O Supremo Tribunal Federal negou recurso do ex-prefeito de Vidal
Ramos Heinz Stoltemberg e de sua esposa, Ilca Leonor Stoltemberg,
processados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por
ato de improbidade administrativa.
Na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa
Catarina, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Ituporanga, consta que, quando prefeito, entre os anos de 2001 e
2003, Heinz Stoltemberg nomeou a esposa, professora efetiva da rede
pública estadual de educação, para cargos comissionados -
primeiro, Diretora do Departamento de Saúde e Assistência Social e,
depois, Diretora do Departamento de Administração e Finanças. Além
da cumulação das funções ser proibida pela Constituição
Federal, Ilca recebeu a remuneração dos dois cargos - efetivo e
comissionado – concomitantemente.
Heinz e Ilca Stoltemberg foram condenados à suspensão dos direitos
políticos por três anos, à multa equivalente a duas vezes a
remuneração de cada réu no último mês de exercício do cargo e
ao ressarcimento dos valores pagos pelo município à ré.
Os réus, então, entraram com Recurso Extraordinário, destinado ao
Supremo Tribunal Federal (STF), contra a decisão de segundo grau que
confirmou a sentença condenatória. No entanto, o Tribunal de
Justiça de Santa Catarina não admitiu o recurso - prerrogativa para
ser encaminhado ao STF -, pois não se enquadrava nas possibilidades
legais.
Inconformado, os réus ajuizaram novo recurso, agora contra a decisão
que não admitiu o anterior, mas o STF negou seguimento por entender
correta a decisão de segundo grau. A decisão é passível de
recurso. (Autos de 1º grau n° 035.04.001609-3 - Autos Apelação
Cível n. 2009.008282-7 / Recurso Extraordinário com Agravo n.
827.071).
Fonte:http://www.mpsc.mp.br/portal/servicos/imprensa-e-multimidia/noticias/stf-mantem-condenacao-de-ex-prefeito-de-vidal-ramos-e-sua-esposa.aspx
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