quinta-feira, 30 de abril de 2015

Justiça concede liminar ao Ministério Público e determina a reativação da Unidade Prisional Avançada de Ituporanga

A 2ª Promotoria de Justiça de Ituporanga ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar em face do Estado de Santa Catarina para impor ao Estado a obrigação de reativar as atividades da Unidade Prisional Avançada de Ituporanga, desativada no ano de 2013 por decisão unilateral do Governo do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SJC) e executada pelo Departamento de Administração Prisional, o DEAP.

Em decisão liminar, o Juiz Lenoar Bendini Madalena determinou ao Estado de Santa Catarina que, no prazo de 90 (noventa) dias, promova a reativação da Unidade Prisional Avançada de Ituporanga, que deverá: (a) funcionar nas mesmas instalações onde outrora eram exercidas as suas atividades, qual seja, na Rua Governador Jorge Lacerda, n. 72, Centro, Ituporanga/SC; (b) estar em situação que garanta sua salubridade e operabilidade adequada; e (c) apresentar, no mínimo, a mesma capacidade que possuía quando do seu fechamento em 19/07/2013 (50 vagas para detentos provisórios), sob pena de multa diária, que foi fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) em desfavor do Estado de Santa Catarina e em R$ 1.000,00 (mil reais) contra o Secretário de Estado da Justiça e Cidadania e o Diretor do DEAP.

Da decisão cabe recurso.

Autos n. 0900016-53.2015.8.24.0035.
Comarca de Ituporanga

terça-feira, 28 de abril de 2015

MPSC firma TAC para adequação das normas ambientais quanto à realização de capina química no município de Ituporanga

A 1ª Promotoria de Justiça de Ituporanga firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a finalidade de adequação às normas ambientais, objetivando sanar os problemas da prática de poluição do solo causada pela realização de capina química no município de Ituporanga.

Com a assinatura do termo, o município de Ituporanga se comprometeu à obrigação de não fazer consistente em abster-se de usar e assegurar que todos os funcionários públicos do município abstenham-se de usar a capina química em áreas de faixa de domínio de ferrovias, rodovias, vias públicas, ruas, passeios, calçadas, avenidas, terrenos baldios, margens de arroios e valas em todo território municipal, conforme disposto na Lei Estadual n. 14.734/2009.


Para o caso de descumprimento da obrigação assumida, ao compromissário será aplicada multa pessoal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada descumprimento, que devem ser verificados por meio de fiscalização realizada por qualquer órgão público, inclusive Oficial de Diligências do Ministério Público.

terça-feira, 31 de março de 2015

Ministério Público arquiva Inquérito Civil referente à comercialização de combustíveis na modalidade TRR

No ano de 2009 foi instaurado na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ituporanga o Inquérito Civil n. 06.2010.006496-0, que tinha por objeto a apuração de irregularidades referentes à venda de combustíveis na modalidade Transportador-Revendedor-Retalhista - TRR, bem como a adoção de providências para saná-las.

Após longo período de acompanhamento e realização de inúmeras diligências, essas que foram amplamente divulgadas nesta Comarca de Ituporanga, não mais foram noticiadas quaisquer irregularidades, o que torna desnecessária a adoção de outras medidas extrajudiciais e judiciais. Como consequência, torna-se possível o arquivamento do mencionado Inquérito Civil, o que ocorreu no dia de hoje, nos termos do despacho de arquivamento que pode ser visualizado integralmente nos arquivos anexos.

Além disso, a fim de possibilitar a ampla divulgação do arquivamento do Inquérito Civil, notadamente para que chegue ao conhecimento de agricultores e comerciantes de combustíveis que possuem interesse no feito, foi publicado edital de cientificação, nos seguintes termos:

EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2010.006496-0
COMARCA: Ituporanga
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça
PESSOAS CIENTIFICADAS: Agricultores e Comerciantes de Combustíveis da Comarca de Ituporanga.
As pessoas identificadas no presente edital ficam, pelo presente, cientificadas da decisão abaixo, bem como de que poderão apresentar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoção de arquivamento. As razões ou os documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior do Ministério Público (Conselho Superior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015-902), ou ao órgão do Ministério Público acima identificado.
EXTRATO DA DECISÃO:
Após a realização de inúmeras diligências foi possível observar que as normas referentes à venda de combustíveis na modalidade TRR estão sendo cumpridas nesta Comarca de Ituporanga, razão pela qual é desnecessária a adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais, portanto, o arquivamento do presente Inquérito Civil é medida que se impõe.
Membro do Ministério Público: Douglas Roberto Martins
Data: 31.3.2015






quinta-feira, 26 de março de 2015

STF mantém condenação por improbidade administrativa de ex-prefeito de Vidal Ramos e sua esposa

 O Supremo Tribunal Federal negou recurso do ex-prefeito de Vidal Ramos Heinz Stoltemberg e de sua esposa, Ilca Leonor Stoltemberg, processados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por ato de improbidade administrativa.

Na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ituporanga, consta que, quando prefeito, entre os anos de 2001 e 2003, Heinz Stoltemberg nomeou a esposa, professora efetiva da rede pública estadual de educação, para cargos comissionados - primeiro, Diretora do Departamento de Saúde e Assistência Social e, depois, Diretora do Departamento de Administração e Finanças. Além da cumulação das funções ser proibida pela Constituição Federal, Ilca recebeu a remuneração dos dois cargos - efetivo e comissionado – concomitantemente.

Heinz e Ilca Stoltemberg foram condenados à suspensão dos direitos políticos por três anos, à multa equivalente a duas vezes a remuneração de cada réu no último mês de exercício do cargo e ao ressarcimento dos valores pagos pelo município à ré.

Os réus, então, entraram com Recurso Extraordinário, destinado ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra a decisão de segundo grau que confirmou a sentença condenatória. No entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina não admitiu o recurso - prerrogativa para ser encaminhado ao STF -, pois não se enquadrava nas possibilidades legais.

Inconformado, os réus ajuizaram novo recurso, agora contra a decisão que não admitiu o anterior, mas o STF negou seguimento por entender correta a decisão de segundo grau. A decisão é passível de recurso. (Autos de 1º grau n° 035.04.001609-3 - Autos Apelação Cível n. 2009.008282-7 / Recurso Extraordinário com Agravo n. 827.071).



Fonte:http://www.mpsc.mp.br/portal/servicos/imprensa-e-multimidia/noticias/stf-mantem-condenacao-de-ex-prefeito-de-vidal-ramos-e-sua-esposa.aspx

quarta-feira, 25 de março de 2015

Ajude as crianças e adolescentes de seu município doando parte do Imposto de Renda de Pessoa Física ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência

No início deste mês de março iniciou o prazo para declaração de Imposto de Renda para pessoas físicas, que se estende até o dia 30 de abril. Por isso, válido aproveitar a oportunidade para lembrar que no ato da declaração os contribuintes têm a opção de doar parte do imposto de renda ao Fundo da Infância e Adolescência, sendo que tal doação não resultará em qualquer redução financeira ou despesas para quem a fizer, apenas dará destinação diversa ao imposto deduzido, ou seja, será utilizado em benefício de crianças e adolescentes da cidade onde você mora.
Os FIAs – Fundos da Infância e Adolescência são instituídos no âmbito federal, estadual e municipal, vinculados aos Conselhos de Direitos da Criança e Adolescente, cujos recursos são utilizados para o custeio de programas, ações e serviços para atendimento de crianças e adolescentes. Ao escolher destinar parte do imposto de renda ao FIA - que pode alcançar o valor de até 3% do imposto devido - o contribuinte não apenas auxiliará o fortalecimento de políticas destinadas a pessoas em desenvolvimento, mas também exercerá seu direito de cidadania, porque decide o destino parcial de seus tributos.
No caso dos Fundos Municipais, vinculados ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, é necessário que os municípios estejam devidamente cadastrados na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para que possam receber doações. Na Comarca de Ituporanga, estão aptos a receber tais doações os municípios de Ituporanga e Vidal Ramos, sendo que qualquer cidadão, independentemente do município onde reside, poderá doar parte de seu imposto de renda aos mencionados fundos.
Para fazer a doação, após concluir a declaração do Imposto de Renda, é necessário seguir os seguintes passos:
1º Passo: Na opção "Resumo da Declaração", clique na opção "Doações Diretamente na Declaração - ECA";
2º Passo: Após a abertura da janela "Doação Diretamente na Declaração - ECA", você poderá optar por qual FIA deseja destinar parte do seu IR (Nacional / Estadual / Municipal). Nessa tela, você poderá visualizar o "Valor disponível para DOAÇÃO".
3º Passo: Escolhendo a opção Municipal, você primeiramente terá de escolher o "Estado" e depois o "Município" a que pretende destinar a doação;
4º Passo: Basta salvar sua declaração e transmitir para a base de dados da Receita Federal do Brasil, imprimindo as respectivas guias.
Caso você tenha “imposto a pagar”, deverá imprimir 2 (duas) vias de DARF´s para pagamento. Uma será referente ao pagamento do IRPF e a outra referente a doação ao FIA escolhido. Você perceberá que optando pela doação ao FIA, o valor do seu imposto a pagar diminuirá e somando com a doação ao FIA, seus pagamentos somados (Imposto a pagar + doação ao FIA) será exatamente igual.
Caso você tenha “imposto a restituir”, você também deverá imprimir uma DARF com o valor desejado para doação e deverá efetuar o pagamento. A grande diferença é que haverá adiantamento da doação ao FIA. Você verificará que no campo relativo ao imposto a restituir, o valor aumentará (será acrescido ao valor anterior o valor referente ao pagamento da DARF com a doação ao FIA).
Colabore com o desenvolvimento de ações voltadas à infância e juventude em seu município com a doação de parte do imposto de renda aos Fundos da Infância e Adolescência dos municípios de Ituporanga ou Vidal Ramos. É garantia de que o imposto pago por você será utilizado na sua comunidade, em prol do desenvolvimento de crianças e adolescentes.