sexta-feira, 28 de junho de 2013

Patriota, sim... Hipócrita, não!

O aumento das tarifas de transporte público serviu de “despertador” à população brasileira e, desde então, grandes manifestações começaram a pipocar em todo o país. 

Pessoas de diversas idades, cores, raças e classes sociais foram às ruas clamar pelo fim da corrupção e por mais atenção aos problemas sociais do Brasil.
Inúmeras críticas, charges e mensagens motivacionais surgiram na internet e, como não poderia ser diferente, algumas posições partidárias foram evidenciadas.
No facebook, enquanto alguns publicavam fotografias da bandeira do Brasil outros “compartilhavam” agressões contra a face da Presidenta Dilma, justificando que cada “curtida” recebida pela imagem equivaleria a um tapa.
 
Revolta com a caótica situação do país? Tudo bem! Brigar por mudança é totalmente compreensível e necessário, mas ser “politiqueiro” e brigar simplesmente para “meter o pau” no PT é outra história! E não estou defendendo a Dilma, tampouco dizendo que ela não mereça sofrer as consequências de seus atos. Porém, do meu ponto de vista, nesse momento o Brasil precisa de cara nova, e não de mera substituição do partido que o comanda.
 
De nada adianta ser “anti-Dilma” e ter uma alma “pró-Maluf”. É o “jeitinho brasileiro” que precisa mudar, não apenas os nossos representantes.
E aí? Será que uma nação é feita apenas por seus governantes?
Antes de pintar a cara, é preciso tirar a máscara. Reivindicar sem ser hipócrita e lutar por objetivos reais.
 
Por isso, não critique a corrupção se o seu maior interesse na mudança de um governo for o eventual cargo que você pode "faturar". Não brigue por educação se a sua maior preocupação em um curso universitário é ter dinheiro para "comprar" uma monografia. Não denomine os políticos de “malandros” se você mesmo não honra as suas dívidas e promessas. Não exija o fim da miséria no Brasil se você, contraditoriamente, for contra qualquer tipo de assistencialismo. Não questione a falta de caráter dos nossos representantes se você não tem coragem de testemunhar em Juízo contra um político ímprobo apenas porque isso "poderia te prejudicar”. Não julgue os superfaturamentos se você não perde a oportunidade de lucrar excessivamente mais que o necessário em seus negócios. Não implore por melhorias na saúde se você, enquanto profissional da área, atende de forma "meia-boca" uma pessoa carente simplesmente porque "é paciente do Posto".

Você também desvia indiretamente dinheiro público ao votar em um candidato tão-somente porque ele te proporcionou algo em troca. Esse "salafrário" que comprou o seu voto não medirá esforços para recuperar tudo que precisou investir na candidatura.
Ir para a rua e gritar que "o gigante acordou" é fácil. Quero ver a mudança acordar no interior de cada um que se diz verdadeiramente orgulhoso por todas essas manifestações que estão ocorrendo. Aí, sim... Vai ser bonito de ver! Do contrário, não passará de um momentâneo e falso “oba-oba”.
 
Não se iludam: uma pessoa não piora e nem melhora sozinha um país (isso vale para Presidente, Governador, Prefeito ou seja lá quem for)! Vivemos uma democracia e somos TODOS responsáveis por todas as coisas boas e ruins do nosso país. 

Que assumamos a postura de “cidadãos” não apenas em manifestações como as que estão ocorrendo; que reivindiquemos com a consciência tranquila; que deixemos de ser simples espectadores dos problemas que nos cercam; e, principalmente, que passemos a colaborar verdadeiramente com a mudança do nosso país. 

Você vê, você ouve, você sabe, você fala, você vota!
Protestar, sim... Ser hipócrita, não!
Avante, Brasil!

[Texto da Servidora do Ministério Público, Cláudia Milena Steinbach, publicado no Jornal Vale Sul, nesta data]

quarta-feira, 26 de junho de 2013

Dia do combate ao uso e tráfico de drogas

O uso e o tráfico de drogas são dois lados de uma mesma moeda. E o caminho para combater esses problemas sociais está em soluções diversas. O Estado não tem se preparado para prevenir o uso de drogas, em especial quando decorre da frustração ou da desestrutura familiar.

Poucas famílias sabem preparar seus filhos para enfrentar as drogas, e menos ainda o que fazer quando atingidas por elas. A Polícia Militar faz um bom trabalho com o Programa Educacional de Resistência às Drogas (Proerd), mas setores do governo não preparam as famílias para a prevenção do uso de drogas e menos ainda para o tratamento.

O espectro de consequências é vasto e nefasto: são dependentes furtando e roubando para obter mais droga; outros estupram e matam porque ficam alucinados; há os que praticam a violência doméstica. O tráfico cresce a passos largos. Há quem consuma sem consciência de que mantém em alta a distribuição. Há quem distribua e veja nisso o dinheiro fácil.

O tráfico de drogas movimenta mais de US$ 300 bilhões por ano. Quem leva quilos de drogas não mata um, mas muitos. Imagine: o vendedor da droga faz plantão na porta das escolas; um homem infeliz que é um pai de um drogado; a tragédia do fiapo de vida que resta àquela avó que já não tem mais a filha que se perdeu para as drogas e cria agora o neto.

O tráfico de drogas é um homicídio lento e cruel, e pessoas vão morrendo enquanto a punição no Brasil só enfraquece. Despenalizamos o uso da droga e depois o descriminalizamos. Como a noite não escurece de uma vez, concedemos benefícios penais aos traficantes. Equiparamo-los a criminosos comuns, apesar de a Constituição tratá-los com rigor.

Ainda temos muito por fazer para conseguir combater o uso e o tráfico de drogas. Hoje, Dia Internacional do Combate ao Uso e Tráfico de Drogas, aproveitemos para refletir.

O tráfico de drogas é um homicídio lento e cruel, e pessoas vão morrendo enquanto a punição no Brasil só enfraquece.

[Texto do Promotor de Justiça de Palhoça, Dr. Alexandre Carrinho Muniz, publicado no Diário Catarinense, nesta data]

terça-feira, 25 de junho de 2013

Reunião com a Rede de Atendimento visa fortalecer a educação e a defesa da criança e do adolescente nos Municípios da Comarca de Ituporanga.

No dia 19 de junho de 2013, nas dependências do Auditório da E.E.B Roberto Moritz, no Município de Ituporanga, o Ministério Público realizou reunião com a finalidade de tratar do programa de Combate à Evasão Escolar – APÓIA e de outras situações do ambiente escolar relacionadas com a rede de atendimento à criança e ao adolescente no Município de Ituporanga.

Estiveram presentes Diretores e Assistentes Pedagógicos das escolar públicas; a Diretora de CEJA; representantes do Centro de Referência em Assistência Social – CRAS, Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS e Conselho Tutelar; o Gerente da Secretaria de Desenvolvimento Regional; a Secretária de Educação, Esporte e Cultura Municipal; o Secretário de Saúde e Assistência Social Municipal; a Assistente Social Forense; e a Oficial da Infância e Juventude.

Inicialmente, foi realizada uma rápida retrospectiva acerca da evolução das normas internacionais, que tratam dos direitos e deveres da criança e do adolescente, a fim de demonstrar o fundamento e o espírito da legislação, que contempla a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, dentre os quais a proteção especial, a educação e a prioridade absoluta de atendimento.

Constatou-se a universalização do acesso à educação, cujo objetivo é reduzir as desigualdades, e a edição de normas nacionais visando à proteção integral da criança e do adolescente, sendo que o Brasil tem uma legislação que, se colocada efetivamente em prática, é classificada pela comunidade internacional como a ideal para atender os direitos a que faz jus toda criança e todo adolescente.

Foram abordados assuntos relacionados às causas e às medidas necessárias ao combate à violência, às diretrizes e bases da educação nacional, à inclusão da criança e do adolescente na escola, ao enfrentamento dos atos de indisciplina e dos atos infracionais, tarefas estas incumbidas a escola, alunos, pais e comunidade, mediante a criação e aplicação efetiva do Projeto Político Pedagógico – PPP.

Também foi exposto que o PPP deve seguir as regras legais existente no País e é válido tanto para o aluno/criança como para o aluno/adolescente; que a medida de exclusão do aluno da escola é ilegal; que atos de indisciplina devem ser resolvidos no âmbito do próprio sistema educacional, notadamente porque são distintos do ato infracional, apurados pelo Conselho Tutelar (criança), autoridade policial (adolescente) e, em ambos os casos, podendo haver atuação do Ministério Público e do Juízo da Infância e Juventude.

Além disso, como boa parte dos casos extrapola o âmbito da escola, exige-se um trabalho conjunto de toda a rede de atendimento às crianças e aos adolescentes. É necessário que se mantenha constante diálogo entre todos os segmentos (Assistência Social, Conselho Tutelar, Escola, Polícia), para que o trabalho seja conjunto e articulado. Assim, visando a implantação da lei, o Ministério Público atua em diversos projetos e parcerias.

A reunião terminou tratando do projeto APÓIA, que surgiu após o MP constatar que o número de crianças e adolescentes fora da escola era muito grande, ultrapassando as cifras aceitáveis, quer seja por nunca a haver freqüentado, quer por a ter abandonado.

Mais informações sobre o APOIA na publicação “Combate à Evasão Escolar – Apóia”.

Idêntica reunião foi realizada na semana anterior, dia 14 de junho de 2013, no Município de Leoberto Leal, com ampla participação dos segmentos municipais e professores da rede estadual de ensino.

O objetivo principal é que a reunião sirva de propulsor para um trabalho que deve ser rotineiro e contínuo. Todos os atores do município, públicos e privados, que atuam na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, no auxílio às famílias em vulnerabilidade social e no fortalecimento da comunidade devem trabalhar em conjunto, de forma harmônica e articulada, visando à obtenção de melhores resultados e, assim, construção de uma sociedade cada vez mais justa e igualitária.

As reuniões deverão ser estendidas para os demais municípios da Comarca, sempre no sentido de estimular a constante comunicação e interligação da rede de atendimento.

O Ministério é parceiro da comunidade e coloca-se sempre à disposição para trabalhar por municípios cada vez mais fortes e organizados.

terça-feira, 18 de junho de 2013

Recomendação às Escolas. Proibição à venda de bebidas alcoólicas. Proteção integral à criança e ao adolescente.

Anualmente as escolas realizam eventos, principalmente festas de formatura, e neles são consumidas e comercializadas bebidas alcoólicas.

Ocorre que tais eventos são comumente frequentados por adolescentes e, de acordo com o art. 81, inc. II, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, é proibida a venda de bebidas alcoólicas à criança e ao adolescente.

Crianças e adolescentes têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento (art. 71 do ECA). É plenamente aceitável e recomendado que adolescentes participem de tais eventos, contudo, não podem consumir bebidas alcoólicas, pois este produto não é recomendado nem permitido para pessoas de sua idade.

Necessário lembrar que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, ao lazer, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária das crianças e adolescentes (art. 4º do ECA). Porém, tais direitos não se confundem com o consumo de bebidas alcoólicas.

Por isso, o Estado de Santa Catarina editou Lei Estadual n. 12.948/2004, segundo o qual é proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas de qualquer graduação no ambiente físico das escolas públicas e privadas nos estabelecimentos de ensino dos cursos fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante do Estado de Santa Catarina.

O ambiente escolar tem por objetivos repassar valores referentes não só à educação, mas também à cidadania, conscientização, cultura, respeito, entre outros, incondizentes com o uso prematuro de bebidas alcoólicas.

Tais disposições, aliadas ao princípio da proteção integral previsto no ECA levam a conclusão de que a proibição de venda de bebidas alcoólicas alcança todos os eventos realizados pelas escolas, independentemente do local onde aconteçam, já que podem ser considerados extensivos ao ambiente escolar.

Neste sentido, e considerando que compete ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, a 1ª Promotoria de Justiça expediu Recomendação ao Gerente da Educação da 13ª Secretaria de Desenvolvimento Regional, aos Secretários de Educação dos 7 (sete) Municípios da Comarca e ao Diretor Administrativo do Colégio Galileu.

No documento, está recomendado a notificação dos diretores de todas as escolas da rede estadual de ensino, localizadas em todos os Municípios pertencentes à Comarca de Ituporanga, assim como do Colégio Galileu, para que, nos eventos realizados pela escola ou pela Associação de Pais e Professores, inclusive formaturas, independentemente do local onde aconteçam, seja absolutamente proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas a todos os frequentadores do local, ainda que maiores de 18 (dezoito) anos.

A fotocópia da recomendação foi remetida para a Polícia Militar e aos Conselhos Tutelares a fim de que estes exerçam a fiscalização do seu cumprimento.

terça-feira, 11 de junho de 2013

Perigo Alimentar

Alimentos não inspecionados ou mal conservados afetam diretamente a saúde e seu bem-estar. Ao consumir alimento mal conservado ou preparado em condições inadequadas de higiene e saúde, você corre o risco de apresentar diversas doenças, como:
Intoxicação alimentar: é causada pelo consumo de alimentos contaminados por bactérias, vírus ou parasitas. Sintomas: dor de cabeça, vômito, cólicas e diarréia.
Tuberculose: é causa por bactéria transmitida pelas gotas expelidas no ar pela tosse e durante a fala do doente e também por laticínios contaminados (leite e derivados). Sintomas: febre, suor, dor de cabeça, dificuldade para respirar, dor de garganta e dor nas articulações.
Toxoplasmose: é causada por parasita, que pode passar para o homem no consumo de carne de animal infectado. Em mulheres grávidas, a doença pode provocar aborto ou causar cegueira na criança em gestação.
Teníase: também é conhecida como “solitária”, é um verme que se hospeda no intestino, o que pode acontecer quando o homem consome carne contaminada pelos ovos do parasita. Pode causar vômito, diarréia, cólica e emagrecimento.
Brucelose: é uma doença causada por bactérias transmitidas em laticínios contaminados (leite e seus derivados). Sintomas: febre, falta de apetite, dor de cabeça. A mulher grávida pode sofrer aborto.
Leptospirose: é causada por bactéria e a doença é transmitida pelo contato com a urina de animais, ou por alimentos contaminados pela urina. Causa febre, mal estar, dor de cabeça, calafrios, vômito, diarréia, olhos amarelados.
Salmonelose: é uma intoxicação alimentar causada pela bactéria Salmonella entérica, presente em carne de frango e ovos mal cozidos. Sintomas: diarréia, cólicas e febre.
Cisticercose: conhecida como “pipoca” ou “canjiquinha”, é causada pela larva da “solitária”, quando ela se instala em tecido do corpo humano, depois de ingerida. A larva pode ser encontrada em alimentos contaminados. Sintomas: alteração da visão, convulsões, epilepsia, fraqueza do coração.
São essas as doenças que a equipe de fiscalização pretende evitar. Proteja você e sua família! Exija que os alimentos de origem animal comercializados na Comarca de Ituporanga tenham procedência certificada!