terça-feira, 26 de março de 2013

Processo de Credenciamento para Estagiários

Está aberto o Processo Público de Credenciamento para as vagas de estagiário de graduação e de pós-graduação (residente) do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

O certame visa garantir o preenchimento das vagas de estágio disponíveis e a formação do cadastro de reserva para atendimento às Promotorias de Justiça.

Em Ituporanga existem duas vagas imediatas para estagiários de graduação e previsão de vaga para estagiário de pós graduação em outubro deste ano.

As inscrições estarão abertas até o dia 12 de abril e os editais disponíveis pelo Portal de Estágios, no site institucional.

Eventuais dúvidas ou esclarecimentos poderão ser solicitados pelo e-mail estagio@mp.sc.gov.br ou pelo telefone (48) 3330.2218.

Venha fazer parte desta equipe!



segunda-feira, 25 de março de 2013

Combate à Evasão Escolar – Apóia


O dia 15 de março é considerado o Dia da Escola e a educação é um direito social básico de todo brasileiro.

Isso não foi sempre assim!

A obrigatoriedade e a gratuidade da educação básica surgiram apenas com a Constituição Federal de 1988, abrangendo as crianças e adolescente com idade entre 4 e 17 anos e os adultos que não tiveram acesso na idade própria.

Atualmente, é dever da União, dos Estados e dos Municípios garantir o atendimento ao aluno, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

Busca-se, dentre outros objetivos, a erradicação do analfabetismo, a universalização do atendimento escolar e a melhoria da qualidade de ensino. Afinal, a educação é a base de uma sociedade com qualidade de vida.

Neste sentido, o Ministério Público, em parceria com outros órgãos da rede de proteção, desenvolveu o Programa de Combate à Evasão Escolar – APOIA, com objetivo de fiscalizar e reverter a evasão escolar no Estado de Santa Catarina.

O sistema conta com participação de professores, das Escolas Públicas e dos Conselhos Tutelares, que atuam conforme o organograma abaixo.



As estatísticas indicam que mais de 5.000 pessoas retornaram anualmente à escola desde a implantação do Programa.

Colabore com a melhora da sociedade valorizando a educação e buscando a rede de atendimento nos casos de evasão escolar.

Lembre que a educação gratuita, além de um direito seu, é uma obrigação do Estado. Conte com a Promotoria de Justiça de Ituporanga na garantia deste direito!

Lugar de criança e adolescente é na escola!

[Fonte: Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude – Ministério Público de Santa Catarina]

sexta-feira, 15 de março de 2013

Eleições do Conselho Tutelar de Petrolândia

O Ministério Público acompanhou as eleições para membros do Conselho Tutelar do Município de Petrolândia na penúltima segunda-feira (4).
 
Embora o voto não fosse obrigatório, compareceram na Câmara de Vereadores 1.258 cidadãos, que elegeram 5 Conselheiras Tutelares e 5 Suplentes.
 
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
 
São atribuições do Conselho Tutelar, dentre outras:
  • atender as crianças e adolescentes nos casos de aplicação de medidas de proteção e, aos adolescentes, nos casos de atos infracionais; 
  • atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando-lhes as medidas legais cabíveis;
  • requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
  • representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
  • encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
  • encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
  • providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária;
  • expedir notificações;
  • requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário.
A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-se a eles todas as oportunidades e facilidades para o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade, cujo dever é da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público, especialmente o Conselho Tutelar e o Ministério Público.

terça-feira, 12 de março de 2013

TAC vai garantir transporte escolar de qualidade em Ituporanga

O Ministério Público da Comarca de Ituporanga firmou, na última quinta-feira, Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta – TAC com o Município de Ituporanga objetivando adequar o transporte escolar coletivo às exigências normativas e sanar irregularidades existentes.
 
O Termo de Ajustamento de Conduta, previsto no art. 5º, § 6º, da Lei da Ação Civil Pública (n. 7.347/1985), é importante instrumento posto à disposição do Ministério Público para garantir o respeito aos direitos difusos e coletivos, evitando a demanda judicial e dando uma resposta rápida às necessidades da população.
 
O compromisso visa adequar, até o início do segundo semestre do ano letivo de 2013, toda a frota de transporte escolar coletivo às normas de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas normas complementares (Resoluções CONTRAN 168/2004 e 277/2008), ou terceirizar, em todo ou em parte, o transporte escolar coletivo para que as exigências legais sejam plenamente satisfeitas.
 
O Município se comprometeu a providenciar, até o prazo acima referido, equipe qualificada ou empresa capacitada para a realização de inspeções semestrais.
 
O serviço de transporte escolar deve ser acompanhado pela municipalidade, a fim de verificar se está em conformidade com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e das Resoluções CONTRAN.
 
Além disso, a presença de pessoas estranhas ao ambiente escolar nos veículos de transporte para este fim será fiscalizada e proibida, evitando a superlotação dos veículos.
 
No caso de descumprimento do TAC o Município estará sujeito à multa cominatória durante o período em que perdurar a irregularidade.

sexta-feira, 8 de março de 2013

Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher

No dia 8 de março é celebrado o Dia Internacional da Mulher e as Promotorias de Justiça da Comarca de Ituporanga, ao tempo que parabenizam todas as mulheres, vêm prestar relevantes esclarecimentos sobre uma lei criada especialmente para defendê-las, a Lei n. 11.340/2006.
 
O dia escolhido para celebração tem origem nas manifestações das mulheres russas por melhores condições de vida e trabalho, mas a ideia de celebrar um dia da mulher já havia surgido desde os primeiros anos do século XX, nos Estados Unidos e na Europa (Wikipédia Enciclopédia).
 
Historicamente, em diversos países, as mulheres foram inseridas no mercado de trabalho em condições insalubres e perigosas. No entanto, garantias foram instituídas nas legislações pátrias.
 
A Constituição Brasileira estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, e, especialmente, que os homens e as mulheres são iguais em direitos e obrigações (art. 5º, inc. I, CF/88).

No mesmo sentido, a lei assegura assistência na pessoa de cada um dos integrantes da família, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações (art. 226, § 8º, CF/88).

Considerando estatísticas de que a cada 15 segundos uma mulher é agredida no Brasil e que a violência é fenômeno democrático, não fazendo distinções de classe econômica, etnia ou cultura, surgiu a Lei Maria da Penha, criando mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar e dar especial proteção a mulher.

São formas de violência: física, sexual, psicológica, moral e patrimonial.

Para denunciar a violência você pode procurar as Delegacias de Polícia do Município ou o Ministério Público (em Ituporanga, a 2ª Promotoria de Justiça), os quais adotam um procedimento legal específico para dar maior proteção à mulher.

Dentre as ações para assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar estão: a) a atuação conjunta dos integrantes do sistema de justiça (Polícias, Poder Judiciário e Ministério Público); b) centro de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres com ou sem filhos menores; c) casa abrigo para estas mulheres; d) centros de educação e reabilitação de agressores.

Em caráter de urgência, são medida protetivas aplicadas: a) ao agressor - o afastamento do lar, proibição de contato ou aproximação e prestação de alimentos aos filhos menores; b) a mulher – encaminhamento a programas de proteção ou atendimento e pedido de separação de corpos; c) ao patrimônio da ofendida – restituição de bens indevidamente subtraídos e suspensão de procurações conferidas ao agressor.

Maiores informações podem ser encontradas na Campanha Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, criada pelo Ministério Público de Santa Catarina com objetivo de promover ações de prevenção, esclarecer à sociedade e estimular o oferecimento de denúncias que permitam proteger as vítimas e punir seus agressores.

Além disso, o Governo Federal criou a Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) para auxiliar e orientar estas vítimas.

Informe-se! Exercite seus direitos!

quinta-feira, 7 de março de 2013

Boas-vindas

Sejam bem-vindos ao Blog das Promotorias de Justiça de Ituporanga!
 
A finalidade deste Blog é ser um canal direto de comunicação entre as Promotorias de Justiça da Comarca de Ituporanga e a população a que servimos. É em função da sociedade que trabalha o Ministério Público, razão porque é nosso intuito estar o mais próximo possível das pessoas, informando sobre as ações adotadas e que tenham relevância para a comunidade e recebendo as informações, reclamações e dificuldades enfrentadas pelos cidadãos ituporanguenses, vidal-ramenses, leobertenses, petrolandenses, imbuienses, atalantenses e lageadenses.
 
As Promotorias de Justiça estão sempre de portas abertas para atender toda a população da Comarca, sem distinção alguma.

O Ministério Público não defende o Estado, nem os governos, nem o particular. Sua função é fiscalizar o cumprimento da lei, defendendo os direitos da sociedade. Para isso defende as causas que são de interesse coletivo, e não aquelas que possam beneficiar apenas uma pessoa ou um grupo isolado de pessoas.

Protege os direitos individuais indisponíveis, como o direito à vida, à liberdade e à saúde, e os direitos difusos e coletivos, que dizem respeito a todos, como a proteção do meio ambiente, do consumidor e do patrimônio público. Também é responsável por defender a Democracia e garantir que as leis não contrariem o estabelecido na Constituição da República, que é a lei maior do país.

A Comarca de Ituporanga abrange os Municípios de Atalanta, Chapadão do Lageado, Imbuia, Ituporanga, Leoberto Leal, Petrolândia e Vidal Ramos e, para desempenhar sua função, o Ministério Público está dividido em duas Promotorias de Justiça com atribuições específicas.

A 1ª Promotoria de Justiça atua na Defesa do Consumidor, Defesa do Meio Ambiente, Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações, assim como no Juízo da Infância e Juventude e na Vara Cível.

A 2ª Promotoria de Justiça atua nas áreas de Controle Constitucionalidade, Crimes contra a Ordem Tributária, Defesa da Moralidade Administrativa e Vara Criminal.

Saiba mais sobre o Ministério Público clicando na barra de links do site (parte superior).

Não esqueça: as equipes das Promotorias de Justiça da Comarca estão à disposição para atender à sociedade nos assuntos relativos as suas áreas de atribuição.

Mantenha contato conosco!

Atendimento ao Público
Endereço: Rua Vereador Joaquim Boing, s/n, Centro, Ituporanga-SC
Fone: (47) 3533-8120 ou E-mails:
1ª Promotoria de Justiça:
ituporanga01pj@mp.sc.gov.br
2ª Promotoria de Justiça: ituporanga02pj@mp.sc.gov.br