terça-feira, 5 de julho de 2016

MUNICÍPIO DE ITUPORANGA É CONDENADO À PENA DE MULTA NO VALOR DE 7 SALÁRIOS MÍNIMOS PELA PRÁTICA DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

Nos dias 25 e 26 de julho de 2015, ocorreu neste município de Ituporanga a “Festa do Agricultor”, a qual contou com a presença de grande número de pessoas, inclusive crianças e adolescentes. Para a realização de determinados eventos, como este, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 149, exige a expedição de alvará judicial para regulamentar a entrada e permanência de menores de 18 anos desacompanhados dos pais, o que é feito com o intuito de evitar sua exposição a situações impróprias a sua idade e desenvolvimento.
Prevê o art. 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:
I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:
a) estádio, ginásio e campo desportivo;
b) bailes ou promoções dançantes;
c) boate ou congêneres;
d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;
e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.
II - a participação de criança e adolescente em:
a) espetáculos públicos e seus ensaios;
b) certames de beleza.
Sem que se obtenha referido alvará, que definirá a idade e as condições para ingresso, os menores de 18 anos desacompanhados dos pais não podem participar dos eventos especificados no dispositivo legal.
Ocorre que, à época, o município de Ituporanga não obteve o mencionado alvará, uma vez que encaminhou requerimento ao juízo às vésperas da festa, desacompanhado da documentação comprobatória de que as medidas necessárias à segurança dos frequentadores haviam sido adotadas, o que, por evidente, resultou no indeferimento do pedido. Assim, todas as crianças e adolescentes presentes no evento deveriam estar acompanhadas de seus responsáveis legais, o que não ocorreu.
Durante a realização da festa, cumprindo com sua obrigação de zelar pelos direitos de crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar de Ituporanga realizou fiscalização no local, a fim de constatar o cumprimento das normais legais, oportunidade em que comprovou que o município de Ituporanga não adotou qualquer medida para controlar a entrada e permanência de adolescentes, caracterizando a prática da infração administrativa prevista no art. 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente, assim redigida: “deixar o responsável pelo estabelecimento ou o empresário de observar o que dispõe esta Lei sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão, ou sobre sua participação no espetáculo”.Após a colheita de informações pelos Conselheiros Tutelares, os fatos foram encaminhados a esta Promotoria de Justiça, que não teve alternativas, a não ser o ajuizamento de ação judicial, com o objetivo não apenas de responsabilizar o município de Ituporanga, mas coibir a reiteração de práticas semelhantes. Realizada a instrução processual, no dia 18 de maio de 2016 o Juízo da Comarca de Ituporanga proferiu sentença julgando procedente o pedido do Ministério Público, o que resultou na condenação do ente público municipal ao pagamento de multa no valor de 7 salários mínimos.
Importa registrar que situações semelhantes a esta devem ser evitadas não apenas por ferir a legislação, mas principalmente pelas consequências danosas que podem acarretar, já que permitem que crianças e adolescentes sejam expostos a situações que podem comprometer seu bom desenvolvimento, a exemplo do fácil acesso a bebidas alcoólicas.
É evidente que a presença dos responsáveis legais inibe eventuais comportamentos que os filhos podem apresentar quando estão apenas na companhia de amigos da mesma idade, por isso, é imprescindível que os dispositivos legais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente sejam respeitados, para que aqueles que ainda não atingiram a maioridade possam frequentar locais destinados ao lazer, desde que sejam adequados a sua idade e que a presença seja regulamentada de acordo com a idade.
Em razão disso, os Conselhos Tutelares, não só de Ituporanga, mas de toda a Comarca, permanecerão vigilantes em relação aos eventos realizados nos municípios e far-se-ão presentes, a fim de fiscalizar e garantir o cumprimento das normas legais, o que tem como único objetivo resguardar interesse de crianças e adolescentes.

Caso novas irregularidade sejam constatadas, serão adotadas as medidas judiciais que o caso exigir, assim como o foram em relação ao município de Ituporanga.