A 2ª Promotoria de Justiça de Ituporanga
firmou Termo de Ajustamento de Conduta com quatro cidadãos por tentativa
de fraude em concurso público.
A conduta foi praticada no ano de 2006, quando estava aberto concurso público
para preenchimento de vagas na Prefeitura de Leoberto Leal. O Prefeito
da época também foi investigado, mas o envolvimento dele não ficou
comprovado.
Já em relação aos demais investigados, resultou amplamente comprovada a utilização irregular de bem público
como se particular fosse, já que foram fotografados em flagrante. Alguns
candidatos a uma vaga naquele concurso público receberam informações
privilegiadas e treinamento de servidores da Prefeitura, o que acarreta
prejuízo à lisura do certame, pois beneficia algumas pessoas em detrimento
de todos os demais candidatos.
Cientes quanto à descoberta da manobra fraudulenta,
os candidatos beneficiados não se apresentaram para tomar posse da vaga aberta pelo concurso público
e, por via de consequência, não perceberam nenhum salário, diminuindo
o prejuízo causado, mas não o eliminando completamente.
Embora as penalidades de perda do cargo e perda
dos direitos políticos já estivessem prescritas, o prejuízo causado pela conduta imoral e improba pode ser ressarcido a
qualquer tempo, nos termos da Constituição Federal.
Neste sentido, no ano de 2013 a Promotora de
Justiça firmou Termo de Ajustamento de Conduta com os responsáveis pela conduta
irregular e, a fim de preponderar o caráter punitivo, fixou-se o pagamento
de R$ 615,41 (valor da remuneração do cargo pretendido no concurso)
a cada um dos quatro Representados (C.F, F.F, M.A.K e O.S.H).
O TAC, firmado no bojo do Procedimento Preparatório n. 06.2012.00006901-4, foi submetido ao
crivo do Conselho Superior do Ministério Público, em Florianópolis,
e foi homologado.
Efetuado o pagamento integral por todos os
compromissários, cujo valor foi destinado ao Fundo de Reconstituição
de Bens Lesados (FRBL), o Procedimento foi arquivado.
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