quarta-feira, 30 de julho de 2014

Veículos destinados ao transporte escolar são de uso gratuito e exclusivo de estudantes

A 2ª Promotoria de Justiça expediu recomendação ao Município de Ituporanga para impedir a continuidade de irregularidades no transporte escolar. Foi apurado que uma empresa contratada para prestar exclusivamente o serviço de transporte escolar estava também transportando indivíduos estranhos à rede municipal e estadual de ensino, o que é irregular. Inclusive, estava sendo cobrada a passagem indevidamente.

A Administração Municipal acatou a Recomendação do Ministério Público e puniu a empresa terceirizada, aplicando a penalidade de advertência. Em caso de reiteração da conduta, poderá ocorrer a rescisão do contrato. 

Esclarecemos à população que esta prática é ilegal e, caso ocorra novamente, deve ser denunciada, pois veículo destinado ao transporte de estudantes da rede pública não pode proporcionar "caronas" a pessoas estranhas ao ambiente escolar, tampouco receber qualquer valor de passagem.

terça-feira, 29 de julho de 2014

Prepostos de Postos de Combustíveis são condenados pela prática de crimes contra a ordem econômica na Comarca de Ituporanga

No ano de 1991 foi promulgada a Lei n. 8.176 que, ao definir os crimes contra a ordem econômica, traz como ilícito penal, dentre outras práticas, a conduta de “adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei”, cuja pena é de 1 a 5 anos de detenção. As normas regulamentadoras de tais atividades - que têm por objetivo proteger o consumidor e a livre concorrência - constam em Portarias e Regulamentos da Agência Nacional do Petróleo.

Dentre as normas regulamentadoras referentes ao comércio de combustíveis está previsto na Portaria n. 116/2000 da Agência Nacional do Petróleo-ANP - que regulamenta o exercício da atividade varejista de combustível automotivo - que é vedado ao revendedor varejista efetuar a entrega de combustível no domicílio do consumidor. Ainda, a Resolução n. 08/2007, também da Agência Nacional do Petróleo-ANP, dispõe que para o exercício da atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista-RTT é necessária autorização da Agência Nacional do Petróleo. Ou seja, a norma proíbe postos de combustíveis de entregar o produto em domicílio. Somente pode ser vendido diretamente das bombas para o consumidor, abastecendo o tanque do veículo.

Ainda no ano de 2009, foi instaurado Inquérito Civil na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ituporanga, cujo objetivo era coibir a venda irregular de combsutíveis, notadamente no que se refere à venda a retalho sem que se tenha autorização para assim proceder. Para isso, inúmeras foram as diligências realizadas pelo Ministério Público, dentre as quais é possível citar a designação de audiência pública, oportunidade em que foi acordado que, diante da impossibilidade de o estabelecimento comercial realizar entrega no domicílio do consumidor, caberia a esse, quando a quantidade necessária não fosse superior a 400 litros, retirá-la diretamente no posto de combustível.

Ocorre que, de forma contrária ao que prevê a legislação, um posto de combustível localizado no município de Leoberto Leal, pertencente à Comarca de Ituporanga, em meados do ano de 2009, ciente da impossibilidade de assim fazer, revendeu combustível e realizou a entrega diretamente no local onde encontrava-se a máquina que deveria ser abastecida, conforme solicitado pelo consumidor.

Os fatos, por caracterizarem ilícito penal, deram ensejo ao oferecimento de denúncia pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ituporanga e, após a devida instrução processual, neste mês de julho, pelo juízo da 2ª Vara da mesma Comarca foi prolatada decisão que reconheceu o fato e sua irregularidade, condenando um dos réus e absolvendo dois deles. A decisão é passível de recurso. Os autos, que foram protocolados sob o n. 035.10.000771-0, podem ser consultados no sítio do Tribunal de Justiça do estado de Santa Catarina (www.tjsc.jus.br).

Além do fato mencionado, representantes legais de outro estabelecimento que tem por atividade a comercialização de combustíveis, esse localizado no município de Ituporanga, foram igualmente condenados pela prática de crime contra a ordem econômica, cujas atividades irregulares igualmente atentam contra os direitos do consumidor.
Desta vez, o ato praticado consistiu na aquisição, manutenção e revenda de combustível em desacordo com o que previa a Portaria n. 309/2001 da Agência Nacional do Petróleo, que à época regulamentava a comercialização de combustível. Atualmente, a atividade encontra regulamentação na Resolução ANP n. 40/2013.

Conforme constatado em vistoria realizada pelo Inmetro, o estabelecimento apresentou amostra de combustível fora dos padrões de AEAC (Álcool Etílico Anidro Combustível). Ou seja, a gasolina que era entregue ao consumidor possuía percentual de álcool superior ao permitido em lei e regulamento, agir que incrementa a lucratividade da atividade, a despeito de poder causar danos nos motores dos veículos abastecidos com tal combustível.

Enfim, após a regular instrução do feito, pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Ituporanga, neste mês de julho foi proferida sentença que reconheceu a existência do crime e condenou um dos denunciados, absolvendo o outro. A sentença, cujo teor está disponível no sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (www.tjsc.jus.br), no bojo dos autos n. 035.10.002489-5, é passível de recurso.

sexta-feira, 18 de julho de 2014

Arrombadores de residência do bairro Jardim América são processados em Ituporanga

O Ministério Público de Ituporanga ofereceu denúncia na tarde de hoje contra dois homens presos em Alfredo Wagner, após intensa perseguição da polícia militar. O crime foi um arrombamento à residência no bairro Jardim América, ocorrido no dia 3 de julho de 2014. Respondem os réus por furto duplamente qualificado. Na mesma oportunidade, foi solicitada a manutenção da prisão dos acusados.