Chegou ao
conhecimento do Ministério Público a informação de que há cerca
de 4 meses o município de Ituporanga vem apresentando grave
deficiência na política pública de fornecimento de medicamentos
essenciais da atenção básica à população.
A grave situação relatada ensejou a
instauração de Inquérito Civil Público para apurar a veracidade
das informações e adotar as providências necessárias à solução
do problema.
A saúde é
direito fundamental social previsto no artigo 6º da Constituição
da República Federativa do Brasil e, no
campo de atuação do Sistema Único de Saúde – SUS, dentre outras
iniciativas, está incluída a
"execução de ações de assistência terapêutica integral,
inclusive farmacêutica", conforme
previsto no artigo
6º, inciso I, alínea "d", da Lei n. 8.080/1990.
Nesse contexto,
nos termos do artigo 18, inciso I, da Lei n. 8.080/1990, "compete
à direção municipal do Sistema de Saúde - SUS planejar,
organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e
gerir e executar os serviços públicos de saúde".
No
âmbito do estado de Santa Catarina, a Comissão Intergestores
Bipartite – CIB, órgão responsável pela pactuação sobre a
operacionalização do Sistema Único de Saúde – SUS entre o
Estado e os Municípios1,
editou a Deliberação n. 501/CIB/132,
pactuando no item 5 que "os municípios ficam responsáveis pela
seleção, programação, aquisição armazenamento, controle de
estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos
medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência
Farmacêutica, constantes nos Anexos I e IV da RENAME vigente".
O Anexo A da deliberação prevê os medicamentos essenciais que
devem ser fornecidos pelos municípios, no componente da Atenção
Básica, a todos que deles necessitem.
Além da deliberação, a Relação
Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME, prevê outros de
necessidade da população de fornecimento obrigatório do município
considerando as especificidades epidemiológicas da população
local.
Assim, na manhã
de ontem (dia 15.12.2015), com o auxílio de fiscais da Vigilância
Sanitária Estadual, o Ministério Público realizou vistoria na
farmácia municipal de Ituporanga e constatou que menos de 30% dos
medicamentos essenciais de sua responsabilidade, previstos no anexo A
da Deliberação n. 501/CIB/2013 e na Relação Municipal de
Medicamentos Essenciais – REMUME, estão disponíveis para
fornecimento à população e, dentre esses, a grande maioria possui
estoque para não mais do que 15 dias de dispensação normal;
Considerando que
a situação afronta flagrantemente o direito à saúde dos cidadãos
do município
de Ituporanga, sendo passível de ajuizamento de ação civil
pública, porém necessitando de regularização urgente, foi
entregue ao Prefeito Municipal, na manhã de hoje (16.12.2015),
Recomendação para
que,
no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, justificado em razão da elevada
urgência do caso, adote medidas suficientes para cumprir, com a
maior brevidade possível, o disposto na Deliberação n.
501/CIB/2013 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB de Santa
Catarina, providenciando a aquisição e dispensação dos
medicamentos indicados no Anexo A da referida deliberação e na
Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME, sempre que
algum cidadão residente no município fizer a solicitação mediante
prescrição médica.
Ficou o gestor municipal cientificado
de que o não atendimento da Recomendação, além de causar grave
risco à população Ituporanguense que necessita desses
medicamentos, forçará o Ministério Público a adotar as medidas
judiciais cabíveis para restabelecimento da política pública
essencial.
1
Lei
n. 8.080/90[...] Art. 14-A. As Comissões Intergestores Bipartite e
Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação
entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único
de Saúde (SUS). Decreto n. 7.508/11[...] Art. 27. O Estado, o
Distrito Federal e o Município poderão adotar relações
específicas e complementares de medicamentos, em consonância com a
RENAME, respeitadas as responsabilidades dos entes pelo
financiamento de medicamentos, de acordo com o pactuado nas
Comissões Intergestores.
2
BRASIL.
Santa Catarina. Secretaria de Estado de Saúde. Deliberação n.
501/CIB/13 da Comissão Intergestores Bipartite.
http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=
com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128. Acesso
em: 16/12/2014.
Nenhum comentário:
Postar um comentário