quinta-feira, 10 de setembro de 2015

O Ministério Público de Ituporanga pede à Justiça a condenação de caçador de Atalanta que agrediu ambientalistas

Segundo narra a denúncia:
"No dia 4 de agosto de 2013, em um domingo no período da manhã, o denunciado ODAIR JOSÉ GEMBRO deixou a residência da família em direção à mata, na Localidade de Alto Dona Luíza, em Atalanta-SC, com o intuito de caçar animal da fauna silvestre. O denunciado saiu trajado dos pés à cabeça de roupa camuflada, inclusive chapéu, e portando uma espingarda municiada.
A arma é um rifle da marca CBC, modelo 8022, calibre 22, e contém uma luneta acoplada (laudo pericial à fl. 39), acessório este de uso restrito,[1] e está registrada em nome do denunciado (fl. 30), mas ele não detém autorização legal ou regulamentar para portá-la, e mesmo assim o fez (termo de apreensão de fl. 28).
Por volta das 10h30 o denunciado foi surpreendido enquanto portava ilegalmente a arma e perseguia animais silvestres sob a mira de seu rifle pelo ambientalista Wigold Bertoldo Schaffer, que fotografava pássaros em sua propriedade.
Descontente, ODAIR JOSÉ GEMBRO se dirigiu ao senhor Wigold, com a arma em punho, o dedo no gatilho e a mira direcionada ao fotógrafo, e exigiu que a máquina fotográfica fosse entregue, tudo com o intuito de destruir as provas da sua atividade ilícita: a caça a animal silvestre.
Não satisfeito, ODAIR JOSÉ GEMBRO partiu para cima de Wigold na tentativa de subtrair-lhe a máquina, entrando em luta corporal. Em determinado momento o denunciado efetuou um disparo com o rifle, que acabou atingindo uma das mãos do senhor Wigold. A conduta do denunciado causou as lesões corporais descritas no laudo pericial de fl. 12: [...]
Logo em seguida, Mirian Prochnow, esposa do senhor Wigold chegou ao local, visando atender aos pedidos de socorro do marido e acabou também sendo fisicamente agredida pelo denunciado, que causou nela as lesões corporais descritas no laudo pericial de fl. 18: [...]
A partir deste momento, o casal ficou sob a mira da arma do denunciado por pelo menos vinte minutos, até a chegada da polícia. Durante este intervalo, o denunciado o tempo todo exigia a entrega das máquinas fotográficas que o casal portava, mantendo-os o tempo todo sob a mira da arma. Foi um momento de muita tensão e desespero, em que as vítimas negociaram uma "rendição" por parte de Odair, que acabou empreendendo fuga quando percebeu a chegada da polícia e outros parentes do casal.
Desta forma, o denunciado constrangeu as vítimas, mediante o emprego de grave ameaça exercida pela arma de fogo, a fazer o que a lei não manda, isto é, a entregar bens de sua propriedade (as máquinas fotográficas)".
A situação causou comoção nas redes sociais e despertou interesse da imprensa regional e estadual.

O caso já foi instruído na Justiça, e o Ministério Público pediu, em alegações finais, a condenação de Odair José Gembro em todos os delitos praticados. A pena pode ultrapassar quatro anos de reclusão.

terça-feira, 4 de agosto de 2015

Justiça nega trancamento de ação contra acusado de aplicar vacinas impróprias

A 3ª Câmara Criminal do TJ decidiu manter ação contra o Técnico de Enfermagem Rafael Garcia, acusado de adulterar vacinas contra a gripe influenza. Ele foi surpreendido por fiscais da vigilância sanitária aplicando o medicamento em local inapropriado, em desacordo com as recomendações de temperatura e sem a capacitação técnica exigida. A vigilância sanitária apreendeu 58 doses de vacinas que estavam impróprias e não poderiam ser usadas.

O acusado pediu o encerramento da ação penal por inexistência de provas. O desembargador substituto Leopoldo Augusto Bruggemann, relator do habeas corpus, explicou que o pleito só poderia ser atendido se o paciente não possuísse qualquer envolvimento com os fatos, o que não é o caso.

"É cediço que o trancamento de ação por falta de justa causa somente é viável desde que se comprove, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, hipóteses não ocorrentes na espécie", finalizou o magistrado (Habeas Corpus n. 2015.040211-4).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/justica-nega-trancamento-de-acao-contra-acusado-de-aplicar-vacinas-improprias?

sexta-feira, 31 de julho de 2015

MINISTÉRIO PÚBLICO OBTÉM PROVIMENTO LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE OBJETIVA A RECOMPOSIÇÃO DO QUADRO DA POLÍCIA MILITAR NA COMARCA DE ITUPORANGA

Conforme notícia publicada no dia de ontem, ao ajuizar Ação Civil Pública objetivando a lotação de Policiais Militares na Comarca de Ituporanga, o Ministério Público requereu que fosse concedida a antecipação dos efeitos da tutela, o que significa a prolação de decisão imediata, impondo ao estado de Santa Catarina a obrigação de fazer consistente na lotação de Policiais Militares nesta Comarca de Ituporanga antes da realização da instrução processual.
Como já mencionado, tal requerimento foi feito para que os municípios de Atalanta, Chapadão do Lageado, Imbuia, Ituporanga, Leoberto Leal, Petrolândia e Vidal Ramos não ficassem expostos à insegurança que se instalou na região em razão do reduzido número de Policiais Militares em efetivo exercício, até final decisão da ação. Aliás, é consabido que uma ação judicial pode tramitar durante considerável período de tempo até que seja julgada de forma definitiva, portanto, não é razoável que a Comarca de Ituporanga permaneça desassistida por tempo indeterminado.
Diante disso, pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Ituporanga, sensível ao problema, foi prolatada decisão interlocutória que deferiu o requerimento do Ministério Público e determinou que, no prazo de 6 meses, o estado de Santa Catarina promova a recomposição dos quadros da Polícia Militar nos municípios que integram a Comarca de Ituporanga, mediante a lotação de servidores suficientes para que permaneçam em efetivo exercício 34 Policiais Militares no município de Ituporanga e 9 Policiais Militares nos demais municípios, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 para o estado de Santa Catarina, além de R$ 1.000,00 para o Secretário de Estado de Segurança Pública e o Comandante-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina. A decisão, que pode ser lida na íntegra por meio do documento anexo, é passível de recurso.




quinta-feira, 30 de julho de 2015

MINISTÉRIO PÚBLICO DE ITUPORANGA AJUIZA AÇÃO VISANDO A RECOMPOSIÇÃO DO QUADRO DA POLÍCIA MILITAR NESTA COMARCA

Não é de hoje que a população residente na Comarca de Ituporanga sofre com a insegurança decorrente da falta de policiamento na região. Nos últimos meses, inúmeras foram as reclamações que chegaram ao Ministério Público, o que não surpreende, já que, de fato, nos sete municípios que compõem a Comarca, o número de Policiais Militares em efetivo exercício é bastante inferior ao mínimo necessário para garantir não só a segurança da população, mas dos próprios policiais. Aliás, na contramão da criminalidade, o efetivo policial militar da Comarca diminuiu nos últimos anos, de 65 policiais militares ao final do ano de 2009 para apenas 45 ao final do ano de 2014.
Não bastasse a preocupante situação atualmente vivenciada, não há perspectiva para melhoria nos quadros da Polícia Militar para os próximos anos, muito pelo contrário, ao buscar informações sobre os fatos, o Ministério Público constatou que a previsão é que o número de Policiais Militares seja ainda menor em razão das aposentadorias, o que não difere do que já vem ocorrendo, já que, como mencionado, nos últimos cinco anos, em todos os municípios, foi constatada a redução do número de profissionais em atuação.
Diante da deficitária situação da Polícia Militar, apesar da dedicação e seriedade com que esses valorosos profissionais exercem suas funções, a fim de buscar a reestruturação do atual quadro e, como consequência, possibilitar que laborem em condições dignas e possam ofertar à população serviço público de qualidade, o Ministério Público, por meio das Promotorias de Justiça da Comarca de Ituporanga, ajuizou Ação Civil Pública com o objetivo de impor ao estado de Santa Catarina a obrigação de fazer, consistente em lotar e manter lotados 88 Policiais Militares nesta Comarca, sendo 34 no município de Ituporanga - em razão do número de habitantes - e 9 em cada um dos demais municípios. O prazo requerido para o cumprimento de tal medida é de 1 ano, considerando a necessidade de aprovação em concurso público e formação de tais profissionais, podendo ser aproveitados os candidatos aprovados no Concurso Público Edital n. 014/2015/CESIEP/2015 - que se encontra em fase de finalização.
Registra-se que, a fim de garantir a segurança da população e possibilitar a realização de escalas de forma satisfatória durante o período estabelecido para cumprimento da medida, foi requerido também que, no prazo de 2 meses, sejam lotados nesta Comarca Policiais Militares em número suficiente para que estejam em efetivo exercício 54 Milicianos, sendo 24 em Ituporanga e 5 em cada um dos demais municípios.
Por fim, por se tratar de assunto de interesse de toda a população, informa-se que o processo tramita na 2ª Vara da Comarca de Ituporanga e poderá ser consultado no sítio do Tribunal de Justiça do estado de Santa Catarina (www.tjsc.jus.br), por meio do número 0900033-89.2015.8.24.0035.

quinta-feira, 2 de julho de 2015

ALTERAÇÃO DOS NÚMEROS DE TELEFONE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE ITUPORANGA

As Promotorias de Justiça da Comarca de Ituporanga comunicam à população que, em razão da mudança do sistema de telefonia do Ministério Público para a Telefonia IP, os números de telefone até então utilizados serão desativados.

Dessa forma, informamos que a partir de então o Ministério Público passará a atender por meio do seguinte número: (47) 3533-7344.

Ainda, necessário esclarecer que apesar de a Central do Forum de Ituporanga (47 3533-8100) disponibilizar o ramal 9 para transferir ligações ao Ministério Público, também esse será desligado. Dessa forma, as ligações deverão ser efetuadas diretamente para o número acima disponibilizado.