terça-feira, 29 de julho de 2014

Prepostos de Postos de Combustíveis são condenados pela prática de crimes contra a ordem econômica na Comarca de Ituporanga

No ano de 1991 foi promulgada a Lei n. 8.176 que, ao definir os crimes contra a ordem econômica, traz como ilícito penal, dentre outras práticas, a conduta de “adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei”, cuja pena é de 1 a 5 anos de detenção. As normas regulamentadoras de tais atividades - que têm por objetivo proteger o consumidor e a livre concorrência - constam em Portarias e Regulamentos da Agência Nacional do Petróleo.

Dentre as normas regulamentadoras referentes ao comércio de combustíveis está previsto na Portaria n. 116/2000 da Agência Nacional do Petróleo-ANP - que regulamenta o exercício da atividade varejista de combustível automotivo - que é vedado ao revendedor varejista efetuar a entrega de combustível no domicílio do consumidor. Ainda, a Resolução n. 08/2007, também da Agência Nacional do Petróleo-ANP, dispõe que para o exercício da atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista-RTT é necessária autorização da Agência Nacional do Petróleo. Ou seja, a norma proíbe postos de combustíveis de entregar o produto em domicílio. Somente pode ser vendido diretamente das bombas para o consumidor, abastecendo o tanque do veículo.

Ainda no ano de 2009, foi instaurado Inquérito Civil na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ituporanga, cujo objetivo era coibir a venda irregular de combsutíveis, notadamente no que se refere à venda a retalho sem que se tenha autorização para assim proceder. Para isso, inúmeras foram as diligências realizadas pelo Ministério Público, dentre as quais é possível citar a designação de audiência pública, oportunidade em que foi acordado que, diante da impossibilidade de o estabelecimento comercial realizar entrega no domicílio do consumidor, caberia a esse, quando a quantidade necessária não fosse superior a 400 litros, retirá-la diretamente no posto de combustível.

Ocorre que, de forma contrária ao que prevê a legislação, um posto de combustível localizado no município de Leoberto Leal, pertencente à Comarca de Ituporanga, em meados do ano de 2009, ciente da impossibilidade de assim fazer, revendeu combustível e realizou a entrega diretamente no local onde encontrava-se a máquina que deveria ser abastecida, conforme solicitado pelo consumidor.

Os fatos, por caracterizarem ilícito penal, deram ensejo ao oferecimento de denúncia pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ituporanga e, após a devida instrução processual, neste mês de julho, pelo juízo da 2ª Vara da mesma Comarca foi prolatada decisão que reconheceu o fato e sua irregularidade, condenando um dos réus e absolvendo dois deles. A decisão é passível de recurso. Os autos, que foram protocolados sob o n. 035.10.000771-0, podem ser consultados no sítio do Tribunal de Justiça do estado de Santa Catarina (www.tjsc.jus.br).

Além do fato mencionado, representantes legais de outro estabelecimento que tem por atividade a comercialização de combustíveis, esse localizado no município de Ituporanga, foram igualmente condenados pela prática de crime contra a ordem econômica, cujas atividades irregulares igualmente atentam contra os direitos do consumidor.
Desta vez, o ato praticado consistiu na aquisição, manutenção e revenda de combustível em desacordo com o que previa a Portaria n. 309/2001 da Agência Nacional do Petróleo, que à época regulamentava a comercialização de combustível. Atualmente, a atividade encontra regulamentação na Resolução ANP n. 40/2013.

Conforme constatado em vistoria realizada pelo Inmetro, o estabelecimento apresentou amostra de combustível fora dos padrões de AEAC (Álcool Etílico Anidro Combustível). Ou seja, a gasolina que era entregue ao consumidor possuía percentual de álcool superior ao permitido em lei e regulamento, agir que incrementa a lucratividade da atividade, a despeito de poder causar danos nos motores dos veículos abastecidos com tal combustível.

Enfim, após a regular instrução do feito, pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Ituporanga, neste mês de julho foi proferida sentença que reconheceu a existência do crime e condenou um dos denunciados, absolvendo o outro. A sentença, cujo teor está disponível no sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (www.tjsc.jus.br), no bojo dos autos n. 035.10.002489-5, é passível de recurso.

sexta-feira, 18 de julho de 2014

Arrombadores de residência do bairro Jardim América são processados em Ituporanga

O Ministério Público de Ituporanga ofereceu denúncia na tarde de hoje contra dois homens presos em Alfredo Wagner, após intensa perseguição da polícia militar. O crime foi um arrombamento à residência no bairro Jardim América, ocorrido no dia 3 de julho de 2014. Respondem os réus por furto duplamente qualificado. Na mesma oportunidade, foi solicitada a manutenção da prisão dos acusados.

segunda-feira, 19 de maio de 2014

Homologação de TAC firmado com ex-Prefeito de Ituporanga

A 2ª Promotoria de Justiça de Ituporanga firmou Termo de Ajustamento de Conduta com ex-Prefeito de Ituporanga que, durante o evento de lançamento da 13ª Festa Nacional da Cebola, distribuiu vidros de conservas de cebola contendo o seu nome no rótulo abaixo do símbolo oficial do Município.

O fato ocorreu durante o ano de 2003 e, após toda a colheita de prova, resultou nitidamente constatada a exposição indevida do nome do Prefeito em bem custeado com recursos públicos, conduta que desrespeita a vedação contida no art. 37 da Constituição Federal, que "proíbe a aparição da imagem da autoridade e mesmo de sua referência por meio da invocação de seu nome ou de qualquer símbolo que produza igual efeito [...]".

Em decorrência do longo tempo transcorrido, o ex-Prefeito não pôde ser responsabilizado pela prática do ato de improbidade administrativa, pois as penalidades aplicáveis já estavam prescritas. Contudo, tendo em vista que a "promoção pessoal" acarretou ao Município de Ituporanga prejuízo financeiro, o Ministério Público entendeu por bem firmar Termo de Ajustamento de Conduta para ressarcir aos cofres públicos a quantia indevidamente utilizada.

Assim, em 1º de novembro de 2013 fixou-se Termo de Ajustamento de Conduta com o responsável pela conduta irregular. O TAC, firmado nos autos do Inquérito Civil n. 06.2003.00000184-6, foi devidamente homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público, em Florianópolis, no início do ano de 2014.

Entenda mais sobre a atuação de uma Promotoria de Justiça: clique aqui.

sexta-feira, 16 de maio de 2014

Ministério Público nas Escolas Públicas Estaduais de Ituporanga

Nesta e na próxima semana, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ituporanga está promovendo encontros com os pais e responsáveis de alunos da rede estadual de ensino do município de Ituporanga, chamando-os para participação mais efetiva no processo educacional de seus filhos.

A ação foi idealizada pela rede de proteção à criança e ao adolescente do Município, em reuniões que vêm acontecendo desde meados do ano de 2013 com a participação da Gerência Regional de Educação, diretores das escolas estaduais, Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Conselho Tutelar e Ministério Público da Comarca.

Ao longo desses encontros percebeu-se o distanciamento dos pais, da família, do processo educacional das crianças e adolescentes, o que dificulta as ações promovidas pelos entes públicos. A família é a base a partir da qual se desenvolve todo o processo pedagógico, é onde a criança encontra suas primeiras lições, onde desenvolveu seus valores, a disciplina e o respeito pelo outro, por isso a importância dos pais nesse processo.

Durante os encontros a 1ª Promotoria de Justiça busca informar os pais sobre o que é o Ministério Público e qual o seu papel na defesa dos direitos da criança e do adolescente; quais são esses direitos, assegurados pela Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente; a importância da família na garantia de efetivação deles; responsabilidades decorrentes do poder familiar; indisciplina e ato infracional; APÓIA e Bullying.

Já foram realizados encontros na EEB Aleixo Dellagiustina, no último dia 12; no dia 13 na EEF João Carlos Thiesen; dia 14 na EEB Ver. Paulo França; e dia 15 na EEB Roberto Moritz. A participação da comunidade tem sido bastante significativa.

Hoje, dia 16, o encontro acontece na EEF Mont’ Alverne. Na próxima semana, no dia 19, na EEB Pres. Tancredo Neves e no dia 20 no Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA, sempre as 19h.

terça-feira, 13 de maio de 2014

Doação de Computadores

No dia 26 de fevereiro de 2014, as Promotorias de Justiça de Ituporanga, após a análise de pedidos, doaram 2 (dois) computadores semi-novos formatados, um para a Unidade de Educação Infantil Chapeuzinho Vermelho, do Município de Atalanta, e outro para o Centro de Referência Especializada de Assistência Social – CREAS, de Ituporanga.

Neste momento, as Promotorias de Ituporanga dispõem de mais 1 (um) computador para doação. Caso haja interesse de órgão público (Escola, Prefeitura, entre outros) localizado na Comarca de Ituporanga, que abrange os municípios de Atalanta, Chapadão do Lageado, Imbuia, Ituporanga, Leoberto Leal, Petrolândia e Vidal Ramos, basta formalizar um pedido por escrito, mencionando a destinação do equipamento e uma breve motivação, para o e-mail spjitu@mpsc.mp.br, ou diretamente nas Promotorias de Justiça, situadas no Fórum de Ituporanga, das 12h00 às 19h00, até o dia 23 de maio de 2014.