Entrou
em vigor na data de hoje,
18.3.2015, a Lei n. 13.106/2015, que alterou o Estatuto da Criança e
do Adolescente e transformou em crime as condutas de vender,
fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança
ou a adolescente.
Para
quem incorrer em qualquer dessas condutas, a punição prevista é de
detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa, se o fato não
constituir crime mais grave, nos termos da nova redação conferida
ao art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Além
disso, também foi acrescido o art. 258-C ao Estatuto da Criança e
do Adolescente, o qual prevê a imposição multa, que varia de
R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), ao
estabelecimento comercial que for autuado por vender bebida alcoólica
a criança ou adolescente, o qual permanecerá interditado até o
pagamento da sanção.
É
sabido que quanto mais prematura a iniciação no consumo do álcool,
maior a probabilidade de que esse consumo – até mesmo pela
imaturidade do adolescente, que mais reproduz uma prática social
"adulta", o culto pelo proibido, do que sente prazer nesse
ato – aconteça de forma irresponsável e desenfreada, levando esse
sujeito, quando adulto, aos frequentes e inúmeros casos de
alcoolismo que diariamente dizimam famílias e vidas.
O
Estatuto da Criança e do Adolescente já previa a proibição de
venda de bebida alcoólica a crianças e adolescentes, porém até o
dia de hoje o autor do fato respondia apenas por contravenção penal
(art. 63, inc. I, do Decreto-Lei n. 3.688/1941), que previa pena de
prisão simples de dois meses a um ano, ao passo que para o
estabelecimento comercial não havia previsão de punição.
Com
a alteração, qualquer supermercado, panificadora, bar, boate,
lanchonete, etc., que vender bebida alcoólica para criança ou
adolescente estará sujeito à pena de multa prevista no art. 258-C
do ECA e o funcionário que realizar a venda, servir, entregar ou
fornecer a bebida às penas do crime previsto no art. 243 do ECA.
Fique
atento e respeite os direitos de crianças e adolescentes,
protegendo-os dos malefícios do consumo prematuro de bebidas
alcoólicas. Não venda, não sirva, não forneça, não ministre e
não entregue bebida alcoólica para criança ou adolescente!
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