A 2ª Promotoria de Justiça de Ituporanga expediu Recomendação ao Município
de Ituporanga para anular o Pregão Presencial n. 291/2014, que pretendia
adquirir um veículo.
Porém, o Edital previa especificações muito minuciosas do veículo a ser
adquirido, o que prejudicou a concorrência e frustrou os objetivos da licitação,
que é justamente o de ampliar a concorrência e acarretar maior benefício
possível à Administração Pública.
As características mencionadas remetiam a um único modelo de automóvel, o que foi devidamente apurado em procedimento instaurado na Promotoria de Justiça, indicando a possibilidade de direcionamento do edital, o que é irregular.
A Administração Municipal acatou a Recomendação do Ministério Público e anulou o Pregão, determinando a imediata devolução do veículo adjudicado.
As características mencionadas remetiam a um único modelo de automóvel, o que foi devidamente apurado em procedimento instaurado na Promotoria de Justiça, indicando a possibilidade de direcionamento do edital, o que é irregular.
A Administração Municipal acatou a Recomendação do Ministério Público e anulou o Pregão, determinando a imediata devolução do veículo adjudicado.
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