sexta-feira, 15 de março de 2013

Eleições do Conselho Tutelar de Petrolândia

O Ministério Público acompanhou as eleições para membros do Conselho Tutelar do Município de Petrolândia na penúltima segunda-feira (4).
 
Embora o voto não fosse obrigatório, compareceram na Câmara de Vereadores 1.258 cidadãos, que elegeram 5 Conselheiras Tutelares e 5 Suplentes.
 
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
 
São atribuições do Conselho Tutelar, dentre outras:
  • atender as crianças e adolescentes nos casos de aplicação de medidas de proteção e, aos adolescentes, nos casos de atos infracionais; 
  • atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando-lhes as medidas legais cabíveis;
  • requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
  • representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
  • encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
  • encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
  • providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária;
  • expedir notificações;
  • requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário.
A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-se a eles todas as oportunidades e facilidades para o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade, cujo dever é da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público, especialmente o Conselho Tutelar e o Ministério Público.

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