No ano de 2009 foi instaurado na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ituporanga o Inquérito Civil n. 06.2010.006496-0, que tinha por objeto a apuração de irregularidades referentes à venda de combustíveis na modalidade Transportador-Revendedor-Retalhista - TRR, bem como a adoção de providências para saná-las.
Após longo período de acompanhamento e realização de inúmeras diligências, essas que foram amplamente divulgadas nesta Comarca de Ituporanga, não mais foram noticiadas quaisquer irregularidades, o que torna desnecessária a adoção de outras medidas extrajudiciais e judiciais. Como consequência, torna-se possível o arquivamento do mencionado Inquérito Civil, o que ocorreu no dia de hoje, nos termos do despacho de arquivamento que pode ser visualizado integralmente nos arquivos anexos.
Além disso, a fim de possibilitar a ampla divulgação do arquivamento do Inquérito Civil, notadamente para que chegue ao conhecimento de agricultores e comerciantes de combustíveis que possuem interesse no feito, foi publicado edital de cientificação, nos seguintes termos:
EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2010.006496-0
COMARCA: Ituporanga
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça
PESSOAS CIENTIFICADAS: Agricultores e Comerciantes de Combustíveis da Comarca de Ituporanga.
As pessoas identificadas no presente edital ficam, pelo presente, cientificadas da decisão abaixo, bem como de que poderão apresentar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoção de arquivamento. As razões ou os documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior do Ministério Público (Conselho Superior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015-902), ou ao órgão do Ministério Público acima identificado.
EXTRATO DA DECISÃO:
Após a realização de inúmeras diligências foi possível observar que as normas referentes à venda de combustíveis na modalidade TRR estão sendo cumpridas nesta Comarca de Ituporanga, razão pela qual é desnecessária a adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais, portanto, o arquivamento do presente Inquérito Civil é medida que se impõe.
Membro do Ministério Público: Douglas Roberto Martins
Data: 31.3.2015