quarta-feira, 18 de março de 2015

Entra em vigor a Lei n. 13.106/2015 para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente

Entrou em vigor na data de hoje, 18.3.2015, a Lei n. 13.106/2015, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente e transformou em crime as condutas de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente.
Para quem incorrer em qualquer dessas condutas, a punição prevista é de detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave, nos termos da nova redação conferida ao art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Além disso, também foi acrescido o art. 258-C ao Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual prevê a imposição multa, que varia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), ao estabelecimento comercial que for autuado por vender bebida alcoólica a criança ou adolescente, o qual permanecerá interditado até o pagamento da sanção.
É sabido que quanto mais prematura a iniciação no consumo do álcool, maior a probabilidade de que esse consumo – até mesmo pela imaturidade do adolescente, que mais reproduz uma prática social "adulta", o culto pelo proibido, do que sente prazer nesse ato – aconteça de forma irresponsável e desenfreada, levando esse sujeito, quando adulto, aos frequentes e inúmeros casos de alcoolismo que diariamente dizimam famílias e vidas.
O Estatuto da Criança e do Adolescente já previa a proibição de venda de bebida alcoólica a crianças e adolescentes, porém até o dia de hoje o autor do fato respondia apenas por contravenção penal (art. 63, inc. I, do Decreto-Lei n. 3.688/1941), que previa pena de prisão simples de dois meses a um ano, ao passo que para o estabelecimento comercial não havia previsão de punição.
Com a alteração, qualquer supermercado, panificadora, bar, boate, lanchonete, etc., que vender bebida alcoólica para criança ou adolescente estará sujeito à pena de multa prevista no art. 258-C do ECA e o funcionário que realizar a venda, servir, entregar ou fornecer a bebida às penas do crime previsto no art. 243 do ECA.

Fique atento e respeite os direitos de crianças e adolescentes, protegendo-os dos malefícios do consumo prematuro de bebidas alcoólicas. Não venda, não sirva, não forneça, não ministre e não entregue bebida alcoólica para criança ou adolescente!

segunda-feira, 2 de março de 2015

Destinação de resíduos sólidos será regularizada em Ituporanga


A Prefeitura de Ituporanga terá de regularizar o Centro de Processamento e Triagem de Resíduos Sólidos Urbanos no município. A medida se deve a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que também prevê a recuperação de locais degradados pelo depósito ilegal de lixo e a elaboração do Plano Integrado de Gestão dos Resíduos Sólidos do município.
De imediato, a prefeitura terá de adotar uma solução para processamento, triagem, transbordo, transporte e destinação final dos resíduos sólidos, que poderão ser realizados diretamente pela Prefeitura ou mediante a contratação de uma empresa. Essas atividades deverão ocorrer de forma regularizada em 15 dias, contados a partir de 13 de fevereiro de 2015.
Em até 30 dias, o município terá de apresentar para a Fundação do Meio Ambiente (FATMA) o projeto para licenciamento ambiental da Centro de Processamento e Triagem de Resíduos Sólidos de Ituporanga. E em 30 dias após o licenciamento, o município deverá entregar a gestão do espaço a uma cooperativa ou a outra forma de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formada por pessoas físicas de baixa renda.
O termo também define que a Prefeitura terá 180 dias para apresentar o Termo de Referência para elaboração do Plano Integrado de Gestão dos Resíduos Sólidos do município. O objetivo do plano é estabelecer ações e procedimentos necessários para a implementação da política nacional de resíduos sólidos. Além disso, o município notificará as empresas que geram resíduos sólidos para também apresentarem seus planos de gerenciamento.
Foram definidas, ainda, outras ações, como manutenção e ampliação, de forma ininterrupta, da coleta seletiva porta a porta, combinada, no prazo de 180 dias, com pontos de entrega voluntária em todo o perímetro urbano.
A 1ª Promotoria de Justiça de Ituporanga, que atua na defesa do meio ambiente, apurou que o Ministério Público já havia firmado um TAC no ano de 2001 que estava sendo cumprido, com exceção da cláusula que definia a recuperação da área degradada pelo depósito irregular de lixo. A prefeitura reconheceu o dano ocorrido e aceitou regularizar integralmente a situação, o que exigirá a recuperação de duas áreas.
A primeira é o local onde funciona o Centro de Processamento e Triagem de Resíduos Sólidos Urbanos, no bairro Cerro Negro, que estava sendo usado irregularmente como depósito de lixo in natura e a céu aberto. A maior parte do lixo estava processada e tratada. Porém, uma parcela das 1.200 toneladas de resíduos depositados não tem qualquer espécie de tratamento prévio.
A outra área é a que foi utilizada irregularmente até o ano de 2004 para o depósito dos resíduos sólidos do município, no bairro Bela Vista. Para esse local o município deverá apresentar à FATMA um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), no prazo de 30 dias, para ser executado em até 180 dias após a aprovação pelo órgão ambiental.
Autos n. 06.2009.000052203-7
Programa Alcance sobre os resíduos sólidos e o meio ambiente:

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Estado deverá adequar 14 escolas na região de Ituporanga

O Governo do Estado tem 30 dias para regularizar a situação de 14 escolas nos municípios de Ituporanga, Petrolândia, Atalanta, Vida Ramos, Imbuia, Chapadão do Lageado e Leoberto Leal. Em um mês, deverão ser instalados os extintores de incêndio, a iluminação de emergência, a sinalização de rota de fuga, as saídas de emergência e a ventilação nos ambientes onde há equipamentos de gás. 

A decisão, em caráter liminar, foi tomada pelo Juízo da Comarca de Ituporanga na semana passada a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O prazo de 30 dias vale a partir da intimação das partes, e o Estado pode recorrer da decisão.

Segundo apurou a 1ª Promotoria de Justiça de Ituporanga, passados dois anos desde a vistoria do Corpo de Bombeiros, o Estado ainda não regularizou itens básicos de segurança nas escolas, colocando em risco a vida dos alunos, funcionários e pais. Além das ações emergenciais previstas para serem executadas em 30 dias, o Estado foi intimado também a entregar: 
  • projeto contra incêndio - prazo de 120 dias; 
  • sistema hidráulico preventivo - prazo de 365 dias; 
  • sistema de proteção contra descargas atmosféricas - prazo de 180 dias; 
  • sistema de alarme e detecção de gás - prazo de 90 dias.

A multa em caso de descumprimento será cobrada diretamente na folha de pagamento do Governador Raimundo Colombo e do Secretário de Estado da Educação, Eduardo Deschamps. O valor previsto é de R$1 mil, divido entre os dois agentes públicos.

O Corpo de Bombeiros deverá acompanhar as obras de melhoria na segurança e informar o Juízo da Comarca sobre o cumprimento das decisões. 

Veja a lista das escolas que apresentam problemas de segurança:

Escola Roberto Moritz
Escola João Alberto Schmid
Escola Cacilda Guimarães
Escola João Carlos Thiesen
Escola Vereador Paulo França
Escola Bertino Silva
Escola Otília Muller
Escola Mont'Alverne
Centro de Educação de Jovens e Adultos
Escola Presidente Tancredo Neves
Escola Prefeito Frederico Probst
Escola Aleixo Dellagiustina
Escola Professor Rodolfo Fink
Escola Hermes Fontes

Autos 09000060920158240035 

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Posto de gasolina terá de adequar venda de combustível

Um Posto de Combustíveis localizado na Comarca de Ituporanga firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para adequação da venda de acordo com os padrões exigidos e determinados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Em uma fiscalização realizada pelo Procon, foi constatado que o combustível estocado estava fora das especificações de qualidade definidas pela ANP.

O acordo diz que a empresa terá de adquirir combustível apenas da MIME Distribuidora de Petróleo Ltda., marca comercial que identifica o produto vendido naquele estabelecimento. O TAC também reforça a impossibilidade de estocagem do combustível por períodos prolongados que possam resultar em adulteração das características originais além dos padrões aceitáveis pela ANP. Também serão coletadas amostras de cada compartimento do caminhão-tanque que contenha o combustível a ser recebido para serem feitas análises de qualidade.

A fim de verificar o cumprimento do acordo, serão recolhidas amostras de combustíveis por parte do INMETRO ou Procon, nos próximos 36 meses, sem aviso prévio, para serem analisadas no Laboratório de Combustíveis da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB).

O responsável pelo posto deverá publicar em jornal de circulação regional comunicado esclarecendo que, com a finalidade de continuar mantendo a qualidade dos seus produtos e o respeito aos seus consumidores, o Posto de Combustíveis, de acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público Estadual, comprometer-se-á a ressarcir eventuais danos sofridos por consumidores que adquiriram o combustível Etanol fora das especificações legais, no período de 1º/1/2012 a 10/7/2012, mediante comprovação da aquisição e dos respectivos danos.

Como medida compensatória devido aos danos causados pela empresa, foi imposta multa no valor de R$5 mil. No caso de novos descumprimentos das ordens estabelecidas pelo Ministério Público, poderão ser aplicadas novas sanções que variam de R$100 até R$20 mil.

Fonte: www.mpsc.mp.br

quarta-feira, 22 de outubro de 2014

MPSC firma TAC para regularização de terreno em Vidal Ramos

A 1ª Promotoria de Justiça de Ituporanga firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para avaliar e adequar loteamentos distribuídos em áreas públicas do município de Vidal Ramos. A investigação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) demonstra que o uso do terreno dos lotes se deu de maneira indevida, não reservando 35% da área total para fins de área verde e de equipamentos públicos e comunitários.

O erro administrativo foi reconhecido pelo responsável do terreno, que entrou em acordo com o MPSC para a regularização. Ficará a critério do proprietário do loteamento de como será feita a adequação do terreno, tendo 150 dias para apresentar pedido de viabilidade do empreendimento. A área total possui 206.483,40 m² e fica localizada no centro de Vidal Ramos.

Foi estabelecida ainda uma multa compensatória indenizatória pelos prejuízos causados ao meio ambiente. O responsável pelo terreno terá que pagar R$ 5 mil ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) de Santa Catarina, no prazo de 60 dias, a contar de 12 de setembro.

Em caso do compromissário não regularizar a situação, será atribuída multa que varia de acordo com a cláusula descumprida, além de providenciar as medidas necessárias à preservação do local, como cercar e fixar placa indicativa de que se trata de área protegida

Caberá ao Município, representado pelo prefeito Laércio da Cruz, a fiscalização do novo projeto de loteamento, podendo adotar as medidas extrajudiciais necessárias para a desocupação da área e a comunicação ao Ministério Público. A prefeitura também está proibida de expedir alvarás nas proximidades dos loteamentos. Caso sejam descumpridas as ordens, o município também estará passivo a receber multa de R$ 5 mil.