Anualmente
as escolas realizam eventos, principalmente festas de formatura, e
neles são consumidas e comercializadas bebidas alcoólicas.
Ocorre
que tais eventos são comumente frequentados por adolescentes e, de
acordo com o art. 81, inc. II, do Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA, é proibida a venda de bebidas alcoólicas à
criança e ao adolescente.
Crianças
e adolescentes têm direito a informação, cultura, lazer, esportes,
diversões, espetáculos,
produtos e serviços
que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento
(art. 71 do ECA). É plenamente aceitável e
recomendado que adolescentes participem de tais eventos, contudo, não
podem consumir bebidas alcoólicas, pois este produto não é
recomendado nem permitido para pessoas de sua idade.
Necessário
lembrar que é dever da família, da comunidade, da sociedade em
geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a
efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, ao lazer, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária das crianças e adolescentes (art. 4º do ECA). Porém,
tais direitos não se confundem com o consumo de bebidas alcoólicas.
Por
isso, o Estado de Santa Catarina editou Lei Estadual n. 12.948/2004,
segundo o qual é proibida a comercialização e o consumo de bebidas
alcoólicas de qualquer graduação no ambiente físico das escolas
públicas e privadas nos estabelecimentos de ensino dos cursos
fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante do
Estado de Santa Catarina.
O
ambiente escolar tem por objetivos repassar valores referentes não
só à educação, mas também à cidadania, conscientização,
cultura, respeito, entre outros, incondizentes com o uso prematuro de
bebidas alcoólicas.
Tais
disposições, aliadas ao princípio da proteção integral previsto
no ECA levam a conclusão de que a proibição de venda de bebidas
alcoólicas alcança todos os eventos realizados pelas escolas,
independentemente do local onde aconteçam, já que podem ser
considerados extensivos ao ambiente escolar.
Neste
sentido, e considerando que compete ao Ministério Público zelar
pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às
crianças e adolescentes, a 1ª Promotoria de Justiça expediu
Recomendação ao Gerente da Educação da 13ª
Secretaria de Desenvolvimento Regional, aos
Secretários de Educação dos 7 (sete) Municípios da Comarca e ao
Diretor Administrativo do Colégio Galileu.
No
documento, está recomendado a notificação dos diretores de todas
as escolas da rede estadual de ensino, localizadas em todos os
Municípios pertencentes à Comarca de Ituporanga, assim como do
Colégio Galileu, para que, nos eventos realizados pela escola ou
pela Associação de Pais e Professores, inclusive formaturas,
independentemente do local onde aconteçam, seja absolutamente
proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas a todos os
frequentadores do local, ainda que maiores de 18 (dezoito) anos.
A
fotocópia da recomendação foi remetida para a Polícia Militar e
aos Conselhos Tutelares a fim de que estes exerçam a fiscalização
do seu cumprimento.
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