quarta-feira, 17 de abril de 2013

Serviço Postal. Recomendação expedida. Sabia que você também é responsável pelo serviço postal de Ituporanga?

O serviço postal prestado pelos Correios é considerado de caráter público e contínuo, amparado inclusive pelo Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual deve ser oferecido com qualidade aos munícipes.

De acordo com o art. 30, inciso VIII, da Constituição Federal, é competência dos municípios a promoção do adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

Por isso existem algumas condições para a distribuição em domicílio, entre as quais a de que os logradouros e números de propriedades estejam oficializados junto à prefeitura municipal.

É do Município a obrigação de organizar e nomear as vias públicas da cidade e de conceder numeração das residências, mas é imprescindível ressaltar que o cidadão também tem papel importante neste processo, pois deve proceder à correta identificação de seu imóvel conforme o número fornecido pela prefeitura ou, se for o caso, exigir que referido número seja informado.

São inúmeros os problemas decorrentes da má prestação deste serviço público, os quais afrontam interesses difusos e coletivos tutelados pelo Ministério Público.

Uma vez que a prestação do serviço de entrega de correspondências aos cidadãos seja ruim, estes podem eventualmente arcar com multas decorrentes do não-recebimento de suas correspondências e contas; não ser encontrado para comunicados oficiais, como ações judicias, por exemplo; não ser encontrado para receber correspondências de seus entes queridos ou informações de empresas com as quais possua relacionamento; etc.

Além disso, a identificação dos logradouros e propriedades, por placas e identificação numérica, contribui sensivelmente na prestação de outros serviços públicos, pelo Conselho Tutelar, a Assistência Social, o SAMU, no atendimento de ocorrências médico-hospitalares e as Polícias Civil e Militar, nos casos de segurança pública.

Como dissemos acima, tal situação pode ser remediada simplesmente pelo zelo da Administração Pública Municipal quanto à identificação dos logradouros e identificação numérica das propriedades, mas o cidadão não pode esquecer de fazer o seu papel, exigindo do Município que informe a numeração de seu imóvel e, a partir disso, realizando a sua identificação com a afixação dos números na faixada da residência.

Você também pode comparecer ao Ministério Público para denunciar a inexistência de identificação dos logradouros públicos, visando a qualidade de aludidos serviços.

Lembre-se que é a nossa função defender os interesses da sociedade, porém, as vezes, precisamos de sua informação acerca dos problemas existentes.

Considerando a informação de que a entrega dos Correios neste Município não contempla o bairro Cerro Negro, situado no perímetro urbano, assim como outras áreas tidas pelo Plano Diretor como do perímetro urbano, mas que na realidade se revelam como área tipicamente rural, o Ministério Público instaurou, ainda no ano de 2011, Procedimento e expediu, no ano de 2012, recomendação ao Município de Ituporanga a fim de que fosse adequada a identificação das vias de circulação. Recomendação esta que foi reforçada neste ano de 2013.

Além disso, sugeriu fosse analisada uma forma de se exigir, quando da concessão do "habite-se", a prévia afixação da numeração na residência, visando facilitar a prestação dos serviços públicos, principalmente postal, e minimizar as consequências atuais e futuras dessa omissão.

Por fim, é necessário que você, cidadão, colabore com este serviço. Para isto, identifique seu imóvel, fiscalize em seu bairro ou localidade e comunique ao Ministério Público as negligências relativas a este serviço.

Afinal, você também é responsável pelo serviço postal de Ituporanga!

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