O
Ministério Público acompanhou as eleições para membros do
Conselho Tutelar do Município de Petrolândia na penúltima
segunda-feira (4).
Embora
o voto não fosse obrigatório, compareceram na Câmara de Vereadores
1.258 cidadãos, que elegeram 5 Conselheiras Tutelares e 5 Suplentes.
O
Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento
dos direitos da criança e do adolescente.
São
atribuições do Conselho Tutelar, dentre outras:
- atender as crianças e adolescentes nos casos de aplicação de medidas de proteção e, aos adolescentes, nos casos de atos infracionais;
- atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando-lhes as medidas legais cabíveis;
- requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
- representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
- encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
- encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
- providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária;
- expedir notificações;
- requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário.
A
criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais
inerentes à pessoa humana, assegurando-se a eles todas as
oportunidades e facilidades para o desenvolvimento físico, mental,
moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de
dignidade, cujo dever é da família, da comunidade, da sociedade em
geral e do poder público, especialmente o Conselho Tutelar e o
Ministério Público.
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