No
dia 2 de outubro deste ano ocorrerão, em primeiro turno, as eleições
municipais, oportunidade em que serão escolhidos por votação
popular os futuros ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e
Vereadores. Apenas a título de esclarecimento, para o município de
Ituporanga serão eleitos onze vereadores e para os demais municípios
que integram a Comarca nove vereadores. Tudo será decidido no dia 2
de outubro, tendo em vista que em nenhum deles haverá segundo turno,
em razão do reduzido número de eleitores.
Durante
o período eleitoral, a responsabilidade da população não se
limita a votar de forma consciente, avaliando aquele que julga o
melhor plano de governo para o município onde vive, mas também
contribuir para que as eleições ocorram sem intercorrências, com
respeito às normas estabelecidas. Em um momento onde todos clamam
por probidade na administração pública, o combate à corrupção
deve ocorrer já no processo eleitoral. Um candidato corrupto é um
potencial administrador corrupto. É por isso que durante todo o
período eleitoral os cidadãos não só podem, mas devem auxiliar o
Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral no que diz
respeito ao repasse de informações sobre possíveis irregularidades
quanto aos candidatos.
As
portas do Ministério Público de Ituporanga estão sempre abertas
para atendimento da população.
É
fato que grande parte das regras referentes às eleições não são
de conhecimento da maioria dos eleitores, principalmente no que diz
respeito a situações que tornam o candidato inelegível. Por isso,
com a pretensão de fazer com que as eleições municipais de 2016
ocorram dentro da normalidade e, principalmente, de acordo com a
legislação, é importante que os eleitores estejam cientes de
algumas situações que devem ser levadas ao conhecimento do
Ministério Público e também do Cartório Eleitoral, já que
eleições justas somente serão possíveis mediante o interesse e
contribuição de todos.
Ademais,
é consabido que os municípios que integram esta Comarca contam com
reduzido número de habitantes, o que torna mais frequente o
relacionamento de uns com os outros. Nesse contexto, é possível que
alguns fatos sejam de conhecimento da população e talvez tardem a
chegar aos órgãos públicos responsáveis pelo adequado andamento
das eleições. Por isso, é extremamente importante que todos tenham
consciência de seus deveres e contribuam com o Ministério Público
Eleitoral e a Justiça Eleitoral, prestando todas as informações
que deixem dúvidas quanto à possibilidade de determinado candidato
ser eleito, a fim de que sejam feitas as devidas averiguações.
Diante
disso, é válido prestar alguns esclarecimentos sobre circunstâncias
que tornam os candidatos inelegíveis, para que todos mantenham-se
atentos quanto à postura por eles apresentada, principalmente porque
a população é a maior interessada em ter à sua disposição
políticos íntegros e comprometidos com o desenvolvimento do
município. Registra-se que os esclarecimentos aqui prestados serão
feitos de forma bastante resumida, uma vez que o único intuito é
cientificar o público de situações irregulares que podem ser
evitadas com sua participação.
Nesse
contexto, destaca-se os seguintes fatos que podem importar na
inelegibilidade de pré-candidatos:
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Aqueles que perderam cargo público: Primeiro, importante mencionar que não podem ser eleitos aqueles que já ocuparam mandatos eletivos, tanto no Poder Legislativo quando no Poder Executivo, e os perderam em razão da prática de condutas incompatíveis com suas funções.
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Condenados pela prática de crime ou improbidade administrativa: Igualmente inelegíveis são todos aqueles condenados pela prática de certos crimes tipificados na legislação penal brasileira, bem como por atos de improbidade administrativa, pelo período de 8 anos após a extinção da pena.
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Condenados pela justiça eleitoral: Caso o candidato tenha representação perante a Justiça Eleitoral julgada procedente ou, ainda, tenha sido condenado pela Justiça Eleitoral, também será inelegível.
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Gestores que tiveram as contas rejeitadas: Da mesma forma, são inelegíveis aqueles que no exercício de cargo ou função pública tiveram suas contas rejeitadas porque apresentaram irregularidades.
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Responsáveis por doações eleitorais consideradas ilegais: pessoas físicas ou administradores de pessoas jurídicas que tenham sido condenados pela Justiça Eleitoral por realizar doação ilegal em eleições anteriores.
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Impedidos de exercer a profissão por decisão do órgão de classe: Não podem ser eleitos aqueles que, em razão de infração ético-profissional, forem excluídos do exercício da profissão por decisão do órgão competente. Neste caso, incluem-se todas as profissões que somente podem ser exercidas mediante prévio registro, a exemplo de advogados com registro na OAB; médicos com registro no CRM; engenheiros com registro no CREA; etc. Portanto, caso algum candidato tenha sofrido tal penalidade, o fato deve ser comunicado.
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Aqueles que forem demitidos do serviço público: Sendo de conhecimento da população que algum dos candidatos que exercia função pública, por algum motivo, sofreu demissão, também não poderá ser eleito e o fato deve ser trazido ao conhecimento do Ministério Público.
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Funcionários públicos que não tenha se afastado do cargo nos prazos previstos na Lei Eleitoral: Além dos casos específicos que sujeitam o candidato à inelegibilidade, há situações em que esse já exerce função pública ou possui alguma relação com a administração pública e para que possa ser eleito, deverá observar um período de desincompatibilização, ou seja, afastar-se da função. Considerando que tais períodos variam de acordo com o cargo pretendido, são importantes alguns apontamentos.
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Quanto aos candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito:
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Os ocupantes de cargo de Chefia de órgão de assessoramento do Poder Executivo, de Secretário Municipal, de Chefia de Departamento, ou qualquer outro cargo equivalente, para que possam candidatar-se a Prefeito ou Vice-Prefeito, deverão afastar-se da função 4 meses antes do pleito eleitoral, ou seja, obrigatoriamente, precisam ter deixado de ocupar o cargo até o dia 2 de junho de 2016, caso assim não tenha ocorrido, serão inelegíveis.
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Também precisam ter se afastado da função até o dia 2 de junho de 2016 os Auditores Fiscais que exercem suas funções inclusive no âmbito municipal, bem como dirigentes de sindicatos mantidos por contribuições do Poder Público ou recursos da Previdência Social. Por fim, também são inelegíveis aqueles que exercem função de direção, administração ou representação em empresas que mantenham contratos com órgão do Poder Público e não se afastaram da função no prazo mencionado, qual seja, até o dia 2 de junho de 2016.
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Quanto aos candidatos ao cargo de Vereador:
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Nas condições acima expostas, deverão desincompatibilizar-se todos aqueles que ocupam as funções mencionadas e pretendem candidatar-se ao cargo de Vereador, no entanto, neste caso o período de desincompatibilização é de até 6 meses antes do pleito, o que significa dizer que precisam ter se afastado da função no máximo até o dia 2 de abril de 2016 e se assim não fizeram, são inelegíveis.
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Demais servidores públicos: Todos os demais servidores públicos, bem como Conselheiros Tutelares, que pretendem candidatar-se aos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito ou Vereador deverão desincompatibilizar-se no período de 3 meses anteriores ao pleito, portanto, se não deixaram suas ocupações até o último dia 2 de julho, não poderão ser eleitos.
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Candidato a vereador que houver exercido, em substituição, o cargo de Prefeito: No caso de candidatos a Vereador, há outra questão que deve ser observada, isso porque todos aqueles que por algum motivo tiverem exercido o mandato de Prefeito ou, ainda, sucedido ou substituído o titular a partir do dia 2 de abril de 2016, são considerados inelegíveis.
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Cônjuge ou parentes até 2º grau do prefeito ou quem o tenha substituído: Também não podem ser eleitos para o cargo de Vereador o cônjuge e os parentes até o segundo grau (irmãos, avós, netos, avós do cônjuge, netos do cônjuge e cunhados) do Prefeito Municipal ou de quem o tenha substituído a partir do dia 5 de abril de 2016, a não ser que já se trate de detentor de mandato eletivo candidato à reeleição.
Reitera-se
que os esclarecimentos prestados foram feitos de forma bastante
resumida, somente em relação a possibilidades condizentes com a
realidade da Comarca de Ituporanga e que podem estar ao alcance da
população, tendo em vista que esta é a maior interessada no bom
resultado do pleito eleitoral.
Portanto,
é imprescindível que participem do procedimento e exerçam seu
papel de cidadão não apenas indo às urnas, mas também
contribuindo com a Justiça Eleitoral, para que apenas estejam
concorrendo candidatos aptos e merecedores de confiança. Para isso,
qualquer indício de incompatibilidade, nos termos das informações
prestadas, devem ser trazidos ao conhecimento do Ministério Público
ou diretamente ao Cartório Eleitoral até o dia 18 de agosto
de agosto de 2016, para que sejam adotadas as devidas
providências.
É
importante registrar que o Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza
informações sobre os candidatos, conforme os pedidos de registro
forem sendo processados, as quais podem ser acessadas pela população,
por meio do seguinte link: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/divulgacao-de-candidaturas-e-contas-eleitorais.
Ao acessar o endereço exposto, opta-se pela região, pelo estado, e
por fim, pelo município de interesse.
Por
fim, para que não haja qualquer dúvida acerca dos prazos para
desincompatibilização de candidatos, a população também pode
acessar o sítio do Tribunal Superior Eleitoral e pesquisar os cargos
sobre os quais desejam informações, neste caso, deve-se acessar o
seguinte link:
http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-de-desincompatibilizacao,
e então, selecionar o cargo pretendido e o cargo ocupado pelo
candidato, que o prazo será informado.
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