segunda-feira, 29 de junho de 2015

Tribunal do Júri de Ituporanga condena motorista ao cumprimento de 7 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado, por infração ao art. 121, caput, do Código Penal.


Entenda o caso:

No dia 14 de março de 2011, o advogado e empresário Jair Pedro Wiese, na condução de um veículo, matou o Vereador Pedro Vieira. O Ministério Público, representado pela Promotora de Justiça Caroline Sartori Velloso, e o Assistente de Acusação Dr. Edson Andreas Voigt, sustentavam ter havido dolo na modalidade eventual.
O Conselho de Sentença reconheceu que, ao empreender velocidade superior à permitida e dirigir o veículo com a capacidade psicomotora alterada pelo uso de álcool, o réu assumiu o risco de causar a morte da vítima.
Atuaram na Defesa o Dr. Claudio Gastão da Rosa Filho e Dr. Henrique Córdova, que já foi governador do Estado de SC.
Na última sexta-feira, o julgamento popular, presidido pelo Juiz Dr. Lenoar Bendini Madalena, condenou o réu por 4x0. 
Foi concedido o direito de apelar em liberdade.  

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