terça-feira, 18 de junho de 2013

Recomendação às Escolas. Proibição à venda de bebidas alcoólicas. Proteção integral à criança e ao adolescente.

Anualmente as escolas realizam eventos, principalmente festas de formatura, e neles são consumidas e comercializadas bebidas alcoólicas.

Ocorre que tais eventos são comumente frequentados por adolescentes e, de acordo com o art. 81, inc. II, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, é proibida a venda de bebidas alcoólicas à criança e ao adolescente.

Crianças e adolescentes têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento (art. 71 do ECA). É plenamente aceitável e recomendado que adolescentes participem de tais eventos, contudo, não podem consumir bebidas alcoólicas, pois este produto não é recomendado nem permitido para pessoas de sua idade.

Necessário lembrar que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, ao lazer, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária das crianças e adolescentes (art. 4º do ECA). Porém, tais direitos não se confundem com o consumo de bebidas alcoólicas.

Por isso, o Estado de Santa Catarina editou Lei Estadual n. 12.948/2004, segundo o qual é proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas de qualquer graduação no ambiente físico das escolas públicas e privadas nos estabelecimentos de ensino dos cursos fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante do Estado de Santa Catarina.

O ambiente escolar tem por objetivos repassar valores referentes não só à educação, mas também à cidadania, conscientização, cultura, respeito, entre outros, incondizentes com o uso prematuro de bebidas alcoólicas.

Tais disposições, aliadas ao princípio da proteção integral previsto no ECA levam a conclusão de que a proibição de venda de bebidas alcoólicas alcança todos os eventos realizados pelas escolas, independentemente do local onde aconteçam, já que podem ser considerados extensivos ao ambiente escolar.

Neste sentido, e considerando que compete ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, a 1ª Promotoria de Justiça expediu Recomendação ao Gerente da Educação da 13ª Secretaria de Desenvolvimento Regional, aos Secretários de Educação dos 7 (sete) Municípios da Comarca e ao Diretor Administrativo do Colégio Galileu.

No documento, está recomendado a notificação dos diretores de todas as escolas da rede estadual de ensino, localizadas em todos os Municípios pertencentes à Comarca de Ituporanga, assim como do Colégio Galileu, para que, nos eventos realizados pela escola ou pela Associação de Pais e Professores, inclusive formaturas, independentemente do local onde aconteçam, seja absolutamente proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas a todos os frequentadores do local, ainda que maiores de 18 (dezoito) anos.

A fotocópia da recomendação foi remetida para a Polícia Militar e aos Conselhos Tutelares a fim de que estes exerçam a fiscalização do seu cumprimento.

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