quarta-feira, 19 de março de 2014

TAC da Festa da Cebola: cobrança de meia-entrada na forma da lei

No dia 19 de março de 2014, foi expedida aos organizadores da Festa Nacional da Cebola Recomendação fundada nas Leis Estaduais n. 12.570/2003, que institui o benefício mais comumente conhecido como “meia-entrada” no Estado, e n. 13.316/2005, que estabelece a meia-entrada para as pessoas portadoras de deficiências, e na Lei Federal n. 10.741/2003, que também assegura aos idosos o benefício de descontos de, no mínimo, 50% do preço efetivamente cobrado.

Após a expedição da recomendação, os organizadores da Festa Nacional da Cebola procuraram o Ministério Público no intuito de regularizar a situação, com a efetiva observância do que prevê a legislação estadual, bem como ressarcir os valores pagos a mais pelos consumidores. Assim, o Município de Ituporanga e a Fexponace firmaram com o Ministério Público de Santa Catarina Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC, segundo o qual obrigam-se a cumprir o que dispõe a legislação sobredita.

Ressalta-se que o dever dos organizadores abrange a cobrança de meia-entrada, ou seja, 50% de desconto sobre os preços efetivamente cobrados, inclusive sobre os Passaportes do Agricultor e do Cidadão ou outros descontos, promoções ou incentivos eventualmente concedidos, mantidos os preços atualmente praticados e programados para os dias do evento, bem como devolução dos valores excedentes àqueles já adquiriram o ingresso ou passaporte.

Outra obrigação ajustada é a divulgação nos meios de comunicação pertinentes das obrigações assumidas, nos mesmos horários e pelos mesmos meios de propaganda da festa, durante no mínimo 3 (três) dias e uma edição de publicação impressa, precipuamente com o fim de realizar o ressarcimento dos consumidores que adquiriram entradas para o evento sem o desconto de 50% sobre o preço efetivamente cobrado.

Vale destacar, à título exemplificativo, que os estudantes que adquiriram o Passaporte do Cidadão pelo preço de R$ 22,50, no primeiro lote, devem ser ressarcidos na quantia de R$ 7,50, pois o preço oferecido aos moradores do Município era de R$ 30,00 naquele período. Assim, o estudante, pessoa menor de 18 anos, idoso ou pessoa com deficiência deveria ter pago o valor de R$ 15,00, fazendo jus à diferença.

O TAC prevê também a aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada descumprimento aos seus termos, ou seja, em caso de descumprimento de qualquer das obrigações assumidas.

Já a partir do dia 20 de março os ingressos e passaportes deverão ser vendidos com os descontos mencionados acima e os consumidores que já adquiriram deverão ser ressarcidos das diferenças. Para tanto, deverá procurar um dos pontos de venda munido do ingresso e comprovante de que faz jus ao desconto.

Além disso, cabe ao cidadão fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Município de Ituporanga e pela Fexponace, comunicando ao Ministério Público qualquer irregularidade.

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