Na noite de 25 de janeiro de 2015, Clóvis Liz se dirigiu até a Localidade de Salto Grande, em Ituporanga, na companhia de Cleunice Fermiano. No local, após a realização de um programa sexual, Clóvis Liz surpreendeu a vítima pelas costas e a asfixiou com um nó bastante apertado no pescoço, utilizando, para tanto, a roupa que ela vestia.
Na sessão do Júri Popular realizada nesta sexta-feira, o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras consistentes na asfixia e na surpresa (impossibilidade de defesa à vítima).
Da decisão cabe recurso, contudo, a Clóvis não foi concedido o direito de recorrer em liberdade.
sexta-feira, 13 de novembro de 2015
sexta-feira, 2 de outubro de 2015
Ministério Público de Ituporanga determina que Prefeito de Vidal Ramos se abstenha de utilizar o espaço de rádio para propaganda pessoal e partidária
A investigação apurou que no mês de julho 2015 o Prefeito utilizou do espaço contratado com a Rádio Sintonia e com a Radio Comunitária de Vidal Ramos para a divulgação de atos oficiais do município, mas exacerbou os termos do contrato e veiculou convite para todos os ouvintes participarem do movimento "Caravana do PMDB", que contaria com a presença de alguns Deputados do Partido e possuía como objetivo o fortalecimento da sigla e possíveis novas filiações.
A investigação foi instruída com a documentação dos contratos, que são custeados pela municipalidade de Vidal Ramos, e com o áudio das entrevistas, constatando-se, assim, possível promoção pessoal e partidária, o que é vedado com o dinheiro do contribuinte.
Assim, foi expedida Recomendação para que a conduta não seja repetida, sob pena de se incorrer em improbidade administrativa e ato de má-fé do gestor público.
quinta-feira, 1 de outubro de 2015
CEREALISTAS DA COMARCA DE ITUPORANGA FIRMAM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO VISANDO ADEQUAR A COMERCIALIZAÇÃO DE CEBOLAS ÀS NORMAS LEGAIS
Em meados do mês de abril, chegou ao
conhecimento do Ministério Público, por meio de informações
trazidas por agricultores, a notícia de que algumas cerealistas
instaladas nesta Comarca não estavam cumprindo normas referentes à
comercialização e classificação de cebolas, inclusive, algumas
práticas, além de ofensivas ao consumidor, poderiam ser
prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A partir de tal informação, com o
objetivo de confirmar a veracidade dos relatos e, principalmente,
identificar eventuais irregularidades e saná-las, pela 1ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Ituporanga foi instaurado o
Inquérito Civil n. 06.2015.00003571-4 e deu-se início à apuração
dos fatos.
Em conjunto com o Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA; Companhia Integrada
de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC; Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA; Vigilância
Sanitária Estadual; Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão
Rural de Santa Catarina – EPAGRI; Secretaria de estado da
Agricultura e da Pesca; e, ainda, com o auxílio do Centro de Apoio
Operacional do Consumidor do Ministério Público, foram realizadas
diversas diligências, dentre as quais, inúmeras reuniões, a fim de
identificar as ações que deveriam ser implementadas.
Como meio de buscar informações
diretamente com os agricultores e responsáveis pelas cerealistas, no
dia 29 de maio de 2015, nas dependências da Câmara de Vereadores de
Ituporanga, realizou-se audiência pública, ocasião em que pelos
órgãos responsáveis foram feitas explanações acerca da atual
realidade referente à comercialização de cebolas e,
principalmente, prestados esclarecimentos sobre as legislações
aplicadas e que devem ser seguidas. No ato, também oportunizou-se
aos agricultores e cerealistas que relatassem as dificuldades
encontradas para o devido cumprimento das normas, além de outras
informações que julgassem pertinentes.
A partir de tais dados, no início do
mês de julho nova reunião foi realizada nesta Promotoria de Justiça
para que, com base nas informações obtidas, fossem analisadas as
ações a serem efetivamente desenvolvidas e, no ato, decidiu-se pela
realização de Termo de Ajustamento de Conduta a ser firmado com
todas as pessoas físicas e jurídicas que exercem atividade de
classificação e comercialização de cebolas. Então, no mês de
agosto foram realizadas reuniões com a participação de todas as
cerealistas da Comarca e assinados os documentos.
Resumidamente, as cerealistas
comprometeram-se em realizar a classificação de cebola por meio da
CIDASC ou por classificador credenciado no MAPA; acondicionar em cada
embalagem - que dever se nova, limpa e seca, além de não transmitir
odor ou sabor estranho e com peso máximo de 25 kg - produtos
oriundos de um único produtor ou lote de importação, sendo que as
embalagens deverão conter informações sobre o produto, as quais
são exigidas pela Portaria MAPA n. 529/1995. Por fim, ainda em
relação ao Termo de Ajustamento de Conduta, comprometeram-se em
confeccionar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, com
destinação ambiental e sanitariamente adequada, a fim de que não
haja risco de contaminação do produto local com pragas.
Com a assinatura dos documentos, cujo
cumprimento será fiscalizado pelos órgãos responsáveis e
acompanhado pelo Ministério Público por meio de procedimentos
administrativos instaurados individualmente para cada um dos
signatários, promoveu-se o arquivamento do inquérito civil.
É inquestionável a importância da
cebola na economia desta região, portanto, o cumprimento das normas
referentes à comercialização, ainda que inicialmente exija a
implementação de diversas ações pelos cerealistas, trará aos
consumidores as informações necessárias acerca da qualidade do
produto, além de evitar danos ao meio ambiente. Aliás, a obediência
à legislação é imprescindível para que se possa falar em
respeito aos consumidores.
Ainda que esta Promotoria de Justiça
não tenha atribuição para adotar providências em relação a
outros municípios em que a produção de cebola é bastante
expressiva (integrantes das Comarcas de Rio do Sul, Bom Retiro, Lebon
Régis, Caçador, Curitibanos, Videira, Dionísio Cerqueira,
Fraiburgo e Santo Amaro da Imperatriz), foram encaminhadas cópias
dos principais documentos que instruíram o feito, bem como mídias
sobre as reuniões realizadas, às Promotorias de Justiça com
atribuição na defesa do consumidor nas Comarcas mencionadas, a fim
de que avaliem a pertinência para adotar providências semelhantes.
Por fim, também foram oficiados o
MAPA, a EPAGRI, a Secretaria de estado da Agricultura e da Pesca e o
Ministério Público Federal, com cópia de documentos do Inquérito
Civil, para que tomassem conhecimento dos compromissos assumidos
pelas cerealistas localizadas nesta Comarca de Ituporanga, bem como
adotassem as providências afetas às suas respectivas atribuições.
O cumprimento das obrigações
assumidas pelas cerealistas qualifica o produto local, conferindo
maior segurança e qualidade, informações ao consumidor,
rastreabilidade do produto, segurança sanitária e proteção ao
meio ambiente. Ganha a região da cebola e a sua imagem perante o
consumidor nacional.
É preciso, porém, que todos os
setores envolvidos na cadeia produtiva cumpram com suas
responsabilidades, em especial o agricultor, utilizando os
agrotóxicos com responsabilidade, sempre assistido por profissional
técnico e conforme os limites normativamente estabelecidos, bem como
comercializando o produto com respeito à Portaria MAPA n. 529/1995.
Da mesma forma que buscaram no Ministério Público o apoio de que
necessitavam, espera o Ministério Público dos agricultores que
contribuam para que as ações promovidas tenham êxito.
Ao tempo em que agradece as entidades
que contribuíram com a realização das ações do presente
Inquérito Civil, o Ministério Público informa que o trabalho
continua, a fim de fiscalizar o cumprimento dos Termos de Compromisso
de Ajustamento de Conduta e coibir qualquer outra prática que seja
contrário à proteção do consumidor e do meio ambiente.
quinta-feira, 10 de setembro de 2015
O Ministério Público de Ituporanga pede à Justiça a condenação de caçador de Atalanta que agrediu ambientalistas
Segundo narra a denúncia:
"No dia 4 de agosto de 2013, em um domingo no período da manhã, o denunciado ODAIR JOSÉ GEMBRO deixou a residência da família em direção à mata, na Localidade de Alto Dona Luíza, em Atalanta-SC, com o intuito de caçar animal da fauna silvestre. O denunciado saiu trajado dos pés à cabeça de roupa camuflada, inclusive chapéu, e portando uma espingarda municiada.
A arma é um rifle da marca CBC, modelo 8022, calibre 22, e contém uma luneta acoplada (laudo pericial à fl. 39), acessório este de uso restrito,[1] e está registrada em nome do denunciado (fl. 30), mas ele não detém autorização legal ou regulamentar para portá-la, e mesmo assim o fez (termo de apreensão de fl. 28).
Por volta das 10h30 o denunciado foi surpreendido enquanto portava ilegalmente a arma e perseguia animais silvestres sob a mira de seu rifle pelo ambientalista Wigold Bertoldo Schaffer, que fotografava pássaros em sua propriedade.
Descontente, ODAIR JOSÉ GEMBRO se dirigiu ao senhor Wigold, com a arma em punho, o dedo no gatilho e a mira direcionada ao fotógrafo, e exigiu que a máquina fotográfica fosse entregue, tudo com o intuito de destruir as provas da sua atividade ilícita: a caça a animal silvestre.
Não satisfeito, ODAIR JOSÉ GEMBRO partiu para cima de Wigold na tentativa de subtrair-lhe a máquina, entrando em luta corporal. Em determinado momento o denunciado efetuou um disparo com o rifle, que acabou atingindo uma das mãos do senhor Wigold. A conduta do denunciado causou as lesões corporais descritas no laudo pericial de fl. 12: [...]
Logo em seguida, Mirian Prochnow, esposa do senhor Wigold chegou ao local, visando atender aos pedidos de socorro do marido e acabou também sendo fisicamente agredida pelo denunciado, que causou nela as lesões corporais descritas no laudo pericial de fl. 18: [...]
A partir deste momento, o casal ficou sob a mira da arma do denunciado por pelo menos vinte minutos, até a chegada da polícia. Durante este intervalo, o denunciado o tempo todo exigia a entrega das máquinas fotográficas que o casal portava, mantendo-os o tempo todo sob a mira da arma. Foi um momento de muita tensão e desespero, em que as vítimas negociaram uma "rendição" por parte de Odair, que acabou empreendendo fuga quando percebeu a chegada da polícia e outros parentes do casal.
Desta forma, o denunciado constrangeu as vítimas, mediante o emprego de grave ameaça exercida pela arma de fogo, a fazer o que a lei não manda, isto é, a entregar bens de sua propriedade (as máquinas fotográficas)".
A situação causou comoção nas redes sociais e despertou interesse da imprensa regional e estadual.
O caso já foi instruído na Justiça, e o Ministério Público pediu, em alegações finais, a condenação de Odair José Gembro em todos os delitos praticados. A pena pode ultrapassar quatro anos de reclusão.
terça-feira, 4 de agosto de 2015
Justiça nega trancamento de ação contra acusado de aplicar vacinas impróprias
A 3ª Câmara Criminal do TJ decidiu manter ação contra o Técnico de Enfermagem Rafael Garcia, acusado de adulterar vacinas contra a gripe influenza. Ele foi surpreendido por fiscais da vigilância sanitária aplicando o medicamento em local inapropriado, em desacordo com as recomendações de temperatura e sem a capacitação técnica exigida. A vigilância sanitária apreendeu 58 doses de vacinas que estavam impróprias e não poderiam ser usadas.
O acusado pediu o encerramento da ação penal por inexistência de provas. O desembargador substituto Leopoldo Augusto Bruggemann, relator do habeas corpus, explicou que o pleito só poderia ser atendido se o paciente não possuísse qualquer envolvimento com os fatos, o que não é o caso.
"É cediço que o trancamento de ação por falta de justa causa somente é viável desde que se comprove, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, hipóteses não ocorrentes na espécie", finalizou o magistrado (Habeas Corpus n. 2015.040211-4).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/justica-nega-trancamento-de-acao-contra-acusado-de-aplicar-vacinas-improprias?
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