Conforme notícia publicada no dia de
ontem, ao ajuizar Ação Civil Pública objetivando a lotação de
Policiais Militares na Comarca de Ituporanga, o Ministério Público
requereu que fosse concedida a antecipação dos efeitos da tutela, o
que significa a prolação de decisão imediata, impondo ao estado de
Santa Catarina a obrigação de fazer consistente na lotação de
Policiais Militares nesta Comarca de Ituporanga antes da realização
da instrução processual.
Como já mencionado, tal requerimento
foi feito para que os municípios de Atalanta, Chapadão do Lageado,
Imbuia, Ituporanga, Leoberto Leal, Petrolândia e Vidal Ramos não
ficassem expostos à insegurança que se instalou na região em razão
do reduzido número de Policiais Militares em efetivo exercício, até
final decisão da ação. Aliás, é consabido que uma ação
judicial pode tramitar durante considerável período de tempo até
que seja julgada de forma definitiva, portanto, não é razoável que
a Comarca de Ituporanga permaneça desassistida por tempo
indeterminado.
Diante disso, pelo Juízo da 2ª Vara
da Comarca de Ituporanga, sensível ao problema, foi prolatada
decisão interlocutória que deferiu o requerimento do Ministério
Público e determinou que, no prazo de 6 meses, o estado de Santa
Catarina promova a recomposição dos quadros da Polícia Militar nos
municípios que integram a Comarca de Ituporanga, mediante a lotação
de servidores suficientes para que permaneçam em efetivo exercício
34 Policiais Militares no município de Ituporanga e 9 Policiais
Militares nos demais municípios, sob pena de multa diária no valor
de R$ 10.000,00 para o estado de Santa Catarina, além de R$ 1.000,00
para o Secretário de Estado de Segurança Pública e o
Comandante-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina. A decisão,
que pode ser lida na íntegra por meio do documento anexo, é
passível de recurso.