No
dia 19 de março de 2014, foi expedida aos organizadores da Festa
Nacional da Cebola Recomendação fundada nas Leis Estaduais n.
12.570/2003, que institui o benefício mais comumente
conhecido como “meia-entrada” no Estado, e n. 13.316/2005, que
estabelece a meia-entrada para as pessoas portadoras de deficiências, e
na Lei Federal n. 10.741/2003, que também assegura aos idosos o benefício de
descontos de, no mínimo, 50% do preço efetivamente cobrado.
Após
a expedição da recomendação, os organizadores da Festa Nacional da
Cebola procuraram o Ministério Público no intuito de regularizar a
situação, com a efetiva observância do que prevê a legislação estadual,
bem como ressarcir os valores pagos a mais pelos consumidores. Assim, o
Município de Ituporanga e a Fexponace firmaram com o Ministério Público
de Santa Catarina Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC,
segundo o qual obrigam-se a cumprir o que dispõe a legislação sobredita.
Ressalta-se
que o dever dos organizadores abrange a cobrança de meia-entrada, ou
seja, 50% de desconto sobre os preços efetivamente cobrados,
inclusive sobre os Passaportes do Agricultor e do Cidadão ou outros
descontos, promoções ou incentivos eventualmente concedidos, mantidos os
preços atualmente praticados e programados para os dias do evento, bem
como devolução dos valores excedentes àqueles já adquiriram o ingresso
ou passaporte.
Outra obrigação ajustada é a divulgação nos meios de comunicação pertinentes das obrigações assumidas, nos mesmos horários
e pelos mesmos meios de propaganda da festa, durante no mínimo 3 (três)
dias e uma edição de publicação impressa, precipuamente com o fim de
realizar o ressarcimento dos consumidores que adquiriram entradas para o
evento sem o desconto de 50% sobre o preço efetivamente cobrado.
Vale
destacar, à título exemplificativo, que os estudantes que adquiriram o
Passaporte do Cidadão pelo preço de R$ 22,50, no primeiro lote, devem
ser ressarcidos na quantia de R$ 7,50, pois o preço oferecido aos
moradores do Município era de R$ 30,00 naquele período. Assim, o
estudante, pessoa menor de 18 anos, idoso ou pessoa com deficiência
deveria ter pago o valor de R$ 15,00, fazendo jus à diferença.
O
TAC prevê também a aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil
reais) por cada descumprimento aos seus termos, ou seja, em caso de
descumprimento de qualquer das obrigações assumidas.
Já
a partir do dia 20 de março os ingressos e passaportes deverão ser
vendidos com os descontos mencionados acima e os consumidores que já
adquiriram deverão ser ressarcidos das diferenças. Para tanto, deverá
procurar um dos pontos de venda munido do ingresso e comprovante de que
faz jus ao desconto.
Além
disso, cabe ao cidadão fiscalizar o cumprimento das obrigações
assumidas pelo Município de Ituporanga e pela Fexponace, comunicando ao
Ministério Público qualquer irregularidade.
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