quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Saída Temporária x Indulto

Com a aproximação das festas de final de ano, comumente informações equivocadas são veiculadas nas redes sociais e noticiários de televisão sobre saída temporária, erroneamente denominada por leigos de "indulto natalino". 

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais e poderá ser concedida a condenados que cumprem pena no regime semiaberto (presos do regime fechado não merecem este benefício) para a realização de visita à família e participação em atividades que visem ao retorno do convívio social.
 
Pode ser concedida por até sete dias e renovada até quatro vezes durante o ano, ou seja, não é um benefício garantido ao preso somente no período que compreende o Natal e o Ano Novo. Contudo, esta autorização está condicionada ao preenchimento de determinados requisitos, como o bom comportamento e o cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário. Se for reincidente, deve ter cumprido 1/4 da pena. A saída temporária objetiva fortalecer o vínculo do apenado com a família e, consequentemente, estimular a ressocialização.
 
Esta autorização não pode ser vista como uma carta de liberdade, que concede ao preso o direito de se comportar como bem entende. Na realidade, durante o período em que estiver gozando do benefício, o apenado deve se submeter às condições fixadas pelo Magistrado, que incluem, geralmente, a proibição de frequentar certos lugares e a necessidade de recolhimento à residência durante o período noturno.

O descumprimento das medidas aplicadas constitui falta grave e, além de motivar a revogação do benefício, poderá ocasionar a regressão ao regime fechado.

Já o indulto natalino não significa mero afastamento do presídio, mas o perdão da pena, com a sua consequente extinção. Tem previsão na Constituição Federal e é concedido por meio de decreto assinado pela Presidente da República. O Decreto estabelece as condições para a sua concessão e é elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e acolhido pelo Ministério da Justiça, sendo editado anualmente. 

Normalmente, o indulto é destinado aos apenados que possuem bom comportamento, estão presos há um determinado tempo ou são portadores de doença grave.

Vejamos as principais diferenças entre os benefícios ora tratados:


quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Cidadania. Sistema de Saúde da Comarca. Manutenção da maternidade e dos serviços de urgência e emergência em funcionamento.

O Ministério Público da Comarca de Ituporanga, desde meados do ano de 2012, vem acompanhando a situação do sobreaviso médico do Hospital Bom Jesus, inclusive com a participação em diversas reuniões promovidas entre Poder Público, Administração do Hospital e Corpo Clínico.

Os problemas no atendimento vinham se avolumando, se alternando, e constantes eram as reclamações de cidadãos que procuravam o Ministério Público da Comarca.

Na última semana chegou ao conhecimento das Promotorias de Justiça a suspensão, novamente, das atividades da maternidade do Hospital Bom Jesus em razão da falta de profissional médico que se dispusesse a realizar sobreaviso durante os próximos meses.

Embora tenha sido concedido prazo para a regularização da situação, não foram encontradas soluções para os atendimentos e a decisão de suspensão das atividades permaneceu.

Com isso, no intuito de garantir aos cidadãos o direito fundamental à saúde, previsto nos arts. 6º; 23, inc. II; 30, inc. VII; 196 e seguintes da Constituição Federal, assim como nas legislações infraconstitucionais, o Ministério Público de Ituporanga ingressou, na tarde do dia 17 de dezembro de 2013, com Ação Civil Pública em face do Estado de Santa Catarina, dos Municípios de Ituporanga, Atalanta, Chapadão do Lageado, Imbuia, Leoberto Leal, Petrolândia e Vidal Ramos, da Associação das Irmãs Franciscanas de São José, mantenedora do Hospital Bom Jesus, e do Corpo Clínico do Hospital Bom Jesus.

Dentre outros, foram realizados pedidos de antecipação dos efeitos da tutela, que objetivam a concessão de ordem imediata aos réus, para obrigá-los a:

a) manter, de forma contínua e ininterrupta, o regular atendimento no Hospital Bom Jesus, especialmente os atendimentos de urgência e emergência 24 horas e sobreaviso dos médicos, todos disponíveis para o SUS, sendo que, para tanto, o Corpo Clínico deverá apresentar escala do sobreaviso para os próximos meses, nas respectivas especialidades.

b) manter, de forma contínua e ininterrupta, o regular atendimento na maternidade do Hospital Bom Jesus, com sobreaviso dos médicos das especialidades obstetrícia, neonatologia e anestesiologia, a fim de que não haja a suspensão dos atendimentos e, para tanto, os médicos integrantes do Corpo Clínico habilitados nas especialidades referidas deverão apresentar escala do sobreaviso para os próximos meses;

c) garantir o transporte aos pacientes que, em função da complexidade do caso, necessitarem de atendimento em hospitais de maior porte, bem como àqueles que não puderem ser atendidos pelo Hospital Bom Jesus, independentemente do motivo da recusa ao atendimento, e não possuírem condições de se deslocarem até outros municípios;

d) abster-se de divulgar informação aos pacientes para que, em caso de urgência e emergência, dirijam-se ou sejam encaminhados, aleatoriamente, a outro serviço de pronto socorro de referência estadual, e aceitar qualquer caso de urgência e emergência;

Todos os outros pedidos visam à continuidade e eficiência do serviço público prestado pelo Hospital Bom Jesus, nas seguintes especialidades: clínica médica, cirurgia geral, traumato-ortopedia, pediatria, neonatologia, gineco-obstetrícia e anestesiologia.

Espera-se que nos próximos dias a ação seja apreciada pelo Poder Judiciário, que decidirá sobre deferimento dos pedidos formulados pelo Ministério Público, que incluem a cominação de multa diária pessoal aos réus em caso de descumprimento da ordem judicial.

Vale lembrar que a busca por melhores condições no atendimento de urgência e emergência necessita da sua ajuda, cidadão residente na Comarca, informando ao Ministério Público qualquer recusa ou omissão no atendimento.

O direito à saúde, que passa por atendimento médico continuo, eficiente e universal, é direito de toda a sociedade e o Ministério Público de Santa Catarina não medirá esforços para que seja garantido.