quarta-feira, 19 de março de 2014

TAC da Festa da Cebola: cobrança de meia-entrada na forma da lei

No dia 19 de março de 2014, foi expedida aos organizadores da Festa Nacional da Cebola Recomendação fundada nas Leis Estaduais n. 12.570/2003, que institui o benefício mais comumente conhecido como “meia-entrada” no Estado, e n. 13.316/2005, que estabelece a meia-entrada para as pessoas portadoras de deficiências, e na Lei Federal n. 10.741/2003, que também assegura aos idosos o benefício de descontos de, no mínimo, 50% do preço efetivamente cobrado.

Após a expedição da recomendação, os organizadores da Festa Nacional da Cebola procuraram o Ministério Público no intuito de regularizar a situação, com a efetiva observância do que prevê a legislação estadual, bem como ressarcir os valores pagos a mais pelos consumidores. Assim, o Município de Ituporanga e a Fexponace firmaram com o Ministério Público de Santa Catarina Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC, segundo o qual obrigam-se a cumprir o que dispõe a legislação sobredita.

Ressalta-se que o dever dos organizadores abrange a cobrança de meia-entrada, ou seja, 50% de desconto sobre os preços efetivamente cobrados, inclusive sobre os Passaportes do Agricultor e do Cidadão ou outros descontos, promoções ou incentivos eventualmente concedidos, mantidos os preços atualmente praticados e programados para os dias do evento, bem como devolução dos valores excedentes àqueles já adquiriram o ingresso ou passaporte.

Outra obrigação ajustada é a divulgação nos meios de comunicação pertinentes das obrigações assumidas, nos mesmos horários e pelos mesmos meios de propaganda da festa, durante no mínimo 3 (três) dias e uma edição de publicação impressa, precipuamente com o fim de realizar o ressarcimento dos consumidores que adquiriram entradas para o evento sem o desconto de 50% sobre o preço efetivamente cobrado.

Vale destacar, à título exemplificativo, que os estudantes que adquiriram o Passaporte do Cidadão pelo preço de R$ 22,50, no primeiro lote, devem ser ressarcidos na quantia de R$ 7,50, pois o preço oferecido aos moradores do Município era de R$ 30,00 naquele período. Assim, o estudante, pessoa menor de 18 anos, idoso ou pessoa com deficiência deveria ter pago o valor de R$ 15,00, fazendo jus à diferença.

O TAC prevê também a aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada descumprimento aos seus termos, ou seja, em caso de descumprimento de qualquer das obrigações assumidas.

Já a partir do dia 20 de março os ingressos e passaportes deverão ser vendidos com os descontos mencionados acima e os consumidores que já adquiriram deverão ser ressarcidos das diferenças. Para tanto, deverá procurar um dos pontos de venda munido do ingresso e comprovante de que faz jus ao desconto.

Além disso, cabe ao cidadão fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Município de Ituporanga e pela Fexponace, comunicando ao Ministério Público qualquer irregularidade.

quarta-feira, 5 de março de 2014

Blog da Coletividade

Em janeiro de 2014 foi criado pelos Centros de Apoio do Ministério Público de Santa Catarina o Blog da Coletividade.

Os Centros de Apoio são órgãos auxiliares do Ministério Público, em todas as áreas de sua atuação, e oferecem suporte técnico às Promotorias de Justiça para que possam bem desenvolver suas tarefas em defesa dos interesses da sociedade.

Visando ao oferecimento de mais informações ao leitor do Blog das Promotorias de Justiça da Comarca de Ituporanga, foi criado um feed das postagens realizadas no Blog da Coletividade. Para ler as publicações basta acessar o campo denominado "Centros de Apoio MPSC" no canto direito da tela.

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Ministério Público recomenda a cobrança de meia-entrada na Festa da Cebola em Ituporanga

No dia 19 de fevereiro de 2014, a fim de tratar de assunto relacionado a 22ª Expofeira Nacional da Cebola, que será realizada nos dias 3 a 6 de abril deste ano, e na intenção de atuar preventivamente para evitar ou minimizar problemas de segurança corriqueiros em eventos desta natureza, reuniram-se na sede da Fexponace os representantes dessa, da Polícia Militar, da Polícia Militar Rodoviária, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária Estadual e do Ministério Público Estadual.

Na oportunidade, o Ministério Público entregou aos organizadores do evento Recomendação fundada nas Leis Estaduais n. 12.570/2003 e n. 13.31620/05, que instituem o benefício mais comumente conhecido como “meia-entrada” no Estado, na Lei n. 13.316/2005, que estabelece a meia-entrada para as pessoas portadoras de deficiências, e na Lei n. 10.741/2003, que também assegura aos idosos o benefício de descontos, no mínimo de 50% (cinqüenta por cento).

Desse modo, foi recomendado pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, a partir do recebimento do documento escrito, o atendimento aos ditames da legislação a fim de que:

a) seja observado o desconto de 50% (cinqüenta por cento) ao acesso dos estudantes e dos menores de 18 (dezoito) anos à Arena Multiuso do Parque de Exposições do Cerro Negro, quando da realização 22ª Expofeira Nacional da Cebola;

b) seja exigido, para fins de gozo do direito referido no item anterior, do menor de 18 anos de idade apenas documento de identificação expedido pelo órgão público competente e do estudante, além do documento de identificação com foto, atestado de frequência emitido pelo estabelecimento de ensino e devidamente assinado pelo representante legal da escola;

c) seja garantido às pessoas portadoras de deficiência, o benefício de descontos de 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos do aludido evento, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais;

d) seja garantido aos idosos também o benefício de descontos, de no mínimo de 50% (cinqüenta por cento), nos ingressos do aludido evento, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais;

e) seja afixado nas dependências internas do estabelecimento e em locais visíveis junto ao local destinado à aquisição de ingressos, do conteúdo integral das citadas leis e dos itens da presente recomendação;

f) seja observado que o desconto de 50% (cinqüenta por cento) também fica determinado aos preços promocionais;

g) sejam devolvidos os valores cobrados a mais dos menores de 18 anos, estudantes, pessoas com deficiência e idosos que adquiriram ingressos até a data do recebimento da Recomendação sem a observância dos seus termos;

h) as questões recomendadas, uma vez acatadas, sejam devidamente divulgadas nos meios de comunicação pertinentes;

i) seja formulado junto ao Juízo desta Comarca pedido de alvará para autorizar e regulamentar o ingresso e permanência de adolescentes no evento, desacompanhados dos pais, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, ao qual deverá ser dada ampla publicidade ao freqüentadores.

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Ituporanga deverá adequar os sistemas de segurança das escolas

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e a Prefeitura de Ituporanga firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para sanar as irregularidades nos sistemas de segurança das escolas municipais da cidade. O TAC prevê que o município apresente, até o dia 15 de fevereiro deste ano, projeto preventivo contra incêndio, que deverá envolver toda a edificação dos estabelecimentos de ensino. Após aprovado pelo Corpo de Bombeiros, o projeto deverá ser executado em até 30 dias, com exceção dos sistemas de alarme, da proteção contra descargas elétricas e do hidráulico preventivo, que devem ser concluídos em até 18 meses.

O projeto contra incêndio deverá estar adequado às Normas de Segurança Contra Incêndios (NSCI), estabelecidas em Decreto Estadual n. 4.909/1994, e às exigências do Corpo de Bombeiros Militar de Ituporanga. Após a finalização das obras, o município deverá obter para as escolas os atestados de habite-se e de funcionamento.

O acordo extrajudicial foi proposto pela 1ª Promotoria de Justiça de Ituporanga após instauração de inquérito civil para avaliar e acompanhar a regularização das edificações das escolas municipais da cidade. Como o sistema de segurança dos estabelecimentos de ensino não foram adequados integralmente, a Promotoria de Justiça propôs o termo para sanar as irregularidades apontadas em vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros no ano de 2013.

Caso o projeto contra incêndio não seja apresentado, o termo prevê multa diária pessoal ao Prefeito de Ituporanga no valor de R$ 300,00. Se a execução e os prazos para a obra não forem obedecidos, a multa pessoal será mensal, no montante de R$ 2 mil.

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC 

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Ministério Público firma TAC com cidadãos leobertenses para resgatar prejuízo causado ao erário

A 2ª Promotoria de Justiça de Ituporanga firmou Termo de Ajustamento de Conduta com quatro cidadãos por tentativa de fraude em concurso público. 
A conduta foi praticada no ano de 2006, quando estava aberto concurso público para preenchimento de vagas na Prefeitura de Leoberto Leal. O Prefeito da época também foi investigado, mas o envolvimento dele não ficou comprovado. 
Já em relação aos demais investigados, resultou amplamente comprovada a utilização irregular de bem público como se particular fosse, já que foram fotografados em flagrante. Alguns candidatos a uma vaga naquele concurso público receberam informações privilegiadas e treinamento de servidores da Prefeitura, o que acarreta prejuízo à lisura do certame, pois beneficia algumas pessoas em detrimento de todos os demais candidatos. 
Cientes quanto à descoberta da manobra fraudulenta, os candidatos beneficiados não se apresentaram para tomar posse da vaga aberta pelo concurso público e, por via de consequência, não perceberam nenhum salário, diminuindo o prejuízo causado, mas não o eliminando completamente. 
Embora as penalidades de perda do cargo e perda dos direitos políticos já estivessem prescritas, o prejuízo causado pela conduta imoral e improba pode ser ressarcido a qualquer tempo, nos termos da Constituição Federal. 
Neste sentido, no ano de 2013 a Promotora de Justiça firmou Termo de Ajustamento de Conduta com os responsáveis pela conduta irregular e, a fim de preponderar o caráter punitivo, fixou-se o pagamento de R$ 615,41 (valor da remuneração do cargo pretendido no concurso) a cada um dos quatro Representados (C.F, F.F, M.A.K e O.S.H). 
O TAC, firmado no bojo do Procedimento Preparatório n. 06.2012.00006901-4, foi submetido ao crivo do Conselho Superior do Ministério Público, em Florianópolis, e foi homologado. 
Efetuado o pagamento integral por todos os compromissários, cujo valor foi destinado ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), o Procedimento foi arquivado.