A
2ª Promotoria de Justiça de Ituporanga firmou Termo de Ajustamento de
Conduta com ex-Prefeito de Ituporanga que, durante o evento de
lançamento da 13ª Festa Nacional da Cebola, distribuiu vidros de
conservas de cebola contendo o seu nome no rótulo abaixo do símbolo
oficial do Município.
O fato ocorreu durante o ano de 2003 e, após toda a colheita de prova, resultou nitidamente constatada a exposição indevida do nome do Prefeito em bem custeado com recursos públicos, conduta que desrespeita a vedação contida no art. 37 da Constituição Federal, que "proíbe a aparição da imagem da autoridade e mesmo de sua referência por meio da invocação de seu nome ou de qualquer símbolo que produza igual efeito [...]".
Em decorrência do longo tempo transcorrido, o ex-Prefeito não pôde ser responsabilizado pela prática do ato de improbidade administrativa, pois as penalidades aplicáveis já estavam prescritas. Contudo, tendo em vista que a "promoção pessoal" acarretou ao Município de Ituporanga prejuízo financeiro, o Ministério Público entendeu por bem firmar Termo de Ajustamento de Conduta para ressarcir aos cofres públicos a quantia indevidamente utilizada.
Assim, em 1º de novembro de 2013 fixou-se Termo de Ajustamento de Conduta com o responsável pela conduta irregular. O TAC, firmado nos autos do Inquérito Civil n. 06.2003.00000184-6, foi devidamente homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público, em Florianópolis, no início do ano de 2014.
Entenda mais sobre a atuação de uma Promotoria de Justiça: clique aqui.
O fato ocorreu durante o ano de 2003 e, após toda a colheita de prova, resultou nitidamente constatada a exposição indevida do nome do Prefeito em bem custeado com recursos públicos, conduta que desrespeita a vedação contida no art. 37 da Constituição Federal, que "proíbe a aparição da imagem da autoridade e mesmo de sua referência por meio da invocação de seu nome ou de qualquer símbolo que produza igual efeito [...]".
Em decorrência do longo tempo transcorrido, o ex-Prefeito não pôde ser responsabilizado pela prática do ato de improbidade administrativa, pois as penalidades aplicáveis já estavam prescritas. Contudo, tendo em vista que a "promoção pessoal" acarretou ao Município de Ituporanga prejuízo financeiro, o Ministério Público entendeu por bem firmar Termo de Ajustamento de Conduta para ressarcir aos cofres públicos a quantia indevidamente utilizada.
Assim, em 1º de novembro de 2013 fixou-se Termo de Ajustamento de Conduta com o responsável pela conduta irregular. O TAC, firmado nos autos do Inquérito Civil n. 06.2003.00000184-6, foi devidamente homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público, em Florianópolis, no início do ano de 2014.
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