A saúde é direito de
todos e dever do Estado!
É a Constituição
Federal que garante este serviço, dando ênfase a políticas sociais
e econômicas que visem à redução de risco de doenças e de outros
agravos, assim como o acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196).
A Constituição também prevê que as ações e os serviços de
saúde são de relevância pública (art. 197).
Por causa desta
relevância, a atenção
aos atendimentos de urgência deve fluir em todos os níveis do
Sistema Único de Saúde – SUS (municipal, estadual e federal),
organizando a assistência desde as Unidades Básicas, Equipes de
Saúde da Família até os cuidados pós-hospitalares na
convalecença, recuperação e reabilitação.
A
Política Nacional de Atenção a Urgências se
ocupa da prestação de socorro às pessoas em situação de risco,
tendo por importante instrumento o Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência – SAMU (192), que é dedicado ao atendimento da vítima
no local e é apto ao atendimento de urgências de diferentes tipos.
Já
os municípios, devem “planejar
e executar a regulação médica da atenção pré-hospitalar às
urgências.”
(Portaria GM/MS n. 399/2006). Em
nível de atenção primária, têm a obrigação de “ampliação
do acesso, fortalecimento do vínculo e responsabilização e o
primeiro cuidado às urgências e emergências, em ambiente adequado,
até a transferência/encaminhamento a outros pontos de atenção,
quando necessário, com a implantação de acolhimento com avaliação
de riscos e vulnerabilidades”
(Portaria GM MS n. 1.600/2011).
Tais normas, dentre
muitas outras, evidenciam que o SUS é organizado para que a
população seja atendida com qualidade e eficiência nos diversos
problemas relacionados à saúde, inclusive nas situações de
urgência e de emergência.
Ocorre
que muitas vezes este atendimento não é prestado conforme o
necessário, razão pela qual o
Ministério Público de Santa Catarina resolveu implementar ações
de proteção à saúde, mediante controle e fiscalização dos
serviços de saúde prestados à coletividade pelas instituições
públicas.
Na Comarca de Ituporanga
foi instaurado um Inquérito Civil com a finalidade de levantar
informações sobre a estrutura dos serviços de atendimento de
urgência e emergência prestados nos Municípios, objetivando tomar
providências eventualmente necessárias para regularizar o
atendimento deficitário.
Dentre
os problemas identificados, em 2012 foi constatado que o atendimento
aos pacientes que necessitavam de avaliação especializada estava
muito prejudicado. O motivo: falta de médicos.
Providência iniciais
foram adotadas, extrajudicialmente, visando resolver consensualmente
a deficiência observada no sobreaviso médico, até então não
remunerado, o que trazia dificuldade na contratação de
profissionais. Chegou ao conhecimento das Promotorias de Justiça
desta Comarca que o Conselho Federal de Medicina editou uma Resolução
dispondo que os médicos não estão obrigados a trabalhar sem
perceber os devidos honorários ou honorários que considerem
aviltantes.
Contudo, reuniões foram
realizadas e sabe-se que a situação atual não é a mesma
identificada inicialmente.
Objetivando mapear a
atual e real situação dos atendimentos de urgência e emergência
prestados atualmente em Ituporanga e região, o Ministério Público
requisitou algumas informações, as quais visam
esclarecer, dentre outras coisas:
- as decisões e medidas adotadas para instituir o sobreaviso médico remunerado;
- as ações estruturadas nos Planos de Governo dos Municípios em relação à saúde, incluindo os prazos de execução, tanto nos seus serviços padrões, como nos serviços de urgência e emergência;
- a composição do quadro de pessoal nas especialidades médicas de obstetrícia, neonatologia, cirurgia-geral, ortopedia, anestesiologia, pediatria e laboratório;
- se a fonte de receita anual é suficiente à eficiente prestação do serviço de saúde, especialmente os atendimentos de urgência e emergência; e
- as medidas que estão sendo tomadas para garantir a prestação do serviço de saúde eficiente, consoante as diretrizes do SUS, nos atendimentos de urgência e emergência.
Monitore a qualidade dos
serviços de saúde que são prestados em seu Município e,
identificando alguma situação prejudicial, conte com a colaboração
do Ministério Público da Comarca pra solucionar o problema!
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