sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Ministério Público de Ituporanga determina que Prefeito de Vidal Ramos se abstenha de utilizar o espaço de rádio para propaganda pessoal e partidária

A investigação apurou que no mês de julho 2015 o Prefeito utilizou do espaço contratado com a Rádio Sintonia e com a Radio Comunitária de Vidal Ramos para a divulgação de atos oficiais do município, mas exacerbou os termos do contrato e veiculou convite para todos os ouvintes participarem do movimento "Caravana do PMDB", que contaria com a presença de alguns Deputados do Partido e possuía como objetivo o fortalecimento da sigla e possíveis novas filiações.
A investigação foi instruída com a documentação dos contratos, que são custeados pela municipalidade de Vidal Ramos, e com o áudio das entrevistas, constatando-se, assim, possível promoção pessoal e partidária, o que é vedado com o dinheiro do contribuinte.
Assim, foi expedida Recomendação para que a conduta não seja repetida, sob pena de se incorrer em improbidade administrativa e ato de má-fé do gestor público.





quinta-feira, 1 de outubro de 2015

CEREALISTAS DA COMARCA DE ITUPORANGA FIRMAM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO VISANDO ADEQUAR A COMERCIALIZAÇÃO DE CEBOLAS ÀS NORMAS LEGAIS

Em meados do mês de abril, chegou ao conhecimento do Ministério Público, por meio de informações trazidas por agricultores, a notícia de que algumas cerealistas instaladas nesta Comarca não estavam cumprindo normas referentes à comercialização e classificação de cebolas, inclusive, algumas práticas, além de ofensivas ao consumidor, poderiam ser prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A partir de tal informação, com o objetivo de confirmar a veracidade dos relatos e, principalmente, identificar eventuais irregularidades e saná-las, pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ituporanga foi instaurado o Inquérito Civil n. 06.2015.00003571-4 e deu-se início à apuração dos fatos.
Em conjunto com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA; Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC; Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA; Vigilância Sanitária Estadual; Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI; Secretaria de estado da Agricultura e da Pesca; e, ainda, com o auxílio do Centro de Apoio Operacional do Consumidor do Ministério Público, foram realizadas diversas diligências, dentre as quais, inúmeras reuniões, a fim de identificar as ações que deveriam ser implementadas.
Como meio de buscar informações diretamente com os agricultores e responsáveis pelas cerealistas, no dia 29 de maio de 2015, nas dependências da Câmara de Vereadores de Ituporanga, realizou-se audiência pública, ocasião em que pelos órgãos responsáveis foram feitas explanações acerca da atual realidade referente à comercialização de cebolas e, principalmente, prestados esclarecimentos sobre as legislações aplicadas e que devem ser seguidas. No ato, também oportunizou-se aos agricultores e cerealistas que relatassem as dificuldades encontradas para o devido cumprimento das normas, além de outras informações que julgassem pertinentes.
A partir de tais dados, no início do mês de julho nova reunião foi realizada nesta Promotoria de Justiça para que, com base nas informações obtidas, fossem analisadas as ações a serem efetivamente desenvolvidas e, no ato, decidiu-se pela realização de Termo de Ajustamento de Conduta a ser firmado com todas as pessoas físicas e jurídicas que exercem atividade de classificação e comercialização de cebolas. Então, no mês de agosto foram realizadas reuniões com a participação de todas as cerealistas da Comarca e assinados os documentos.
Resumidamente, as cerealistas comprometeram-se em realizar a classificação de cebola por meio da CIDASC ou por classificador credenciado no MAPA; acondicionar em cada embalagem - que dever se nova, limpa e seca, além de não transmitir odor ou sabor estranho e com peso máximo de 25 kg - produtos oriundos de um único produtor ou lote de importação, sendo que as embalagens deverão conter informações sobre o produto, as quais são exigidas pela Portaria MAPA n. 529/1995. Por fim, ainda em relação ao Termo de Ajustamento de Conduta, comprometeram-se em confeccionar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, com destinação ambiental e sanitariamente adequada, a fim de que não haja risco de contaminação do produto local com pragas.
Com a assinatura dos documentos, cujo cumprimento será fiscalizado pelos órgãos responsáveis e acompanhado pelo Ministério Público por meio de procedimentos administrativos instaurados individualmente para cada um dos signatários, promoveu-se o arquivamento do inquérito civil.
É inquestionável a importância da cebola na economia desta região, portanto, o cumprimento das normas referentes à comercialização, ainda que inicialmente exija a implementação de diversas ações pelos cerealistas, trará aos consumidores as informações necessárias acerca da qualidade do produto, além de evitar danos ao meio ambiente. Aliás, a obediência à legislação é imprescindível para que se possa falar em respeito aos consumidores.
Ainda que esta Promotoria de Justiça não tenha atribuição para adotar providências em relação a outros municípios em que a produção de cebola é bastante expressiva (integrantes das Comarcas de Rio do Sul, Bom Retiro, Lebon Régis, Caçador, Curitibanos, Videira, Dionísio Cerqueira, Fraiburgo e Santo Amaro da Imperatriz), foram encaminhadas cópias dos principais documentos que instruíram o feito, bem como mídias sobre as reuniões realizadas, às Promotorias de Justiça com atribuição na defesa do consumidor nas Comarcas mencionadas, a fim de que avaliem a pertinência para adotar providências semelhantes.
Por fim, também foram oficiados o MAPA, a EPAGRI, a Secretaria de estado da Agricultura e da Pesca e o Ministério Público Federal, com cópia de documentos do Inquérito Civil, para que tomassem conhecimento dos compromissos assumidos pelas cerealistas localizadas nesta Comarca de Ituporanga, bem como adotassem as providências afetas às suas respectivas atribuições.
O cumprimento das obrigações assumidas pelas cerealistas qualifica o produto local, conferindo maior segurança e qualidade, informações ao consumidor, rastreabilidade do produto, segurança sanitária e proteção ao meio ambiente. Ganha a região da cebola e a sua imagem perante o consumidor nacional.
É preciso, porém, que todos os setores envolvidos na cadeia produtiva cumpram com suas responsabilidades, em especial o agricultor, utilizando os agrotóxicos com responsabilidade, sempre assistido por profissional técnico e conforme os limites normativamente estabelecidos, bem como comercializando o produto com respeito à Portaria MAPA n. 529/1995. Da mesma forma que buscaram no Ministério Público o apoio de que necessitavam, espera o Ministério Público dos agricultores que contribuam para que as ações promovidas tenham êxito.
Ao tempo em que agradece as entidades que contribuíram com a realização das ações do presente Inquérito Civil, o Ministério Público informa que o trabalho continua, a fim de fiscalizar o cumprimento dos Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta e coibir qualquer outra prática que seja contrário à proteção do consumidor e do meio ambiente.