O dia 15 de março é considerado o Dia da Escola e a educação é um direito social básico de todo brasileiro.
Isso não foi sempre assim!
A obrigatoriedade e a gratuidade da educação básica surgiram apenas com a Constituição Federal de 1988, abrangendo as crianças e adolescente com idade entre 4 e 17 anos e os adultos que não tiveram acesso na idade própria.
Atualmente, é dever da União, dos Estados e dos Municípios garantir o atendimento ao aluno, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Busca-se, dentre outros objetivos, a erradicação do analfabetismo, a universalização do atendimento escolar e a melhoria da qualidade de ensino. Afinal, a educação é a base de uma sociedade com qualidade de vida.
Neste sentido, o Ministério Público, em parceria com outros órgãos da rede de proteção, desenvolveu o Programa de Combate à Evasão Escolar – APOIA, com objetivo de fiscalizar e reverter a evasão escolar no Estado de Santa Catarina.
O sistema conta com participação de professores, das Escolas Públicas e dos Conselhos Tutelares, que atuam conforme o organograma abaixo.
As estatísticas indicam que mais de 5.000 pessoas retornaram anualmente à escola desde a implantação do Programa.
Colabore com a melhora da sociedade valorizando a educação e buscando a rede de atendimento nos casos de evasão escolar.
Lembre que a educação gratuita, além de um direito seu, é uma obrigação do Estado. Conte com a Promotoria de Justiça de Ituporanga na garantia deste direito!
Lugar de criança e adolescente é na escola!
[Fonte: Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude – Ministério Público de Santa Catarina]

Nenhum comentário:
Postar um comentário