terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Agropecuárias da Comarca de Ituporanga firmam Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público visando adequar a comercialização, utilização, transporte e destinação de agrotóxicos e embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e produtos afins.

Em razão da ação conjunta realizada pela CIDASC, FATMA, MAPA e Polícia Militar Ambiental, decorrente do Programa Alimento Sem Risco, no ano de 2013 foram realizadas fiscalizações junto às agropecuárias e estabelecimentos comerciais da Comarca de Ituporanga, com o objetivo de coibir o uso indevido de agrotóxicos, fortalecendo a economia agrícola e garantindo o direito básico à saúde de agricultores, dos consumidores e da sociedade em geral, bem como o direito a um meio-ambiente sadio e equilibrado.
Assim, foram encontradas inúmeras irregularidades, dentre as mais recorrentes destaca-se: não manter o controle atualizado do estoque e da quantidade de agrotóxicos comercializados; armazenar, para venda, agrotóxicos com o prazo de validade vencido; vender agrotóxicos sem receituário agronômico (o qual era emitido posteriormente) e expor, armazenar e depositar agrotóxicos ou afins em desacordo com a legislação vigente.
Dessa forma, os compromissários comprometeram-se, resumidamente, nas obrigações de fazer consistentes em cumprir fielmente as normas vigentes quanto à comercialização, utilização, transporte e destinação de embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins; prestar, no ato da venda, as devidas orientações aos clientes; obedecer a legislação vigente, no tocante às instruções fornecidas pelos fabricantes em relação ao armazenamento das embalagens vazias de agrotóxicos devolvidas pelos usuários; obedecer a legislação vigente, referente às instruções fornecidas pelos fabricantes quanto ao armazenamento das embalagens em geral; não fracionar nem reembalar agrotóxicos e afins com o objetivo de comercialização, devendo vender no varejo apenas produtos técnicos e pré-misturados pela empresa produtora ou estabelecimentos devidamente credenciados, sob responsabilidade daquela, em locais e condições previamente autorizadas pelos órgãos federais, estaduais e municipais competentes; fornecer comprovante de recebimento no ato do recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos, com as informações necessárias; realizar vistorias permanentes nos locais onde estão armazenados agrotóxicos e afins para checar as condições de segurança; manter em seu poder, para fins de fiscalização, os comprovantes de entrega/recebimento das embalagens (um ano), a receita agronômica (dois anos) e a nota fiscal de compra do produto; somente comercializar agrotóxicos e afins registrados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e cadastrados pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Santa Catarina (CIDASC) e apenas mediante receituário agronômico, que deverá obedecer estritamente o disposto na legislação correspondente.
Importante esclarecer que o receituário agronômico deve ser emitido exclusivamente por profissional legalmente habilitado, que deverá assinar o documento apenas após visita ao local da eventual aplicação do produto, redigido em português e específico para cada cultura ou problema, devendo constar o número da receita agronômica na respectiva nota fiscal de venda. Além disso, deverá observar, no ato da venda, o conteúdo da receita e as recomendações dos fabricantes e órgãos registrantes e sanitários-ambientais, tudo de acordo com o disposto no art. 23, §§ 1º ao 5º, do Decreto Estadual n. 3.657/2005 e no art. 66 do Decreto n. 4.074/2002.
Isso porque, os agrotóxicos devem ser vendidos na exata quantidade receitada, após análise concreta e individualizada da lavoura pelo Profissional técnico responsável. O receituário jamais poderá ser emitido após a venda, apenas para "legalizá-la", notadamente porque não é o agricultor quem define o tipo e quantidade de agrotóxico que será utilizado, mas o engenheiro agrônomo, que assume toda e qualquer responsabilidade pela prescrição.
A despeito das ações promovidas recentemente junto à Cerealistas e, agora, Agropecuárias, a garantia da saúde e segurança dos agricultores, consumidores e da população em geral exige responsabilidade e seriedade de toda a cadeia produtiva. O agricultor deve fazer o uso estritamente necessário dos agrotóxicos, seguindo rigorosamente a recomendação do profissional técnico quanto à quantidade, tempo e modo de aplicação, além de utilizar, sempre, os Equipamentos de Proteção Individual. A saúde de todos, principalmente dos próprios agricultores e suas famílias, depende disso.
Em hipótese alguma devem ser adquiridos ou utilizados agrotóxicos que não sejam comercializados pelos estabelecimentos credenciados ou sem registro no órgão competente. Além de trazer sérios riscos à saúde e à segurança, a prática caracteriza crime tipificado na Lei n. 7.802/1989, prevendo, conforme o caso, a responsabilização de comerciantes, registrantes, produtores, agricultores, empregadores, profissionais técnicos e usuários ou prestadores de serviços, impondo penas que vão de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa.
Além disso, administrativamente, se comprovado que o agricultor utilizou indevidamente agrotóxicos ilegais, sem registro ou em excesso na sua cultura, poderá sofrer sanções como: condenação de produto; inutilização de produto; destruição de vegetais, partes de vegetais e alimentos, com resíduos acima do permitido; e destruição de vegetais, partes de vegetais e alimentos, nos quais tenha havido aplicação de agrotóxicos de uso não autorizado, a critério do órgão competente.

Ressalta-se, por fim, que o Ministério Público, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça, está tomando as medidas pertinentes, inclusive, em relação aos agricultores que utilizam agrotóxicos e produtos afins de forma irregular nos municípios integrantes da Comarca de Ituporanga, sendo que buscará a punição rigorosa e exemplar de todos os casos comprovados que chegarem ao conhecimento dos Órgãos de Fiscalização.

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Tribunal do Júri de Ituporanga condena Clóvis Liz à pena de 15 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio duplamente qualificado

Na noite de 25 de janeiro de 2015, Clóvis Liz se dirigiu até a Localidade de Salto Grande, em Ituporanga, na companhia de Cleunice Fermiano. No local, após a realização de um programa sexual, Clóvis Liz surpreendeu a vítima pelas costas e a asfixiou com um nó bastante apertado no pescoço, utilizando, para tanto, a roupa que ela vestia.
Na sessão do Júri Popular realizada nesta sexta-feira, o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras consistentes na asfixia e na surpresa (impossibilidade de defesa à vítima).
Da decisão cabe recurso, contudo, a Clóvis não foi concedido o direito de recorrer em liberdade.


sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Ministério Público de Ituporanga determina que Prefeito de Vidal Ramos se abstenha de utilizar o espaço de rádio para propaganda pessoal e partidária

A investigação apurou que no mês de julho 2015 o Prefeito utilizou do espaço contratado com a Rádio Sintonia e com a Radio Comunitária de Vidal Ramos para a divulgação de atos oficiais do município, mas exacerbou os termos do contrato e veiculou convite para todos os ouvintes participarem do movimento "Caravana do PMDB", que contaria com a presença de alguns Deputados do Partido e possuía como objetivo o fortalecimento da sigla e possíveis novas filiações.
A investigação foi instruída com a documentação dos contratos, que são custeados pela municipalidade de Vidal Ramos, e com o áudio das entrevistas, constatando-se, assim, possível promoção pessoal e partidária, o que é vedado com o dinheiro do contribuinte.
Assim, foi expedida Recomendação para que a conduta não seja repetida, sob pena de se incorrer em improbidade administrativa e ato de má-fé do gestor público.





quinta-feira, 1 de outubro de 2015

CEREALISTAS DA COMARCA DE ITUPORANGA FIRMAM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO VISANDO ADEQUAR A COMERCIALIZAÇÃO DE CEBOLAS ÀS NORMAS LEGAIS

Em meados do mês de abril, chegou ao conhecimento do Ministério Público, por meio de informações trazidas por agricultores, a notícia de que algumas cerealistas instaladas nesta Comarca não estavam cumprindo normas referentes à comercialização e classificação de cebolas, inclusive, algumas práticas, além de ofensivas ao consumidor, poderiam ser prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A partir de tal informação, com o objetivo de confirmar a veracidade dos relatos e, principalmente, identificar eventuais irregularidades e saná-las, pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ituporanga foi instaurado o Inquérito Civil n. 06.2015.00003571-4 e deu-se início à apuração dos fatos.
Em conjunto com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA; Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC; Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA; Vigilância Sanitária Estadual; Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI; Secretaria de estado da Agricultura e da Pesca; e, ainda, com o auxílio do Centro de Apoio Operacional do Consumidor do Ministério Público, foram realizadas diversas diligências, dentre as quais, inúmeras reuniões, a fim de identificar as ações que deveriam ser implementadas.
Como meio de buscar informações diretamente com os agricultores e responsáveis pelas cerealistas, no dia 29 de maio de 2015, nas dependências da Câmara de Vereadores de Ituporanga, realizou-se audiência pública, ocasião em que pelos órgãos responsáveis foram feitas explanações acerca da atual realidade referente à comercialização de cebolas e, principalmente, prestados esclarecimentos sobre as legislações aplicadas e que devem ser seguidas. No ato, também oportunizou-se aos agricultores e cerealistas que relatassem as dificuldades encontradas para o devido cumprimento das normas, além de outras informações que julgassem pertinentes.
A partir de tais dados, no início do mês de julho nova reunião foi realizada nesta Promotoria de Justiça para que, com base nas informações obtidas, fossem analisadas as ações a serem efetivamente desenvolvidas e, no ato, decidiu-se pela realização de Termo de Ajustamento de Conduta a ser firmado com todas as pessoas físicas e jurídicas que exercem atividade de classificação e comercialização de cebolas. Então, no mês de agosto foram realizadas reuniões com a participação de todas as cerealistas da Comarca e assinados os documentos.
Resumidamente, as cerealistas comprometeram-se em realizar a classificação de cebola por meio da CIDASC ou por classificador credenciado no MAPA; acondicionar em cada embalagem - que dever se nova, limpa e seca, além de não transmitir odor ou sabor estranho e com peso máximo de 25 kg - produtos oriundos de um único produtor ou lote de importação, sendo que as embalagens deverão conter informações sobre o produto, as quais são exigidas pela Portaria MAPA n. 529/1995. Por fim, ainda em relação ao Termo de Ajustamento de Conduta, comprometeram-se em confeccionar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, com destinação ambiental e sanitariamente adequada, a fim de que não haja risco de contaminação do produto local com pragas.
Com a assinatura dos documentos, cujo cumprimento será fiscalizado pelos órgãos responsáveis e acompanhado pelo Ministério Público por meio de procedimentos administrativos instaurados individualmente para cada um dos signatários, promoveu-se o arquivamento do inquérito civil.
É inquestionável a importância da cebola na economia desta região, portanto, o cumprimento das normas referentes à comercialização, ainda que inicialmente exija a implementação de diversas ações pelos cerealistas, trará aos consumidores as informações necessárias acerca da qualidade do produto, além de evitar danos ao meio ambiente. Aliás, a obediência à legislação é imprescindível para que se possa falar em respeito aos consumidores.
Ainda que esta Promotoria de Justiça não tenha atribuição para adotar providências em relação a outros municípios em que a produção de cebola é bastante expressiva (integrantes das Comarcas de Rio do Sul, Bom Retiro, Lebon Régis, Caçador, Curitibanos, Videira, Dionísio Cerqueira, Fraiburgo e Santo Amaro da Imperatriz), foram encaminhadas cópias dos principais documentos que instruíram o feito, bem como mídias sobre as reuniões realizadas, às Promotorias de Justiça com atribuição na defesa do consumidor nas Comarcas mencionadas, a fim de que avaliem a pertinência para adotar providências semelhantes.
Por fim, também foram oficiados o MAPA, a EPAGRI, a Secretaria de estado da Agricultura e da Pesca e o Ministério Público Federal, com cópia de documentos do Inquérito Civil, para que tomassem conhecimento dos compromissos assumidos pelas cerealistas localizadas nesta Comarca de Ituporanga, bem como adotassem as providências afetas às suas respectivas atribuições.
O cumprimento das obrigações assumidas pelas cerealistas qualifica o produto local, conferindo maior segurança e qualidade, informações ao consumidor, rastreabilidade do produto, segurança sanitária e proteção ao meio ambiente. Ganha a região da cebola e a sua imagem perante o consumidor nacional.
É preciso, porém, que todos os setores envolvidos na cadeia produtiva cumpram com suas responsabilidades, em especial o agricultor, utilizando os agrotóxicos com responsabilidade, sempre assistido por profissional técnico e conforme os limites normativamente estabelecidos, bem como comercializando o produto com respeito à Portaria MAPA n. 529/1995. Da mesma forma que buscaram no Ministério Público o apoio de que necessitavam, espera o Ministério Público dos agricultores que contribuam para que as ações promovidas tenham êxito.
Ao tempo em que agradece as entidades que contribuíram com a realização das ações do presente Inquérito Civil, o Ministério Público informa que o trabalho continua, a fim de fiscalizar o cumprimento dos Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta e coibir qualquer outra prática que seja contrário à proteção do consumidor e do meio ambiente.

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

O Ministério Público de Ituporanga pede à Justiça a condenação de caçador de Atalanta que agrediu ambientalistas

Segundo narra a denúncia:
"No dia 4 de agosto de 2013, em um domingo no período da manhã, o denunciado ODAIR JOSÉ GEMBRO deixou a residência da família em direção à mata, na Localidade de Alto Dona Luíza, em Atalanta-SC, com o intuito de caçar animal da fauna silvestre. O denunciado saiu trajado dos pés à cabeça de roupa camuflada, inclusive chapéu, e portando uma espingarda municiada.
A arma é um rifle da marca CBC, modelo 8022, calibre 22, e contém uma luneta acoplada (laudo pericial à fl. 39), acessório este de uso restrito,[1] e está registrada em nome do denunciado (fl. 30), mas ele não detém autorização legal ou regulamentar para portá-la, e mesmo assim o fez (termo de apreensão de fl. 28).
Por volta das 10h30 o denunciado foi surpreendido enquanto portava ilegalmente a arma e perseguia animais silvestres sob a mira de seu rifle pelo ambientalista Wigold Bertoldo Schaffer, que fotografava pássaros em sua propriedade.
Descontente, ODAIR JOSÉ GEMBRO se dirigiu ao senhor Wigold, com a arma em punho, o dedo no gatilho e a mira direcionada ao fotógrafo, e exigiu que a máquina fotográfica fosse entregue, tudo com o intuito de destruir as provas da sua atividade ilícita: a caça a animal silvestre.
Não satisfeito, ODAIR JOSÉ GEMBRO partiu para cima de Wigold na tentativa de subtrair-lhe a máquina, entrando em luta corporal. Em determinado momento o denunciado efetuou um disparo com o rifle, que acabou atingindo uma das mãos do senhor Wigold. A conduta do denunciado causou as lesões corporais descritas no laudo pericial de fl. 12: [...]
Logo em seguida, Mirian Prochnow, esposa do senhor Wigold chegou ao local, visando atender aos pedidos de socorro do marido e acabou também sendo fisicamente agredida pelo denunciado, que causou nela as lesões corporais descritas no laudo pericial de fl. 18: [...]
A partir deste momento, o casal ficou sob a mira da arma do denunciado por pelo menos vinte minutos, até a chegada da polícia. Durante este intervalo, o denunciado o tempo todo exigia a entrega das máquinas fotográficas que o casal portava, mantendo-os o tempo todo sob a mira da arma. Foi um momento de muita tensão e desespero, em que as vítimas negociaram uma "rendição" por parte de Odair, que acabou empreendendo fuga quando percebeu a chegada da polícia e outros parentes do casal.
Desta forma, o denunciado constrangeu as vítimas, mediante o emprego de grave ameaça exercida pela arma de fogo, a fazer o que a lei não manda, isto é, a entregar bens de sua propriedade (as máquinas fotográficas)".
A situação causou comoção nas redes sociais e despertou interesse da imprensa regional e estadual.

O caso já foi instruído na Justiça, e o Ministério Público pediu, em alegações finais, a condenação de Odair José Gembro em todos os delitos praticados. A pena pode ultrapassar quatro anos de reclusão.