A
2ª Promotoria de Justiça expediu recomendação ao Município de
Ituporanga para impedir a continuidade de irregularidades no transporte
escolar. Foi apurado que uma empresa contratada para prestar
exclusivamente o serviço de transporte escolar estava também
transportando indivíduos estranhos à rede municipal e estadual de
ensino, o que é irregular. Inclusive, estava sendo cobrada a passagem
indevidamente.
A Administração Municipal acatou a Recomendação do Ministério Público e puniu a empresa terceirizada, aplicando a penalidade de advertência. Em caso de reiteração da conduta, poderá ocorrer a rescisão do contrato.
Esclarecemos
à população que esta prática é ilegal e, caso ocorra novamente, deve
ser denunciada, pois veículo destinado ao transporte de estudantes da
rede pública não pode proporcionar "caronas" a pessoas estranhas ao
ambiente escolar, tampouco receber qualquer valor de passagem.
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