhar em Juízo contra um político ímprobo apenas porque isso "poderia te prejudicar”. Não julgue os superfaturamentos se você não perde a oportunidade de lucrar excessivamente mais que o necessário em seus negócios. Não implore por melhorias na saúde se você, enquanto profissional da área, atende de forma "meia-boca" uma pessoa carente simplesmente porque "é paciente do Posto".

Você também desvia indiretamente dinheiro público ao votar em um candidato tão-somente porque ele te proporcionou algo em troca. Esse "salafrário" que comprou o seu voto não medirá esforços para recuperar tudo que precisou investir na candidatura.
Ir para a rua e gritar que "o gigante acordou" é fácil. Quero ver a mudança acordar no interior de cada um que se diz verdadeiramente orgulhoso por todas essas manifestações que estão ocorrendo. Aí, sim... Vai ser bonito de ver! Do contrário, não passará de um momentâneo e falso “oba-oba”.
 
Não se iludam: uma pessoa não piora e nem melhora sozinha um país (isso vale para Presidente, Governador, Prefeito ou seja lá quem for)! Vivemos uma democracia e somos TODOS responsáveis por todas as coisas boas e ruins do nosso país. 

Que assumamos a postura de “cidadãos” não apenas em manifestações como as que estão ocorrendo; que reivindiquemos com a consciência tranquila; que deixemos de ser simples espectadores dos problemas que nos cercam; e, principalmente, que passemos a colaborar verdadeiramente com a mudança do nosso país. 

Você vê, você ouve, você sabe, você fala, você vota!
Protestar, sim... Ser hipócrita, não!
Avante, Brasil!

[Texto da Servidora do Ministério Público, Cláudia Milena Steinbach, publicado no Jornal Vale Sul, nesta data]