sexta-feira, 31 de julho de 2015

MINISTÉRIO PÚBLICO OBTÉM PROVIMENTO LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE OBJETIVA A RECOMPOSIÇÃO DO QUADRO DA POLÍCIA MILITAR NA COMARCA DE ITUPORANGA

Conforme notícia publicada no dia de ontem, ao ajuizar Ação Civil Pública objetivando a lotação de Policiais Militares na Comarca de Ituporanga, o Ministério Público requereu que fosse concedida a antecipação dos efeitos da tutela, o que significa a prolação de decisão imediata, impondo ao estado de Santa Catarina a obrigação de fazer consistente na lotação de Policiais Militares nesta Comarca de Ituporanga antes da realização da instrução processual.
Como já mencionado, tal requerimento foi feito para que os municípios de Atalanta, Chapadão do Lageado, Imbuia, Ituporanga, Leoberto Leal, Petrolândia e Vidal Ramos não ficassem expostos à insegurança que se instalou na região em razão do reduzido número de Policiais Militares em efetivo exercício, até final decisão da ação. Aliás, é consabido que uma ação judicial pode tramitar durante considerável período de tempo até que seja julgada de forma definitiva, portanto, não é razoável que a Comarca de Ituporanga permaneça desassistida por tempo indeterminado.
Diante disso, pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Ituporanga, sensível ao problema, foi prolatada decisão interlocutória que deferiu o requerimento do Ministério Público e determinou que, no prazo de 6 meses, o estado de Santa Catarina promova a recomposição dos quadros da Polícia Militar nos municípios que integram a Comarca de Ituporanga, mediante a lotação de servidores suficientes para que permaneçam em efetivo exercício 34 Policiais Militares no município de Ituporanga e 9 Policiais Militares nos demais municípios, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 para o estado de Santa Catarina, além de R$ 1.000,00 para o Secretário de Estado de Segurança Pública e o Comandante-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina. A decisão, que pode ser lida na íntegra por meio do documento anexo, é passível de recurso.




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