quinta-feira, 2 de maio de 2013

Cidadania. Sistema de Saúde da Comarca. Inquérito Civil instaurado para verificar a estrutura dos serviços de atendimento de urgência e emergência.

A saúde é direito de todos e dever do Estado!

É a Constituição Federal que garante este serviço, dando ênfase a políticas sociais e econômicas que visem à redução de risco de doenças e de outros agravos, assim como o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196). A Constituição também prevê que as ações e os serviços de saúde são de relevância pública (art. 197).

Por causa desta relevância, a atenção aos atendimentos de urgência deve fluir em todos os níveis do Sistema Único de Saúde – SUS (municipal, estadual e federal), organizando a assistência desde as Unidades Básicas, Equipes de Saúde da Família até os cuidados pós-hospitalares na convalecença, recuperação e reabilitação.

A Política Nacional de Atenção a Urgências se ocupa da prestação de socorro às pessoas em situação de risco, tendo por importante instrumento o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU (192), que é dedicado ao atendimento da vítima no local e é apto ao atendimento de urgências de diferentes tipos.

Já os municípios, devem “planejar e executar a regulação médica da atenção pré-hospitalar às urgências.” (Portaria GM/MS n. 399/2006). Em nível de atenção primária, têm a obrigação de “ampliação do acesso, fortalecimento do vínculo e responsabilização e o primeiro cuidado às urgências e emergências, em ambiente adequado, até a transferência/encaminhamento a outros pontos de atenção, quando necessário, com a implantação de acolhimento com avaliação de riscos e vulnerabilidades” (Portaria GM MS n. 1.600/2011).

Tais normas, dentre muitas outras, evidenciam que o SUS é organizado para que a população seja atendida com qualidade e eficiência nos diversos problemas relacionados à saúde, inclusive nas situações de urgência e de emergência.

Ocorre que muitas vezes este atendimento não é prestado conforme o necessário, razão pela qual o Ministério Público de Santa Catarina resolveu implementar ações de proteção à saúde, mediante controle e fiscalização dos serviços de saúde prestados à coletividade pelas instituições públicas.

Na Comarca de Ituporanga foi instaurado um Inquérito Civil com a finalidade de levantar informações sobre a estrutura dos serviços de atendimento de urgência e emergência prestados nos Municípios, objetivando tomar providências eventualmente necessárias para regularizar o atendimento deficitário.

Dentre os problemas identificados, em 2012 foi constatado que o atendimento aos pacientes que necessitavam de avaliação especializada estava muito prejudicado. O motivo: falta de médicos.

Providência iniciais foram adotadas, extrajudicialmente, visando resolver consensualmente a deficiência observada no sobreaviso médico, até então não remunerado, o que trazia dificuldade na contratação de profissionais. Chegou ao conhecimento das Promotorias de Justiça desta Comarca que o Conselho Federal de Medicina editou uma Resolução dispondo que os médicos não estão obrigados a trabalhar sem perceber os devidos honorários ou honorários que considerem aviltantes.

Contudo, reuniões foram realizadas e sabe-se que a situação atual não é a mesma identificada inicialmente.

Objetivando mapear a atual e real situação dos atendimentos de urgência e emergência prestados atualmente em Ituporanga e região, o Ministério Público requisitou algumas informações, as quais visam esclarecer, dentre outras coisas:

  • as decisões e medidas adotadas para instituir o sobreaviso médico remunerado;
  • as ações estruturadas nos Planos de Governo dos Municípios em relação à saúde, incluindo os prazos de execução, tanto nos seus serviços padrões, como nos serviços de urgência e emergência;
  • a composição do quadro de pessoal nas especialidades médicas de obstetrícia, neonatologia, cirurgia-geral, ortopedia, anestesiologia, pediatria e laboratório;
  • se a fonte de receita anual é suficiente à eficiente prestação do serviço de saúde, especialmente os atendimentos de urgência e emergência; e
  • as medidas que estão sendo tomadas para garantir a prestação do serviço de saúde eficiente, consoante as diretrizes do SUS, nos atendimentos de urgência e emergência.

Monitore a qualidade dos serviços de saúde que são prestados em seu Município e, identificando alguma situação prejudicial, conte com a colaboração do Ministério Público da Comarca pra solucionar o problema!

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