quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Ministério Público busca por meio de Ação Civil Pública regularizar o atendimento de pacientes que aguardam em lista de espera a realização de consultas e procedimentos de alta complexidade em Ortopedia

Pelo Ministério Público do estado de Santa Catarina, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ituporanga, foi ajuizada a Ação Civil Pública autuada sob n. 0900047-39.2016.8.24.0035, uma vez que não estão sendo realizadas consultas e procedimentos de alta complexidade relacionados a ortopedia em todos os municípios integrantes da Comarca de Ituporanga (Ituporanga, Vidal Ramos, Imbuia, Petrolândia, Chapadão do Lageado, Atalanta e Leoberto Leal).
Desde o início do corrente ano, inúmeros foram os relatos que chegaram ao conhecimento do Ministério Público dando conta do não atendimento de pacientes que necessitam de consultas e procedimento de Alta Complexidade em Ortopedia na Comarca de Ituporanga.
Conforme documentos fornecidos pelo estado de Santa Catarina, são mais de 300 pacientes da região que aguardam, alguns desde o ano de 2011, a realização de consulta/procedimento ortopédico em alta complexidade.
Diante das situações trazidas à 1ª Promotoria de Justiça de Ituporanga, constatou-se que, embora exista uma extensa lista de espera, no decorrer de aproximadamente um ano foram realizadas apenas duas cirurgias eletivas de alta complexidade em pacientes da Comarca.
Ou seja, em razão da falta de atendimento a população dos municípios integrantes da Comarca de Ituporanga encontra-se totalmente desassistida pelo estado de Santa Catarina em relação aos procedimentos de Alta Complexidade em ortopedia. As filas têm diminuído, basicamente, quando alguém vem a óbito aguardando pelo procedimento.
Não bastasse, quando questionada, a Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação do SUS informou que não há mais hospital de referência para realização das cirurgias de média e alta complexidade em ortopedia de caráter eletivo na região, em razão da recusa do Hospital Nossa Senhora dos Prazeres, de Lages, em continuar realizando tais atendimentos.
Dessa forma, caso continuem desassistidos, os problemas de saúde que hoje os pacientes que aguardam em listas de espera apresentam podem tornar-se ainda mais graves, especialmente pelo fato de que sequer há, atualmente, qualquer Hospital de referência realizando tais procedimentos em benefício dos cidadãos residentes nesta Comarca.
Em razão desses motivos, aliado ao ritmo (lento) dos atendimentos realizados e a ausência de providências pelo Governo do Estado com o objetivo de solucionar a situação, bem como visando garantir o direito à saúde e à vida dos pacientes que aguardam em listas de espera a realização do procedimento de que necessitam, foi ajuizada a Ação Civil Pública autuada sob n. 0900047-39.2016.8.24.0035, na qual foi formulado pedido liminar, com a finalidade de compelir o Ente Estatal na obrigação de fazer consistente em disponibilizar, no prazo de 60 dias úteis, a realização de consulta/avaliação e cirurgia de alta complexidade em ortopedia a todos os pacientes que aguardam nas listas de espera dos municípios que integram a Comarca de Ituporanga, em ordem cronológica e observado o critério de urgência.
Todavia, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Ituporanga indeferiu a liminar requerida pelo Ministério Público, por entender que não se encontravam preenchidos os requisitos necessários.
Inconformado, com o intuito de que seja reformada a decisão proferida em Primeiro Grau de Jurisdição, o Ministério Público interpôs recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, para que seja o estado de Santa Catarina compelido a cumprir a obrigação de fazer nos moldes acima mencionados ou, subsidiariamente, apresentar, no prazo sugerido de 30 dias, um plano de ação para submissão à realização de consulta/avaliação e cirurgia de alta complexidade em ortopedia de todos pacientes que aguardam em listas de espera na Comarca de Ituporanga.
Assim, este Órgão aguarda o provimento jurisdicional do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, de modo que sejam assegurados os direitos constitucionais à saúde e à vida da população dos municípios integrantes da Comarca de Ituporanga, que, conforme já mencionado, encontra-se plenamente desassistida em relação aos procedimentos de alta complexidade em ortopedia.

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