sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Ministério Público firma Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com o Município de Ituporanga a respeito das Creches e da Educação Infantil

Consoante disposições da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, o direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Além de ser um direito de toda criança, a educação infantil é também um direito do trabalhador urbano e rural, mediante assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.

O dever do Estado (gênero) com a educação será efetivado, dentre outras formas, mediante garantia de educação infantil em creche e pré-escola, obrigatoriamente, às crianças até 5 (cinco) anos de idade. Tal competência é dos Municípios, que atuarão prioritariamente na educação infantil, sob pena de responsabilidade da autoridade competente.

A educação infantil tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança e deve ser disponibilizado em quantidade suficiente para atender com qualidade à demanda municipal, com o objetivo de resguardar com absoluta prioridade o direito à educação.

Considerando o grande número de crianças a espera de vagas no Município de Ituporanga, cujos pais estão impossibilitados de trabalhar para destas cuidar, o Ministério Público instaurou o Inquérito Civil Público n. 06.2013.00001157-0 para solucionar o problema e, em junho passado, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Administração Municipal.

Tem-se conhecimento de que a Prefeitura Municipal está construindo novas salas de aula com previsão para término neste mês agosto de 2013 e, ainda, que pretende adquirir terreno destinado à construção de novas salas de aula destinadas à creche e à pré-escola.

O objetivo do TAC é a regularização do ensino infantil neste Município e disponibilização de vagas nas creches e pré-escolas em quantidade suficiente para atender à demanda atual e futura.

Isso porque o Município de Ituporanga se comprometeu a, imediatamente, rever a lista de alunos a espera de vagas – cerca de 44 crianças a partir de 4 anos de idade –, identificando a idade de cada criança, destacando e solucionando os casos considerados urgentes, mediante contato com as famílias para adoção das providências necessárias.

Comprometeu-se, ainda, a realizar a implementação de vagas, de forma progressiva. Até setembro de 2013, serão construídas 2 (duas) novas salas de aula e até o final do mês de dezembro será adquirido novo terreno e iniciada a construção de novas salas de aula, além de se manter as salas atualmente existentes para atender as crianças em todos os meses do ano.

A partir do ano de 2014, o número de vagas na educação infantil, que hoje totaliza 1270 vagas, das quais 743 em regime integral e 527 em regime parcial, será aumentado progressivamente, na proporção de 5% ao ano, iniciando em 2014, até que todas as crianças do município estejam contempladas e nenhuma, em momento algum, tenha de aguardar por vaga em lista de espera.

Além disso, o Município de Ituporanga se comprometeu a limitar o número de alunos em cada sala de aula, a fim de possibilitar adequada comunicação e aproveitamento, obedecendo a critérios pedagógicos e níveis de ensino, de modo que no início do ano de 2014 não haja superlotação em sala alguma da educação infantil neste Município. Cada sala de aula manterá o número necessário de professores para atender devidamente a todos os alunos.

O TAC leva em consideração que se trata de política pública e, portanto, requer a previsão orçamentária para a gradativa solução do problema.


Educação é a base para a construção de uma sociedade mais justa, segura e melhor, assim como de cidadãos mais conscientes, atuantes e felizes. Portanto, não há dúvida de que investimento em educação é medida que nunca sairá de moda e, junto com a saúde, deve ser a prioridade da administração pública.

Acompanhe, fiscalize e comunique ao Ministério Público quaisquer irregularidades atinentes aos serviços de educação pública!

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