quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Ministério Público recomenda a cobrança de meia-entrada na Festa da Cebola em Ituporanga

No dia 19 de fevereiro de 2014, a fim de tratar de assunto relacionado a 22ª Expofeira Nacional da Cebola, que será realizada nos dias 3 a 6 de abril deste ano, e na intenção de atuar preventivamente para evitar ou minimizar problemas de segurança corriqueiros em eventos desta natureza, reuniram-se na sede da Fexponace os representantes dessa, da Polícia Militar, da Polícia Militar Rodoviária, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária Estadual e do Ministério Público Estadual.

Na oportunidade, o Ministério Público entregou aos organizadores do evento Recomendação fundada nas Leis Estaduais n. 12.570/2003 e n. 13.31620/05, que instituem o benefício mais comumente conhecido como “meia-entrada” no Estado, na Lei n. 13.316/2005, que estabelece a meia-entrada para as pessoas portadoras de deficiências, e na Lei n. 10.741/2003, que também assegura aos idosos o benefício de descontos, no mínimo de 50% (cinqüenta por cento).

Desse modo, foi recomendado pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, a partir do recebimento do documento escrito, o atendimento aos ditames da legislação a fim de que:

a) seja observado o desconto de 50% (cinqüenta por cento) ao acesso dos estudantes e dos menores de 18 (dezoito) anos à Arena Multiuso do Parque de Exposições do Cerro Negro, quando da realização 22ª Expofeira Nacional da Cebola;

b) seja exigido, para fins de gozo do direito referido no item anterior, do menor de 18 anos de idade apenas documento de identificação expedido pelo órgão público competente e do estudante, além do documento de identificação com foto, atestado de frequência emitido pelo estabelecimento de ensino e devidamente assinado pelo representante legal da escola;

c) seja garantido às pessoas portadoras de deficiência, o benefício de descontos de 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos do aludido evento, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais;

d) seja garantido aos idosos também o benefício de descontos, de no mínimo de 50% (cinqüenta por cento), nos ingressos do aludido evento, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais;

e) seja afixado nas dependências internas do estabelecimento e em locais visíveis junto ao local destinado à aquisição de ingressos, do conteúdo integral das citadas leis e dos itens da presente recomendação;

f) seja observado que o desconto de 50% (cinqüenta por cento) também fica determinado aos preços promocionais;

g) sejam devolvidos os valores cobrados a mais dos menores de 18 anos, estudantes, pessoas com deficiência e idosos que adquiriram ingressos até a data do recebimento da Recomendação sem a observância dos seus termos;

h) as questões recomendadas, uma vez acatadas, sejam devidamente divulgadas nos meios de comunicação pertinentes;

i) seja formulado junto ao Juízo desta Comarca pedido de alvará para autorizar e regulamentar o ingresso e permanência de adolescentes no evento, desacompanhados dos pais, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, ao qual deverá ser dada ampla publicidade ao freqüentadores.

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Ituporanga deverá adequar os sistemas de segurança das escolas

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e a Prefeitura de Ituporanga firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para sanar as irregularidades nos sistemas de segurança das escolas municipais da cidade. O TAC prevê que o município apresente, até o dia 15 de fevereiro deste ano, projeto preventivo contra incêndio, que deverá envolver toda a edificação dos estabelecimentos de ensino. Após aprovado pelo Corpo de Bombeiros, o projeto deverá ser executado em até 30 dias, com exceção dos sistemas de alarme, da proteção contra descargas elétricas e do hidráulico preventivo, que devem ser concluídos em até 18 meses.

O projeto contra incêndio deverá estar adequado às Normas de Segurança Contra Incêndios (NSCI), estabelecidas em Decreto Estadual n. 4.909/1994, e às exigências do Corpo de Bombeiros Militar de Ituporanga. Após a finalização das obras, o município deverá obter para as escolas os atestados de habite-se e de funcionamento.

O acordo extrajudicial foi proposto pela 1ª Promotoria de Justiça de Ituporanga após instauração de inquérito civil para avaliar e acompanhar a regularização das edificações das escolas municipais da cidade. Como o sistema de segurança dos estabelecimentos de ensino não foram adequados integralmente, a Promotoria de Justiça propôs o termo para sanar as irregularidades apontadas em vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros no ano de 2013.

Caso o projeto contra incêndio não seja apresentado, o termo prevê multa diária pessoal ao Prefeito de Ituporanga no valor de R$ 300,00. Se a execução e os prazos para a obra não forem obedecidos, a multa pessoal será mensal, no montante de R$ 2 mil.

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC 

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Ministério Público firma TAC com cidadãos leobertenses para resgatar prejuízo causado ao erário

A 2ª Promotoria de Justiça de Ituporanga firmou Termo de Ajustamento de Conduta com quatro cidadãos por tentativa de fraude em concurso público. 
A conduta foi praticada no ano de 2006, quando estava aberto concurso público para preenchimento de vagas na Prefeitura de Leoberto Leal. O Prefeito da época também foi investigado, mas o envolvimento dele não ficou comprovado. 
Já em relação aos demais investigados, resultou amplamente comprovada a utilização irregular de bem público como se particular fosse, já que foram fotografados em flagrante. Alguns candidatos a uma vaga naquele concurso público receberam informações privilegiadas e treinamento de servidores da Prefeitura, o que acarreta prejuízo à lisura do certame, pois beneficia algumas pessoas em detrimento de todos os demais candidatos. 
Cientes quanto à descoberta da manobra fraudulenta, os candidatos beneficiados não se apresentaram para tomar posse da vaga aberta pelo concurso público e, por via de consequência, não perceberam nenhum salário, diminuindo o prejuízo causado, mas não o eliminando completamente. 
Embora as penalidades de perda do cargo e perda dos direitos políticos já estivessem prescritas, o prejuízo causado pela conduta imoral e improba pode ser ressarcido a qualquer tempo, nos termos da Constituição Federal. 
Neste sentido, no ano de 2013 a Promotora de Justiça firmou Termo de Ajustamento de Conduta com os responsáveis pela conduta irregular e, a fim de preponderar o caráter punitivo, fixou-se o pagamento de R$ 615,41 (valor da remuneração do cargo pretendido no concurso) a cada um dos quatro Representados (C.F, F.F, M.A.K e O.S.H). 
O TAC, firmado no bojo do Procedimento Preparatório n. 06.2012.00006901-4, foi submetido ao crivo do Conselho Superior do Ministério Público, em Florianópolis, e foi homologado. 
Efetuado o pagamento integral por todos os compromissários, cujo valor foi destinado ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), o Procedimento foi arquivado.

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Saída Temporária x Indulto

Com a aproximação das festas de final de ano, comumente informações equivocadas são veiculadas nas redes sociais e noticiários de televisão sobre saída temporária, erroneamente denominada por leigos de "indulto natalino". 

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais e poderá ser concedida a condenados que cumprem pena no regime semiaberto (presos do regime fechado não merecem este benefício) para a realização de visita à família e participação em atividades que visem ao retorno do convívio social.
 
Pode ser concedida por até sete dias e renovada até quatro vezes durante o ano, ou seja, não é um benefício garantido ao preso somente no período que compreende o Natal e o Ano Novo. Contudo, esta autorização está condicionada ao preenchimento de determinados requisitos, como o bom comportamento e o cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário. Se for reincidente, deve ter cumprido 1/4 da pena. A saída temporária objetiva fortalecer o vínculo do apenado com a família e, consequentemente, estimular a ressocialização.
 
Esta autorização não pode ser vista como uma carta de liberdade, que concede ao preso o direito de se comportar como bem entende. Na realidade, durante o período em que estiver gozando do benefício, o apenado deve se submeter às condições fixadas pelo Magistrado, que incluem, geralmente, a proibição de frequentar certos lugares e a necessidade de recolhimento à residência durante o período noturno.

O descumprimento das medidas aplicadas constitui falta grave e, além de motivar a revogação do benefício, poderá ocasionar a regressão ao regime fechado.

Já o indulto natalino não significa mero afastamento do presídio, mas o perdão da pena, com a sua consequente extinção. Tem previsão na Constituição Federal e é concedido por meio de decreto assinado pela Presidente da República. O Decreto estabelece as condições para a sua concessão e é elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e acolhido pelo Ministério da Justiça, sendo editado anualmente. 

Normalmente, o indulto é destinado aos apenados que possuem bom comportamento, estão presos há um determinado tempo ou são portadores de doença grave.

Vejamos as principais diferenças entre os benefícios ora tratados:


quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Cidadania. Sistema de Saúde da Comarca. Manutenção da maternidade e dos serviços de urgência e emergência em funcionamento.

O Ministério Público da Comarca de Ituporanga, desde meados do ano de 2012, vem acompanhando a situação do sobreaviso médico do Hospital Bom Jesus, inclusive com a participação em diversas reuniões promovidas entre Poder Público, Administração do Hospital e Corpo Clínico.

Os problemas no atendimento vinham se avolumando, se alternando, e constantes eram as reclamações de cidadãos que procuravam o Ministério Público da Comarca.

Na última semana chegou ao conhecimento das Promotorias de Justiça a suspensão, novamente, das atividades da maternidade do Hospital Bom Jesus em razão da falta de profissional médico que se dispusesse a realizar sobreaviso durante os próximos meses.

Embora tenha sido concedido prazo para a regularização da situação, não foram encontradas soluções para os atendimentos e a decisão de suspensão das atividades permaneceu.

Com isso, no intuito de garantir aos cidadãos o direito fundamental à saúde, previsto nos arts. 6º; 23, inc. II; 30, inc. VII; 196 e seguintes da Constituição Federal, assim como nas legislações infraconstitucionais, o Ministério Público de Ituporanga ingressou, na tarde do dia 17 de dezembro de 2013, com Ação Civil Pública em face do Estado de Santa Catarina, dos Municípios de Ituporanga, Atalanta, Chapadão do Lageado, Imbuia, Leoberto Leal, Petrolândia e Vidal Ramos, da Associação das Irmãs Franciscanas de São José, mantenedora do Hospital Bom Jesus, e do Corpo Clínico do Hospital Bom Jesus.

Dentre outros, foram realizados pedidos de antecipação dos efeitos da tutela, que objetivam a concessão de ordem imediata aos réus, para obrigá-los a:

a) manter, de forma contínua e ininterrupta, o regular atendimento no Hospital Bom Jesus, especialmente os atendimentos de urgência e emergência 24 horas e sobreaviso dos médicos, todos disponíveis para o SUS, sendo que, para tanto, o Corpo Clínico deverá apresentar escala do sobreaviso para os próximos meses, nas respectivas especialidades.

b) manter, de forma contínua e ininterrupta, o regular atendimento na maternidade do Hospital Bom Jesus, com sobreaviso dos médicos das especialidades obstetrícia, neonatologia e anestesiologia, a fim de que não haja a suspensão dos atendimentos e, para tanto, os médicos integrantes do Corpo Clínico habilitados nas especialidades referidas deverão apresentar escala do sobreaviso para os próximos meses;

c) garantir o transporte aos pacientes que, em função da complexidade do caso, necessitarem de atendimento em hospitais de maior porte, bem como àqueles que não puderem ser atendidos pelo Hospital Bom Jesus, independentemente do motivo da recusa ao atendimento, e não possuírem condições de se deslocarem até outros municípios;

d) abster-se de divulgar informação aos pacientes para que, em caso de urgência e emergência, dirijam-se ou sejam encaminhados, aleatoriamente, a outro serviço de pronto socorro de referência estadual, e aceitar qualquer caso de urgência e emergência;

Todos os outros pedidos visam à continuidade e eficiência do serviço público prestado pelo Hospital Bom Jesus, nas seguintes especialidades: clínica médica, cirurgia geral, traumato-ortopedia, pediatria, neonatologia, gineco-obstetrícia e anestesiologia.

Espera-se que nos próximos dias a ação seja apreciada pelo Poder Judiciário, que decidirá sobre deferimento dos pedidos formulados pelo Ministério Público, que incluem a cominação de multa diária pessoal aos réus em caso de descumprimento da ordem judicial.

Vale lembrar que a busca por melhores condições no atendimento de urgência e emergência necessita da sua ajuda, cidadão residente na Comarca, informando ao Ministério Público qualquer recusa ou omissão no atendimento.

O direito à saúde, que passa por atendimento médico continuo, eficiente e universal, é direito de toda a sociedade e o Ministério Público de Santa Catarina não medirá esforços para que seja garantido.