Consoante
disposições da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e
do Adolescente, é dever da família, da sociedade e do Estado
assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, o direito à
educação, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo
para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Além
de ser um direito de toda criança, a educação infantil é também
um direito do trabalhador urbano e rural, mediante
assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até
5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.
O
dever do Estado (gênero) com a educação será efetivado, dentre
outras formas, mediante garantia de educação infantil em creche e
pré-escola, obrigatoriamente, às crianças até 5 (cinco) anos de
idade. Tal competência é dos Municípios, que atuarão
prioritariamente na educação infantil, sob pena de responsabilidade
da autoridade competente.
A
educação infantil tem como finalidade o desenvolvimento integral da
criança e deve ser disponibilizado em quantidade
suficiente para atender com qualidade
à demanda municipal, com o objetivo de resguardar com absoluta
prioridade o direito à educação.

Tem-se
conhecimento de que a Prefeitura Municipal está construindo novas
salas de aula com previsão para término neste mês agosto de 2013
e, ainda, que pretende adquirir terreno destinado à construção de
novas salas de aula destinadas à creche e à pré-escola.
O
objetivo do TAC é a regularização
do ensino infantil neste Município e disponibilização de vagas nas
creches e pré-escolas em quantidade suficiente para atender à
demanda atual e futura.
Isso
porque o Município de Ituporanga se comprometeu a, imediatamente,
rever a lista de alunos a espera de vagas – cerca de 44 crianças a
partir de 4 anos de idade –, identificando a idade de cada criança,
destacando e solucionando os casos considerados urgentes, mediante
contato com as famílias para adoção das providências necessárias.
Comprometeu-se,
ainda, a realizar a implementação de vagas, de forma progressiva.
Até setembro de 2013, serão construídas 2 (duas) novas salas de
aula e até o final do mês de dezembro será adquirido novo terreno
e iniciada a construção de novas salas de aula, além de se manter
as salas atualmente existentes para atender as crianças em todos os
meses do ano.
A
partir do ano de 2014, o número de vagas na educação infantil, que
hoje totaliza 1270 vagas, das quais 743 em regime integral e 527 em
regime parcial, será aumentado progressivamente, na proporção de
5% ao ano, iniciando em 2014, até que todas as crianças do
município estejam contempladas e nenhuma, em momento algum, tenha de
aguardar por vaga em lista de espera.
Além
disso, o Município de Ituporanga se
comprometeu a limitar o número de alunos em cada sala de aula, a fim
de possibilitar adequada comunicação e aproveitamento, obedecendo a
critérios pedagógicos e níveis de ensino, de modo que no início
do ano de 2014 não haja superlotação em sala alguma da educação
infantil neste Município. Cada sala de aula manterá o número
necessário de professores para atender devidamente a todos os
alunos.
O
TAC leva em consideração que se trata de política pública e,
portanto, requer a previsão orçamentária para a gradativa solução
do problema.
Educação
é a base para a construção de uma sociedade mais justa, segura e
melhor, assim como de cidadãos mais conscientes, atuantes e felizes.
Portanto, não há dúvida de que investimento em educação é
medida que nunca sairá de moda e, junto com a saúde, deve ser a
prioridade da administração pública.
Acompanhe,
fiscalize e comunique ao Ministério Público quaisquer
irregularidades atinentes aos serviços de educação pública!