terça-feira, 4 de agosto de 2015

Justiça nega trancamento de ação contra acusado de aplicar vacinas impróprias

A 3ª Câmara Criminal do TJ decidiu manter ação contra o Técnico de Enfermagem Rafael Garcia, acusado de adulterar vacinas contra a gripe influenza. Ele foi surpreendido por fiscais da vigilância sanitária aplicando o medicamento em local inapropriado, em desacordo com as recomendações de temperatura e sem a capacitação técnica exigida. A vigilância sanitária apreendeu 58 doses de vacinas que estavam impróprias e não poderiam ser usadas.

O acusado pediu o encerramento da ação penal por inexistência de provas. O desembargador substituto Leopoldo Augusto Bruggemann, relator do habeas corpus, explicou que o pleito só poderia ser atendido se o paciente não possuísse qualquer envolvimento com os fatos, o que não é o caso.

"É cediço que o trancamento de ação por falta de justa causa somente é viável desde que se comprove, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, hipóteses não ocorrentes na espécie", finalizou o magistrado (Habeas Corpus n. 2015.040211-4).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/justica-nega-trancamento-de-acao-contra-acusado-de-aplicar-vacinas-improprias?