Nos dias 25 e 26 de julho de 2015,
ocorreu neste município de Ituporanga a “Festa do Agricultor”, a
qual contou com a presença de grande número de pessoas, inclusive
crianças e adolescentes. Para a realização de determinados
eventos, como este, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu
art. 149, exige a expedição de alvará judicial para regulamentar a
entrada e permanência de menores de 18 anos desacompanhados dos
pais, o que é feito com o intuito de evitar sua exposição a
situações impróprias a sua idade e desenvolvimento.
Prevê o art. 149 do Estatuto da
Criança e do Adolescente:
Art. 149. Compete à autoridade
judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante
alvará:
I - a entrada e permanência de
criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:
a) estádio, ginásio e campo
desportivo;
b) bailes ou promoções dançantes;
c) boate ou congêneres;
d) casa que explore comercialmente
diversões eletrônicas;
e) estúdios cinematográficos, de
teatro, rádio e televisão.
II - a participação de criança e
adolescente em:
a) espetáculos públicos e seus
ensaios;
b) certames de beleza.
Sem que se obtenha referido alvará,
que definirá a idade e as condições para ingresso, os menores de
18 anos desacompanhados dos pais não podem participar dos eventos
especificados no dispositivo legal.
Ocorre que, à época, o município de
Ituporanga não obteve o mencionado alvará, uma vez que encaminhou
requerimento ao juízo às vésperas da festa, desacompanhado da
documentação comprobatória de que as medidas necessárias à
segurança dos frequentadores haviam sido adotadas, o que, por
evidente, resultou no indeferimento do pedido. Assim, todas as
crianças e adolescentes presentes no evento deveriam estar
acompanhadas de seus responsáveis legais, o que não ocorreu.
Durante a realização da festa,
cumprindo com sua obrigação de zelar pelos direitos de crianças e
adolescentes, o Conselho Tutelar de Ituporanga realizou fiscalização
no local, a fim de constatar o cumprimento das normais legais,
oportunidade em que comprovou que o município de Ituporanga não
adotou qualquer medida para controlar a entrada e permanência de
adolescentes, caracterizando a prática da infração administrativa
prevista no art. 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente, assim
redigida: “deixar
o responsável pelo estabelecimento ou o empresário de observar o
que dispõe esta Lei sobre o acesso de criança ou adolescente aos
locais de diversão, ou sobre sua participação no espetáculo”.Após a colheita de informações
pelos Conselheiros Tutelares, os fatos foram encaminhados a esta
Promotoria de Justiça, que não teve alternativas, a não ser o
ajuizamento de ação judicial, com o objetivo não apenas de
responsabilizar o município de Ituporanga, mas coibir a reiteração
de práticas semelhantes. Realizada a instrução processual, no dia
18 de maio de 2016 o Juízo da Comarca de Ituporanga proferiu
sentença julgando procedente o pedido do Ministério Público, o que
resultou na condenação do ente público municipal ao pagamento de
multa no valor de 7 salários mínimos.
Importa registrar que situações
semelhantes a esta devem ser evitadas não apenas por ferir a
legislação, mas principalmente pelas consequências danosas que
podem acarretar, já que permitem que crianças e adolescentes sejam
expostos a situações que podem comprometer seu bom desenvolvimento,
a exemplo do fácil acesso a bebidas alcoólicas.
É evidente que
a presença dos responsáveis legais inibe eventuais comportamentos
que os filhos podem apresentar quando estão apenas na companhia de
amigos da mesma idade, por isso, é imprescindível que os
dispositivos legais previstos no Estatuto da Criança e do
Adolescente sejam respeitados, para que aqueles que ainda não
atingiram a maioridade possam frequentar locais destinados ao lazer,
desde que sejam adequados a sua idade e que a presença seja
regulamentada de acordo com a idade.
Em razão disso, os Conselhos
Tutelares, não só de Ituporanga, mas de toda a Comarca,
permanecerão vigilantes em relação aos eventos realizados nos
municípios e far-se-ão presentes, a fim de fiscalizar e garantir o
cumprimento das normas legais, o que tem como único objetivo
resguardar interesse de crianças e adolescentes.
Caso novas irregularidade sejam
constatadas, serão adotadas as medidas judiciais que o caso exigir,
assim como o foram em relação ao município de Ituporanga.