terça-feira, 31 de março de 2015

Ministério Público arquiva Inquérito Civil referente à comercialização de combustíveis na modalidade TRR

No ano de 2009 foi instaurado na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ituporanga o Inquérito Civil n. 06.2010.006496-0, que tinha por objeto a apuração de irregularidades referentes à venda de combustíveis na modalidade Transportador-Revendedor-Retalhista - TRR, bem como a adoção de providências para saná-las.

Após longo período de acompanhamento e realização de inúmeras diligências, essas que foram amplamente divulgadas nesta Comarca de Ituporanga, não mais foram noticiadas quaisquer irregularidades, o que torna desnecessária a adoção de outras medidas extrajudiciais e judiciais. Como consequência, torna-se possível o arquivamento do mencionado Inquérito Civil, o que ocorreu no dia de hoje, nos termos do despacho de arquivamento que pode ser visualizado integralmente nos arquivos anexos.

Além disso, a fim de possibilitar a ampla divulgação do arquivamento do Inquérito Civil, notadamente para que chegue ao conhecimento de agricultores e comerciantes de combustíveis que possuem interesse no feito, foi publicado edital de cientificação, nos seguintes termos:

EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2010.006496-0
COMARCA: Ituporanga
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça
PESSOAS CIENTIFICADAS: Agricultores e Comerciantes de Combustíveis da Comarca de Ituporanga.
As pessoas identificadas no presente edital ficam, pelo presente, cientificadas da decisão abaixo, bem como de que poderão apresentar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoção de arquivamento. As razões ou os documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior do Ministério Público (Conselho Superior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015-902), ou ao órgão do Ministério Público acima identificado.
EXTRATO DA DECISÃO:
Após a realização de inúmeras diligências foi possível observar que as normas referentes à venda de combustíveis na modalidade TRR estão sendo cumpridas nesta Comarca de Ituporanga, razão pela qual é desnecessária a adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais, portanto, o arquivamento do presente Inquérito Civil é medida que se impõe.
Membro do Ministério Público: Douglas Roberto Martins
Data: 31.3.2015






quinta-feira, 26 de março de 2015

STF mantém condenação por improbidade administrativa de ex-prefeito de Vidal Ramos e sua esposa

 O Supremo Tribunal Federal negou recurso do ex-prefeito de Vidal Ramos Heinz Stoltemberg e de sua esposa, Ilca Leonor Stoltemberg, processados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por ato de improbidade administrativa.

Na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ituporanga, consta que, quando prefeito, entre os anos de 2001 e 2003, Heinz Stoltemberg nomeou a esposa, professora efetiva da rede pública estadual de educação, para cargos comissionados - primeiro, Diretora do Departamento de Saúde e Assistência Social e, depois, Diretora do Departamento de Administração e Finanças. Além da cumulação das funções ser proibida pela Constituição Federal, Ilca recebeu a remuneração dos dois cargos - efetivo e comissionado – concomitantemente.

Heinz e Ilca Stoltemberg foram condenados à suspensão dos direitos políticos por três anos, à multa equivalente a duas vezes a remuneração de cada réu no último mês de exercício do cargo e ao ressarcimento dos valores pagos pelo município à ré.

Os réus, então, entraram com Recurso Extraordinário, destinado ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra a decisão de segundo grau que confirmou a sentença condenatória. No entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina não admitiu o recurso - prerrogativa para ser encaminhado ao STF -, pois não se enquadrava nas possibilidades legais.

Inconformado, os réus ajuizaram novo recurso, agora contra a decisão que não admitiu o anterior, mas o STF negou seguimento por entender correta a decisão de segundo grau. A decisão é passível de recurso. (Autos de 1º grau n° 035.04.001609-3 - Autos Apelação Cível n. 2009.008282-7 / Recurso Extraordinário com Agravo n. 827.071).



Fonte:http://www.mpsc.mp.br/portal/servicos/imprensa-e-multimidia/noticias/stf-mantem-condenacao-de-ex-prefeito-de-vidal-ramos-e-sua-esposa.aspx

quarta-feira, 25 de março de 2015

Ajude as crianças e adolescentes de seu município doando parte do Imposto de Renda de Pessoa Física ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência

No início deste mês de março iniciou o prazo para declaração de Imposto de Renda para pessoas físicas, que se estende até o dia 30 de abril. Por isso, válido aproveitar a oportunidade para lembrar que no ato da declaração os contribuintes têm a opção de doar parte do imposto de renda ao Fundo da Infância e Adolescência, sendo que tal doação não resultará em qualquer redução financeira ou despesas para quem a fizer, apenas dará destinação diversa ao imposto deduzido, ou seja, será utilizado em benefício de crianças e adolescentes da cidade onde você mora.
Os FIAs – Fundos da Infância e Adolescência são instituídos no âmbito federal, estadual e municipal, vinculados aos Conselhos de Direitos da Criança e Adolescente, cujos recursos são utilizados para o custeio de programas, ações e serviços para atendimento de crianças e adolescentes. Ao escolher destinar parte do imposto de renda ao FIA - que pode alcançar o valor de até 3% do imposto devido - o contribuinte não apenas auxiliará o fortalecimento de políticas destinadas a pessoas em desenvolvimento, mas também exercerá seu direito de cidadania, porque decide o destino parcial de seus tributos.
No caso dos Fundos Municipais, vinculados ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, é necessário que os municípios estejam devidamente cadastrados na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para que possam receber doações. Na Comarca de Ituporanga, estão aptos a receber tais doações os municípios de Ituporanga e Vidal Ramos, sendo que qualquer cidadão, independentemente do município onde reside, poderá doar parte de seu imposto de renda aos mencionados fundos.
Para fazer a doação, após concluir a declaração do Imposto de Renda, é necessário seguir os seguintes passos:
1º Passo: Na opção "Resumo da Declaração", clique na opção "Doações Diretamente na Declaração - ECA";
2º Passo: Após a abertura da janela "Doação Diretamente na Declaração - ECA", você poderá optar por qual FIA deseja destinar parte do seu IR (Nacional / Estadual / Municipal). Nessa tela, você poderá visualizar o "Valor disponível para DOAÇÃO".
3º Passo: Escolhendo a opção Municipal, você primeiramente terá de escolher o "Estado" e depois o "Município" a que pretende destinar a doação;
4º Passo: Basta salvar sua declaração e transmitir para a base de dados da Receita Federal do Brasil, imprimindo as respectivas guias.
Caso você tenha “imposto a pagar”, deverá imprimir 2 (duas) vias de DARF´s para pagamento. Uma será referente ao pagamento do IRPF e a outra referente a doação ao FIA escolhido. Você perceberá que optando pela doação ao FIA, o valor do seu imposto a pagar diminuirá e somando com a doação ao FIA, seus pagamentos somados (Imposto a pagar + doação ao FIA) será exatamente igual.
Caso você tenha “imposto a restituir”, você também deverá imprimir uma DARF com o valor desejado para doação e deverá efetuar o pagamento. A grande diferença é que haverá adiantamento da doação ao FIA. Você verificará que no campo relativo ao imposto a restituir, o valor aumentará (será acrescido ao valor anterior o valor referente ao pagamento da DARF com a doação ao FIA).
Colabore com o desenvolvimento de ações voltadas à infância e juventude em seu município com a doação de parte do imposto de renda aos Fundos da Infância e Adolescência dos municípios de Ituporanga ou Vidal Ramos. É garantia de que o imposto pago por você será utilizado na sua comunidade, em prol do desenvolvimento de crianças e adolescentes.

quarta-feira, 18 de março de 2015

Entra em vigor a Lei n. 13.106/2015 para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente

Entrou em vigor na data de hoje, 18.3.2015, a Lei n. 13.106/2015, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente e transformou em crime as condutas de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente.
Para quem incorrer em qualquer dessas condutas, a punição prevista é de detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave, nos termos da nova redação conferida ao art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Além disso, também foi acrescido o art. 258-C ao Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual prevê a imposição multa, que varia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), ao estabelecimento comercial que for autuado por vender bebida alcoólica a criança ou adolescente, o qual permanecerá interditado até o pagamento da sanção.
É sabido que quanto mais prematura a iniciação no consumo do álcool, maior a probabilidade de que esse consumo – até mesmo pela imaturidade do adolescente, que mais reproduz uma prática social "adulta", o culto pelo proibido, do que sente prazer nesse ato – aconteça de forma irresponsável e desenfreada, levando esse sujeito, quando adulto, aos frequentes e inúmeros casos de alcoolismo que diariamente dizimam famílias e vidas.
O Estatuto da Criança e do Adolescente já previa a proibição de venda de bebida alcoólica a crianças e adolescentes, porém até o dia de hoje o autor do fato respondia apenas por contravenção penal (art. 63, inc. I, do Decreto-Lei n. 3.688/1941), que previa pena de prisão simples de dois meses a um ano, ao passo que para o estabelecimento comercial não havia previsão de punição.
Com a alteração, qualquer supermercado, panificadora, bar, boate, lanchonete, etc., que vender bebida alcoólica para criança ou adolescente estará sujeito à pena de multa prevista no art. 258-C do ECA e o funcionário que realizar a venda, servir, entregar ou fornecer a bebida às penas do crime previsto no art. 243 do ECA.

Fique atento e respeite os direitos de crianças e adolescentes, protegendo-os dos malefícios do consumo prematuro de bebidas alcoólicas. Não venda, não sirva, não forneça, não ministre e não entregue bebida alcoólica para criança ou adolescente!

segunda-feira, 2 de março de 2015

Destinação de resíduos sólidos será regularizada em Ituporanga


A Prefeitura de Ituporanga terá de regularizar o Centro de Processamento e Triagem de Resíduos Sólidos Urbanos no município. A medida se deve a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que também prevê a recuperação de locais degradados pelo depósito ilegal de lixo e a elaboração do Plano Integrado de Gestão dos Resíduos Sólidos do município.
De imediato, a prefeitura terá de adotar uma solução para processamento, triagem, transbordo, transporte e destinação final dos resíduos sólidos, que poderão ser realizados diretamente pela Prefeitura ou mediante a contratação de uma empresa. Essas atividades deverão ocorrer de forma regularizada em 15 dias, contados a partir de 13 de fevereiro de 2015.
Em até 30 dias, o município terá de apresentar para a Fundação do Meio Ambiente (FATMA) o projeto para licenciamento ambiental da Centro de Processamento e Triagem de Resíduos Sólidos de Ituporanga. E em 30 dias após o licenciamento, o município deverá entregar a gestão do espaço a uma cooperativa ou a outra forma de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formada por pessoas físicas de baixa renda.
O termo também define que a Prefeitura terá 180 dias para apresentar o Termo de Referência para elaboração do Plano Integrado de Gestão dos Resíduos Sólidos do município. O objetivo do plano é estabelecer ações e procedimentos necessários para a implementação da política nacional de resíduos sólidos. Além disso, o município notificará as empresas que geram resíduos sólidos para também apresentarem seus planos de gerenciamento.
Foram definidas, ainda, outras ações, como manutenção e ampliação, de forma ininterrupta, da coleta seletiva porta a porta, combinada, no prazo de 180 dias, com pontos de entrega voluntária em todo o perímetro urbano.
A 1ª Promotoria de Justiça de Ituporanga, que atua na defesa do meio ambiente, apurou que o Ministério Público já havia firmado um TAC no ano de 2001 que estava sendo cumprido, com exceção da cláusula que definia a recuperação da área degradada pelo depósito irregular de lixo. A prefeitura reconheceu o dano ocorrido e aceitou regularizar integralmente a situação, o que exigirá a recuperação de duas áreas.
A primeira é o local onde funciona o Centro de Processamento e Triagem de Resíduos Sólidos Urbanos, no bairro Cerro Negro, que estava sendo usado irregularmente como depósito de lixo in natura e a céu aberto. A maior parte do lixo estava processada e tratada. Porém, uma parcela das 1.200 toneladas de resíduos depositados não tem qualquer espécie de tratamento prévio.
A outra área é a que foi utilizada irregularmente até o ano de 2004 para o depósito dos resíduos sólidos do município, no bairro Bela Vista. Para esse local o município deverá apresentar à FATMA um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), no prazo de 30 dias, para ser executado em até 180 dias após a aprovação pelo órgão ambiental.
Autos n. 06.2009.000052203-7
Programa Alcance sobre os resíduos sólidos e o meio ambiente: