O
Ministério Público da Comarca de Ituporanga, desde meados do ano de
2012, vem acompanhando a situação do sobreaviso médico do Hospital
Bom Jesus, inclusive com a participação em diversas reuniões
promovidas entre Poder Público, Administração do Hospital e Corpo
Clínico.
Os
problemas no atendimento vinham se avolumando, se alternando, e
constantes eram as reclamações de cidadãos que procuravam o
Ministério Público da Comarca.
Na
última semana chegou ao conhecimento das Promotorias de Justiça a
suspensão, novamente, das atividades da maternidade do Hospital Bom
Jesus em razão da falta de profissional médico que se dispusesse a
realizar sobreaviso durante os próximos meses.
Embora
tenha sido concedido prazo para a regularização da situação, não
foram encontradas soluções para os atendimentos e a decisão de
suspensão das atividades permaneceu.
Com
isso, no intuito de garantir aos cidadãos o direito fundamental à
saúde, previsto nos arts. 6º; 23, inc. II; 30, inc. VII; 196 e
seguintes da Constituição Federal, assim como nas legislações
infraconstitucionais, o Ministério Público de Ituporanga ingressou,
na tarde do dia 17 de dezembro de 2013, com Ação Civil Pública em
face do Estado de Santa Catarina, dos Municípios de Ituporanga,
Atalanta, Chapadão do Lageado, Imbuia, Leoberto Leal, Petrolândia e
Vidal Ramos, da Associação das Irmãs Franciscanas de São José,
mantenedora do Hospital Bom Jesus, e do Corpo Clínico do Hospital
Bom Jesus.
Dentre
outros, foram realizados pedidos de antecipação dos efeitos da
tutela, que objetivam a concessão de ordem imediata aos réus, para
obrigá-los a:
a)
manter, de forma contínua e ininterrupta, o regular atendimento no
Hospital Bom Jesus, especialmente os atendimentos de urgência e
emergência 24 horas e sobreaviso dos médicos, todos disponíveis
para o SUS, sendo que, para tanto, o Corpo Clínico deverá
apresentar escala do sobreaviso para os próximos meses, nas
respectivas especialidades.
b)
manter, de forma contínua e ininterrupta, o regular atendimento na
maternidade do Hospital Bom Jesus, com sobreaviso dos médicos das
especialidades obstetrícia, neonatologia e anestesiologia, a fim de
que não haja a suspensão dos atendimentos e, para tanto, os médicos
integrantes do Corpo Clínico habilitados nas especialidades
referidas deverão apresentar escala do sobreaviso para os próximos
meses;
c)
garantir o transporte aos pacientes que, em função da complexidade
do caso, necessitarem de atendimento em hospitais de maior porte, bem
como àqueles que não puderem ser atendidos pelo Hospital Bom Jesus,
independentemente do motivo da recusa ao atendimento, e não
possuírem condições de se deslocarem até outros municípios;
d)
abster-se de divulgar informação aos pacientes para que, em caso de
urgência e emergência, dirijam-se ou sejam encaminhados,
aleatoriamente, a outro serviço de pronto socorro de referência
estadual, e aceitar qualquer caso de urgência e emergência;
Todos
os outros pedidos visam à continuidade e eficiência do serviço
público prestado pelo Hospital Bom Jesus, nas seguintes
especialidades: clínica médica, cirurgia geral, traumato-ortopedia,
pediatria, neonatologia, gineco-obstetrícia e anestesiologia.
Espera-se
que nos próximos dias a ação seja apreciada pelo Poder Judiciário,
que decidirá sobre deferimento dos pedidos formulados pelo
Ministério Público, que incluem a cominação de multa diária
pessoal aos réus em caso de descumprimento da ordem judicial.
Vale
lembrar que a busca por melhores condições no atendimento de
urgência e emergência necessita da sua ajuda, cidadão residente na
Comarca, informando ao Ministério Público qualquer recusa ou
omissão no atendimento.
O
direito à saúde, que passa por atendimento médico continuo,
eficiente e universal, é direito de toda a sociedade e o Ministério
Público de Santa Catarina não medirá esforços para que seja
garantido.
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