A ação foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Ituporanga, com atuação na área da moralidade administrativa, em face do Prefeito, sete vereadores, servidores e terceiros beneficiados, pela aquisição superfaturada de um terreno destinado à ampliação de uma creche no município de Atalanta.
De acordo com as investigações do Inquérito Civil, o Município de Atalanta adquiriu um terreno com dimensão de 225m² pelo preço de R$ 90.000,00. Após vistoria técnica contratada por meio do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), o mesmo imóvel foi avaliado em apenas R$ 14.114,25, ou seja, quantia esta muito inferior à praticada, o que pode indicar superfaturamento e prejuízo ao Erário Municipal.
Em decisão liminar, a Justiça de Ituporanga decretou a indisponibilidade de bens dos requeridos no importe R$ 269.106,24, valor correspondente aos prejuízos sofridos pelo Município, mais a multa prevista no art. 12, II, da Lei 8.429/92.
(Autos n. 0900005-87.2016.8.24.0035)
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