quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Ministério Público firma TAC com cidadãos leobertenses para resgatar prejuízo causado ao erário

A 2ª Promotoria de Justiça de Ituporanga firmou Termo de Ajustamento de Conduta com quatro cidadãos por tentativa de fraude em concurso público. 
A conduta foi praticada no ano de 2006, quando estava aberto concurso público para preenchimento de vagas na Prefeitura de Leoberto Leal. O Prefeito da época também foi investigado, mas o envolvimento dele não ficou comprovado. 
Já em relação aos demais investigados, resultou amplamente comprovada a utilização irregular de bem público como se particular fosse, já que foram fotografados em flagrante. Alguns candidatos a uma vaga naquele concurso público receberam informações privilegiadas e treinamento de servidores da Prefeitura, o que acarreta prejuízo à lisura do certame, pois beneficia algumas pessoas em detrimento de todos os demais candidatos. 
Cientes quanto à descoberta da manobra fraudulenta, os candidatos beneficiados não se apresentaram para tomar posse da vaga aberta pelo concurso público e, por via de consequência, não perceberam nenhum salário, diminuindo o prejuízo causado, mas não o eliminando completamente. 
Embora as penalidades de perda do cargo e perda dos direitos políticos já estivessem prescritas, o prejuízo causado pela conduta imoral e improba pode ser ressarcido a qualquer tempo, nos termos da Constituição Federal. 
Neste sentido, no ano de 2013 a Promotora de Justiça firmou Termo de Ajustamento de Conduta com os responsáveis pela conduta irregular e, a fim de preponderar o caráter punitivo, fixou-se o pagamento de R$ 615,41 (valor da remuneração do cargo pretendido no concurso) a cada um dos quatro Representados (C.F, F.F, M.A.K e O.S.H). 
O TAC, firmado no bojo do Procedimento Preparatório n. 06.2012.00006901-4, foi submetido ao crivo do Conselho Superior do Ministério Público, em Florianópolis, e foi homologado. 
Efetuado o pagamento integral por todos os compromissários, cujo valor foi destinado ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), o Procedimento foi arquivado.