No
dia 8 de março é celebrado o Dia Internacional da Mulher e as
Promotorias de Justiça da Comarca de Ituporanga, ao tempo que
parabenizam todas as mulheres, vêm prestar relevantes
esclarecimentos sobre uma lei criada especialmente para defendê-las,
a Lei n. 11.340/2006.
O
dia escolhido para celebração tem origem nas manifestações das
mulheres russas por melhores condições de vida e trabalho, mas a
ideia de celebrar um dia da mulher já havia surgido desde os
primeiros anos do século XX, nos Estados Unidos e na Europa
(Wikipédia Enciclopédia).
Historicamente,
em diversos países, as mulheres foram inseridas no mercado de
trabalho em condições insalubres e perigosas. No entanto, garantias
foram instituídas nas legislações pátrias.
A
Constituição Brasileira estabelece que todos são iguais perante a
lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se o direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, e,
especialmente, que
os homens
e as mulheres são iguais em direitos e obrigações (art. 5º, inc.
I, CF/88).
No mesmo sentido, a lei
assegura assistência na pessoa de cada um dos integrantes da
família, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de
suas relações (art. 226, § 8º, CF/88).
Considerando estatísticas
de que a cada 15 segundos uma mulher é agredida no Brasil e que a
violência é fenômeno democrático, não fazendo distinções de
classe econômica, etnia ou cultura, surgiu a Lei Maria da Penha,
criando mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar e
dar especial proteção a mulher.
São formas de violência:
física, sexual, psicológica, moral e patrimonial.
Para denunciar a
violência você pode procurar as Delegacias de Polícia do Município
ou o Ministério Público (em Ituporanga, a 2ª Promotoria de
Justiça), os quais adotam um procedimento legal específico para dar
maior proteção à mulher.
Dentre as ações para
assistência à mulher em situação de violência doméstica e
familiar estão: a) a atuação conjunta dos integrantes do sistema
de justiça (Polícias, Poder Judiciário e Ministério Público); b)
centro de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres com
ou sem filhos menores; c) casa abrigo para estas mulheres; d) centros
de educação e reabilitação de agressores.
Em caráter de urgência,
são medida protetivas aplicadas: a) ao agressor - o afastamento do
lar, proibição de contato ou aproximação e prestação de
alimentos aos filhos menores; b) a mulher – encaminhamento a
programas de proteção ou atendimento e pedido de separação de
corpos; c) ao patrimônio da ofendida – restituição de bens
indevidamente subtraídos e suspensão de procurações conferidas ao
agressor.
Além disso, o Governo
Federal criou a Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) para
auxiliar e orientar estas vítimas.
Informe-se! Exercite seus
direitos!