quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Ministério Público recomenda a cobrança de meia-entrada na Festa da Cebola em Ituporanga

No dia 19 de fevereiro de 2014, a fim de tratar de assunto relacionado a 22ª Expofeira Nacional da Cebola, que será realizada nos dias 3 a 6 de abril deste ano, e na intenção de atuar preventivamente para evitar ou minimizar problemas de segurança corriqueiros em eventos desta natureza, reuniram-se na sede da Fexponace os representantes dessa, da Polícia Militar, da Polícia Militar Rodoviária, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária Estadual e do Ministério Público Estadual.

Na oportunidade, o Ministério Público entregou aos organizadores do evento Recomendação fundada nas Leis Estaduais n. 12.570/2003 e n. 13.31620/05, que instituem o benefício mais comumente conhecido como “meia-entrada” no Estado, na Lei n. 13.316/2005, que estabelece a meia-entrada para as pessoas portadoras de deficiências, e na Lei n. 10.741/2003, que também assegura aos idosos o benefício de descontos, no mínimo de 50% (cinqüenta por cento).

Desse modo, foi recomendado pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, a partir do recebimento do documento escrito, o atendimento aos ditames da legislação a fim de que:

a) seja observado o desconto de 50% (cinqüenta por cento) ao acesso dos estudantes e dos menores de 18 (dezoito) anos à Arena Multiuso do Parque de Exposições do Cerro Negro, quando da realização 22ª Expofeira Nacional da Cebola;

b) seja exigido, para fins de gozo do direito referido no item anterior, do menor de 18 anos de idade apenas documento de identificação expedido pelo órgão público competente e do estudante, além do documento de identificação com foto, atestado de frequência emitido pelo estabelecimento de ensino e devidamente assinado pelo representante legal da escola;

c) seja garantido às pessoas portadoras de deficiência, o benefício de descontos de 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos do aludido evento, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais;

d) seja garantido aos idosos também o benefício de descontos, de no mínimo de 50% (cinqüenta por cento), nos ingressos do aludido evento, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais;

e) seja afixado nas dependências internas do estabelecimento e em locais visíveis junto ao local destinado à aquisição de ingressos, do conteúdo integral das citadas leis e dos itens da presente recomendação;

f) seja observado que o desconto de 50% (cinqüenta por cento) também fica determinado aos preços promocionais;

g) sejam devolvidos os valores cobrados a mais dos menores de 18 anos, estudantes, pessoas com deficiência e idosos que adquiriram ingressos até a data do recebimento da Recomendação sem a observância dos seus termos;

h) as questões recomendadas, uma vez acatadas, sejam devidamente divulgadas nos meios de comunicação pertinentes;

i) seja formulado junto ao Juízo desta Comarca pedido de alvará para autorizar e regulamentar o ingresso e permanência de adolescentes no evento, desacompanhados dos pais, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, ao qual deverá ser dada ampla publicidade ao freqüentadores.

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Ituporanga deverá adequar os sistemas de segurança das escolas

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e a Prefeitura de Ituporanga firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para sanar as irregularidades nos sistemas de segurança das escolas municipais da cidade. O TAC prevê que o município apresente, até o dia 15 de fevereiro deste ano, projeto preventivo contra incêndio, que deverá envolver toda a edificação dos estabelecimentos de ensino. Após aprovado pelo Corpo de Bombeiros, o projeto deverá ser executado em até 30 dias, com exceção dos sistemas de alarme, da proteção contra descargas elétricas e do hidráulico preventivo, que devem ser concluídos em até 18 meses.

O projeto contra incêndio deverá estar adequado às Normas de Segurança Contra Incêndios (NSCI), estabelecidas em Decreto Estadual n. 4.909/1994, e às exigências do Corpo de Bombeiros Militar de Ituporanga. Após a finalização das obras, o município deverá obter para as escolas os atestados de habite-se e de funcionamento.

O acordo extrajudicial foi proposto pela 1ª Promotoria de Justiça de Ituporanga após instauração de inquérito civil para avaliar e acompanhar a regularização das edificações das escolas municipais da cidade. Como o sistema de segurança dos estabelecimentos de ensino não foram adequados integralmente, a Promotoria de Justiça propôs o termo para sanar as irregularidades apontadas em vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros no ano de 2013.

Caso o projeto contra incêndio não seja apresentado, o termo prevê multa diária pessoal ao Prefeito de Ituporanga no valor de R$ 300,00. Se a execução e os prazos para a obra não forem obedecidos, a multa pessoal será mensal, no montante de R$ 2 mil.

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC